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ID
1388788
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA em relação à matéria de crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Moratória é uma hipótese de suspensão do crédito tributário . Será concedida em caráter geral pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo que se referia ; pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do DF ou dos municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência fecal e às obrigações de direito privado .

    Poderá , também , ser concedida em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa , desde que autorizada por lei .

    A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada de ofício , sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor , cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora. 

  • Art. 155, caput, CTN. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de

    ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não

    cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros

    de mora:

  • A letra C está correta com base no CTN art 150 p. 2. Vale ressaltar que, segundo o p. 3 do mesmo artigo, é possível atos anteriores quando na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

  • Questão simples pelo fato da letra E entregar de pronto o erro: concessão de moratória não gera direito adquirido (art 155 CTN).



  • Gabarito E

    a) Súmula Vinculante 28 do STF (É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.) Correto

    b) Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149. (Correto)

    c) art. 150 § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito. (Correto)

    d) 150 § 4º exatamente como está na questão (Correto)

    e) Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora. (Incorreto)