SóProvas


ID
1378666
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para tutelar pessoa que teve obstado o exercício de profissão lícita, mas não regulamentada, é

Alternativas
Comentários
  • Pensei que fosse mandado de injunção, por se tratar de um direito previsto na CF e que não tem norma regulamentadora. Preciso estudar mais...

  • Alguém para explicar?


  • Mandar de injunção: combate a falta de norma regulamentadora inerente à nacionalidade, soberania e cidadania, isto é, assegura somente omissão constitucional sobre esses temas (o que não tem nada a ver com o caso narrado). O direito sobre a profissão lícita é líquido e certo, não aparado por habeas corpos nem habeas data, portanto, usa-se mandado de segurança.

  •  Art. 5º - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma

    regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das

    prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    A questão a meu ver merece recurso, pois a não regulamentação do dispositivo constitucional está impedindo o exercício do direito previsto no texto constitucional. A questão não está afirmando que o direito foi negado nem tampouco obstado, e sim o seu exercício.

    QUESTÃO COM RESPOSTA ERRADA... 

  • Eu fiz essa prova e marquei mandado de injução. Foram 10 questões e essa foi a única que errei. Até Hj não entendi a resposta mas a banca considerou como resposta correta MANDADO DE SEGURANÇA! 

  • HABEAS CORPUS ( Art 5º, LXVIII)"LXVII - Conceder-se-à Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    HABEAS DATA ( Art 5º, LXXII)O objetivo do Habeas Data é possibilitar o acesso ás informações constantes de registros ou bancos de dados e entidades governamentais e de entidades de caráter público, bem como o direito de retificação de tais dados.

    MANDADO DE SEGURANÇA ( Art 5º,LXIX)." LXIX - Conceder-se-à Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

    MANDADO DE INJUNÇÃO ( ART 5º,LXXI)"LXXI - Conceder-se-à mandado de injunção sempre que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania"

    AÇÃO POPULAR ( ART 5º, LXXIII)É uma forma de exercício de soberania popular permitida ao povo diretamente exercer a função fiscalizatória. pode ser:

    Preventiva: Se ajuizada antes da consumação 

    Repressiva: Se ajuizada com intuito de buscar o ressarcimento do dano causado. 

    Somente tem legitimidade ativa para propor Ação Popular o nacional que esteja no gozo de direitos políticos, não cabe aos estrangeiros e aos partidos políticos. 

    Ou seja: Deverá ser cidadão brasileiro ( nato ou naturalizado), podendo ser também o português equiparado e no gozo dos direitos políticos. 

    gabarito: d

  • Talvez o modo mais fácil de acertar essa questão seria lembrar que o direito ao exercício da profissão é uma norma de eficácia contida, ou seja, de aplicação direta, imediata, mas restringível (como no caso dos advogados). Por outro lado, o mandado de injunção é cabível, em regra, apenas nos casos em que há uma lacuna normativa . São as chamadas normas programáticas (exemplos: direito de greve dos servidores, aposentadoria especial dos servidores).

    A partir dessas informações, poderia eliminar todas as assertivas que continham mandado de injunção.

  • "Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não tiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais."

    Ou seja, ainda que seja lícita a atividade profissional, não há uma delimitação, por meio de lei específica, da extensão da atuação do profissional ou de outras regras e condições para sua prática, como ocorre com a carreira de Advogado, não existindo, pois, qualquer direito a ser exercido de plano. Por óbvio, segundo a explicação acima, concluímos que NÃO há, no caso em questão, o direito liquido e certo ensejador de pretensão a mandado de segurança.

    A resposta correta é, portanto, mandado de injunção, que deve ser concedido na ausência de regulamentação que torne viável o exercício do direito constitucional ao livre exercício profissional, o que pode ser entedido a partir do inciso XIII do Art. 5º da CF/88 e cumulação com o inciso LXXI.

    FONTE: http://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=8949

  • Pensei em mandado de injunção por não ser regulamentada.

