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ID
1388008
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades que visam uma finalidade lucrativa mediante o exercício de atividade não empresária denominam-se

Alternativas
Comentários
  • Previsão legal: art. 982, "in fine" CC/02: Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, SIMPLES, AS DEMAIS. (destaquei). 

  • A sociedade simples pode ser organizada de várias formas, conforme o art. 983 do CC.

    Da leitura desse dispositivo depreende-se que ela tem um modelo de organização básico (arts. 997 a 1.038), que chamamos de “sociedade simples simples”, mas pode organizar-se segundo alguns tipos societários típicos da sociedade empresária: sociedade limitada, em nome coletivo ou em comandita simples.

    Quanto ao objeto social, a sociedade simples pura, embora exerça atividade econômica e possua finalidade lucrativa não poderá explorar atividade empresarial, já que nesse caso a sociedade seria empresária.

    GABARITO: E

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.