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ID
1384237
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos impostos municipais, segundo a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • c) ERRADA. 

    Art. 156. (...), § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel.

  • Súmula 668 STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana

  • letra e: correta. Art. 156 da CF88

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar.

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

  • Pode haver IPTU progressivo no tempo (182, §4º, II, CF), IPTU progressivo em razão do valor (Art. 156, §1º, I, CF) e IPTU com alíquotas diferentes em razão do uso e da localização do imóvel (156, §1º, II, CF).

    Súmula 688, STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (ou seja, a do art. 182, §4º, CF). 

    Vale lembrar que o STF considera INCONSTITUCIONAL a progressividade do IPTU decorrente do NÚMERO de IMÓVEIS do contribuinte (Súm. 589, STF). 

    Todavia, considera CONSTITUCIONAL lei do município que REDUZ o IPTU sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que NÃO POSSUA OUTRO (Súm 539, STF).