  • Considerando que exercer uma profissão é um direito referente a Cidadania (se alguém quiser comentar essa parte, fique a vontade), a questão pode ser melhor resolvida pelo que Rômulo disse. A eficácia dessa norma é contida, quer dizer que é eficácia plena até que venha uma lei e a limite. Então, ainda que não esteja regulamentada (restringida), ele tem pleno direito de trabalhar, cabendo mandado de segurança caso seu direito seja tolhido. Se fosse uma norma de eficácia limitada, a questão seria mandato de injunção, pois seria necessário uma regulamentação para que o direito fosse exercido. Aí sim, não tem como ele exercer esse direito sem a regulamentação.

  •  

     

     

    Segundo a CF, é livre qualquer trabalho oficio ou profissão, salvo  aqueles que a lei regulamentará, ou seja, todos podem exercer qualquer trabalho/profissão, exceto os que a lei exija qualificação profissional/licença.

      No caso dessa questão não existe essa lei regulamentadora da atividade, ou seja, não se exige licença ou qualificação específica para exercer a profissão, logo, qualquer um pode exercê-la e se obstado (impedido) deve impetrar mandado de segurança, pois é um direito líquido e certo previsto na CF.

    O foco da questão não é a falta de regulamentação.

    O foco está no impedimento do exercício da profissão sem que lei o restrinja.

    Exemplo :

     Profissão de jardineiro- é livre a todos – pois não existe norma que exija uma qualificação profissional para exercício.

     

    Profissão de médico – é restrita – pois existem leis que regulamentam/restringem e impõem as qualificações necessárias para o exercício da atividade, portanto, apenas aqueles que obedecerem aos requisitos dessas leis poderão  exercer a profissão. 

     

     

     

  • questao capciosa, porém, é necessario interpretar a questão e ter calma.

    é uma profissão não regulamentada, logo não há nada que restringe seu exercício. todos tem direito de exercê-la... por algum motivo a pessoa foi impedida de exercer essa profissão, violando assim seu direito liquido e certo, cabendo entrar com mandato de segurança.

  • Foquei na falta de norma e fui direto no mandado de injunção .... :0(. Valeu pela explicações  Anderson !


  • Letra D.


    Mandado de injunção é para norma de eficácia limitada, a questão apresenta uma norma de eficácia contida e é aplicado nesse caso mandado de segurança, direito líquido e certo.


  • Ótima questão! Vivendo e aprendendo cada vez mais ;) Excelentes comentários abaixo.

    Gab: D

  • Bom dia!

    Bom no geral, entendo como sendo a alternativa A)  a correta. Mas já que no final das contas a certa é a letra d) ,  pode-se considerar que a profissão citada no comando da questão tem  o respaldo de direito líquido e certo, e por isso devesse  usar o Mandato de Segurança. Entretanto, continuo consierano que o manato e injução seria o reméio aequao.

    Assim interpretei...

  • Boa questão, me pegou.

  • Em outra questão a FCC considerou como correto o Mandado de Injunção. Segue:

    Q233078     Na hipótese de um indivíduo estar impossibilitado de exercer um direito que lhe é assegurado pela Constituição, em função da ausência de norma regulamentadora, cuja elaboração é de competência do Congresso Nacional, poderá o interessado valer-se de

    a) mandado de segurança, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.

    b)habeas data, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.

    c)habeas data, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça.

    d)mandado de injunção, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.

    e)mandado de injunção, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça.


  • Nota 1000 para a explicação da professora Fabiana Coutinho!

  • Usa-se Mandado de Injunção para norma de EFICÁCIA LIMITADA, e não para normas CONTIDAS.

  • Leiam o comentário do Jadiel Pereira. Simples e objetivo.

  • O Mandado de Injunção é aplicável diante da falta de regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada (dependem de regulamentação);
    O caso em questão trata de uma norma de eficácia contida, ou seja, existe o direito, mas se não houver norma regulamentadora ele será exercido livremente. Por esse motivo cabe o mandado de segurança.

  • mandado de segurança só com advogado, para fins de ingressar com esse direito, esse mandado defende qualquer direito que foi violado!!!

