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Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
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1. Sujeitos da relação processual.
Conceito: São as pessoas entre as quais se institui, se desenvolve e se completa a relação jurídico processual – actum trium personarum (MIRABETE, 1996, p.311). São aqueles que se deduzem numa relação processual penal de direito material.
Espécies:
a) Principal ou essenciais – aqueles cuja ausência torna impossível a existência ou desenvolvimento da relação jurídico processual.Ex. as partes e o juiz, este deve ser imparcial, sem qualquer tendência.
b) Secundários ou acessórios ou colaterais – embora não sejam indispensáveis à existência da relação, nela intervêm e alguma forma, voluntária ou coativamente.Ex. assistente de acusação.
c) terceiros – não tem direitos processuais, só colaboram com o processoEx. testemunhas, peritos, interpretes e tradutores.
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Art. 271, 2º do CPP: "O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado."
Por isso o assistente não é considerado sujeito essencial da relação jurídica processual penal.
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gabarito: "B"
sobre a opção 3 - verdadeira
É interessante recordar, rapidamente, a discordância que existe na doutrina no que tange às pessoas que se encontram vinculadas pela relação jurídica processual. Para Büllow e Wach, a relação é triangular, as partes vinculam-se com o juiz e entre si.
assim,Sujeitos principais da relação jurídica processual são o juiz, o Ministério Público e o réu.
galera, a fcc pensa assim dá uma olhada nessa questão:
Considere: I. Juiz. II. Acusado. III. Advogado. IV. Perito. V. Testemunha. NÃO integram a relação processual, dentre outras, as pessoas indicadas APENAS em III, IV e V.
Ano: 2012Banca: FCC Órgão: TJ-PE Prova: Oficial de Justiça - Judiciária e Administrativa
porém, outra parte da doutrina pensa de outro modo
"Porém, sem razão os que pretendem reduzir todos os sujeitos da relação a esses três. Esses, como se assinalou, são apenas os principais. Todos aqueles que possuem participação no processo, regulamentada pela lei processual, são sujeitos da relação processual. Assim, são também sujeitos o defensor, as testemunhas, os peritos, o escrivão, os intérpretes..."
Ora, se o defensor possui direitos, e direitos distintos de quem ele representa, se a testemunha tem a obrigação de comparecer em juízo quando notificada, se o intérprete tem o dever de bem exercer a sua função, deveres e direitos esses regulamentados pela norma processual, não há como excluí-los da relação jurídica processual.
Fonte: http://www.flaviomeirellesmedeiros.com.br/principal.htm#jui
bons estudos!!
Vamos Vencer!!
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Acerca do assistente de acusação, perito e interprete, é correto afirmar que:
-A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
-O assistente de acusação, ainda que habilitado judicialmente nos autos, não é considerado sujeito essencial da relação jurídica processual penal.
-É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
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Uma das matérias cobradas na presente
questão são os sujeitos processuais.
O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos:
1) o autor (Ministério Público ou o
querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.
Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e
assistentes da acusação.
Tenha atenção que a testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos
processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao
caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço
ao Juízo dentro de 1 (um) ano.
1ª AFIRMATIVA - INCORRETA: o próprio artigo 3º do Código de
Processo Penal é expresso com relação a possibilidade de interpretação
extensiva e aplicação analógica da lei processual penal:
“Art. 3o
A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica,
bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."
2ª AFIRMATIVA - CORRETA: A presente afirmativa
está correta e traz o disposto no artigo 266 do Código de Processo Penal:
“Art. 266. A constituição de
defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por
ocasião do interrogatório."
3ª AFIRMATIVA - CORRETA: O processo
pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: 1) o autor (Ministério Público ou o
querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial. Há
ainda os sujeitos acessórios como os
auxiliares da justiça e assistentes da
acusação.
4ª AFIRMATIVA - CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o
disposto no artigo 280 do Código de Processo Penal: “Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for
aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes."
Resposta: B
DICA: É
preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por
isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria
tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.