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Gab. B
a) Errada. O aspecto material é situação geradora da obrigação tributária. No caso do IPTU é ter a propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel.
b) Correta. O aspecto espacial corresponde ao território do ente tributante. É o local onde foi praticado do ato. No caso do ICMS, na importação, é o estabelecimento onde ocorrer a entrada física. LC 87/96 art. 11, I, d.
c) Errada. O aspecto quantitativo é o montante devido na obrigação tributária: BC e alíquota. O serviço prestado é o aspecto material do ISS.
d) Errada. Ficou incompleta. O aspecto material do ITBI é a transmissão "inter vivos" a qualquer título e não apenas de bens imóveis urbanos. Art. 156 , II CF.
e) Errada. O aspecto pessoal refere-se às pessoas envolvidas: sujeito passivo e ativo. Neste caso, o locatário ou comodatário não é contribuinte do IPTU.
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A resposta para a questão segue do seguinte raciocínio.
A estrutura da norma jurídica é formada:
Norma Primária: qualifica fato lícito
Ex: Se alguém tem um carro, deve pagar o IPVA
Norma Secundária: é aquela que prevê a consequência para o descumprimento da norma primária.
Ex: Se deixar de pagar o IPVA, sofrerá uma consequência (Multa)
Norma tributária (estrito senso), composta por duas partes: Antecedente e consequente
Antecedente
- Material: descreve o comportamento q vai gerar o dever de tributar
- Temporal: descreve o momento que este fato vai ocorrer (concretizar)
- espacial: descreve o local em que o fato gerador considera-se ocorrido
Consequente
Pessoal: Classifica as pessoas no polo passivo e ativo do obrigação tributária, que nascerá se concretizar aquele comportamento descrito no antecedente da norma.
Quantitativo: Indica base de cálculo e alíquota, que são os elementos que determinam o valor da dívida
A pós ocorrido o fato, irá surgir, a pessoa (sujeito ativo) o dever de cobrar, do contribuinte (sujeito passivo) uma quantia em dinheiro.
Espero ter ajudado !
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Vale lembrar que o aspecto temporal do ICMS importação é o desembaraço aduaneiro (súm. 661, stf)
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Complementando a resposta do colega Raa AFRF quem estiver no domínio útil ou na posse do imóvel não irá gerar obrigação tributária para quem estiver residindo e sim para o proprietário do imóvel, por isso o erro da Alt A
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ITBI incide na transmissão onerosa, não a qualquer título.
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Resumindo:
Aspecto Material = O que?
Aspecto temporal = Quando?
Aspecto espacial = Onde?
Aspecto Pessoal = Quem?
Aspecto Quantitativo = Quanto?
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GABARITO LETRA B
LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))
ARTIGO 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
I - tratando-se de mercadoria ou bem:
d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;
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#DIVERGÊNCIA: A Lei Kandir estipula que em ICMS Importação, o valor é devido ao Estado de entrada física, vejamos:
Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
I - tratando-se de mercadoria ou bem:
d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;
No entanto, os nossos Tribunais, acertadamente, têm aplicado a previsão constitucional, de que o valor é devido ao Estado onde domiciliado o importador ou o estabelecimento do destinatário.
Art. 155, §2, IX - incidirá também: a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
Por exemplo, em virtude de compra e venda a mercadoria tenha entrado no território nacional pelo Porto de Santos, mas seja destinado a um importador domiciliado em Mato Grosso, este é que deverá receber o valor do ICMS.