  • Resposta: D

     

    O enunciado da questão menciona que a pessoa não pôde EXERCER uma profissão LÍCITA, legalmente. O fato de mencionar que para esta profissão não havia regulamentação, não quer dizer que o óbice tenha ocorrido pela ausência de regulamentação; uma vez que resta claro que o exercício da profissão era permitido (lícito). Logo, trata-se de "direito líquido e certo" que foi violado, o que requer MANDADO DE SEGURANÇA.

  • RESUMO

     

    · Mandado de Injunção

    - falta de norma regulamentadora

                   - norma de eficácia limitada

    - inércia legislativa

    - inviável:

                   - direitos constitucionais

                   - liberdades constitucionais

                   - prerrogativas (macete: SOCINA):

                                   - Soberania

                                   - Cidadania

                                   - Nacionalidade

  • Questão muito boa, requer atenção. Não cabe mandado de injunção nessa situação pq este remédio constitucional visa tutelar direito obstado pela não regulamentação de uma norma constitucional de eficácia limitada. O dispositivo trazido pelo enunciado trata de norma de eficácia contida (o legislador pode restringir o direito assegurado constitucionalmente, mas não está obrigado a fazê-lo. E como seria essa restrição no caso de exercício de profissão? criação de conselhos de fiscalização, por ex), dessa forma enquanto o dispositivo const não for regulamentado, ainda que seja de eficácia contida, atuará como se plena fosse.

    A profissão de músico é lícita, e a ausência de norma regulamentadora não impede o seu exercício, portanto cabível o MS. 

  • É livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão. Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  

    Norma de eficácia contida. enquanto não for editada lei que restrinja o exercício de qualque trabalho ele será pleno. 

    Mandato de segurança protege o direito líquido e certo, não amparado por HB ou HD;
    Mandato de Injunção será consedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das perrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Portanto, se o exercício de profissão lícitas e não há norma regulamentada, o exercíco da profissão é pleno e se houver obstaculo a exercer esse direito  

  • Nossa, depois de fazer uma bateria de questões sobre remédios constitucionais da VUNESP, decidi dar uma espiada na FCC... Osso.

  • GABARITO A 

     

    Ex: O exercicio de atividade prostitucional (prostitutas). Prostituir-se não é ilegal, no entanto, inúmeros direitos são violados, dentre eles, a dignidade da pessoa humana, segurança, saúde e etc. 

     

  • COMENTÁRIO OBJETIVO: Conforme artigo 5º, inciso LXXI. Se a norma é dotada de eficácia (plena ou contida), não pode ser questionada em Mandado de Injunção. Contudo, se falta-lhe eficácia em razão da não regulamentação (eficácia limitada), pode ser questionada através do Remédio Constitucional mencionado. (comentário de "Bárbara" em outra questão) O tema da questão é referente a norma de eficácia contida, ou seja, não pode ser objeto do MI.

     

  • se precisa de de regulamentação = M. Inj

    se NÃO precisa de de regulamentação = M. S

    ou seja, M.I pq NÃO estava sendo feito pela referida falta....

    ou seja, M.S pq ESTAVA sendo feito pq não precisava da regulamentação.

  • Esta é uma das melhores questões acerca do tema!

    Se todas as questões da FCC fossem boas assim.

  • muito bom o comentário do Tcoms

  • d)  mandado de segurança.

  • zulivre

     

  • A tutela é pelo livre exercício da profissão, garantido constitucionalmente (direito líquido e certo), e não pela falta de regulamentação.

    É livre o exercício de qualquer profissão, a qualificação é que pode sofrer restrições devido à lei que a regulamenta. Mas enquanto não existir a lei, o exercício é livre e pleno em relação à qualificação.

  • O Mandado de Injunção é aplicável diante da falta de regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada (dependem de regulamentação);
    O caso em questão trata de uma norma de eficácia contida, ou seja, existe o direito, mas se não houver norma regulamentadora ele será exercido livremente. Por esse motivo cabe o mandado de segurança.

     

    Fonte: Alexandre

     

     

    Mandado de Segurança está ligado à norma de eficácia contida.

    Mandado de Injunção está ligado à norma de eficácia limitada

  • mandado de injunção: APENAS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA, NÃO CABE A NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA.

  • GABARITO: D

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA)   

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;