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                                Gabarito - Letra B -  Lei 8080/90 Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa. 
 
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                                - Letra a) PROCESSUAL
 CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. 
PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. 
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. ART. 461, § 5º, DO CPC. PEQUENO VALOR. PRECEDENTES. 1. É pacífico o entendimento do STJ de que cabe sequestro
 ou bloqueio de verba indispensável à aquisição de medicamentos. Essa 
cautela é excepcional, adotada em face da urgência e imprescindibilidade
 de sua prestação. 2.
 Na hipótese em exame, há a certificação de descumprimento, pelo Estado,
 de ordem judicial no fornecimento de remédio, embora se verifique 
premente necessidade do paciente/substituído em fazer uso  e medicamento
 indispensável e fundamental para o seu tratamento, visto que enfermo, 
portador de neoplasia maligna de próstata. 3.
 In casu, a desídia do ente estatal, frente ao comando judicial emitido,
 pode resultar em grave lesão à saúde ou mesmo pôr em risco a vida do 
demandante. 4. Agravo Regimental não provido (STJ, AgRg no REsp 1429827, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 08.04.2014). 
 
 - Letra c) Art. 
                                                36 da Lei 8080/90: O processo de planejamento 
                                                e orçamento do Sistema Único de 
                                                Saúde (SUS) será ascendente, do 
                                                nível local até o federal, ouvidos 
                                                seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se 
                                                as necessidades da política de 
                                                saúde com a disponibilidade de 
                                                recursos em planos de saúde dos 
                                                Municípios, dos Estados, do Distrito 
                                                Federal e da União. 
 
 - Letra d) O Conselho Nacional de Saúde é formado por 48 conselheiros titulares e 
seus respectivos primeiro e segundos suplentes, representantes de 
entidades e movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde 
(SUS), entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade 
científica, entidades de prestadores de serviço, entidades empresariais 
da área da saúde e governo federal. "http://conselho.saude.gov.br/apresentacao/composicao.htm"
 
 
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 Letra C) - art. 36 - "O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde será ASCENDENTE, do nível LOCAL até o FEDERAL, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.  
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                                a) Incorreta. "(...) 1. É pacífico o entendimento do STJ de que CABE sequestro ou bloqueio de verba indispensável à aquisição de medicamentos. Essa cautela é excepcional, adotada em face da urgência e imprescindibilidade de sua prestação. 2. Na hipótese em exame, há a certificação de descumprimento, pelo Estado, de ordem judicial no fornecimento de remédio, embora se verifique premente necessidade do paciente/substituído em fazer uso  e medicamento indispensável e fundamental para o seu tratamento, visto que enfermo, portador de neoplasia maligna de próstata. 3. In casu, a desídia do ente estatal, frente ao comando judicial emitido, pode resultar em grave lesão à saúde ou mesmo pôr em risco a vida do demandante. 4. Agravo Regimental não provido." (STJ, AgRg no REsp 1429827, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 08.04.2014). 
 
 b) Correta. Constituição Federal Art. 199. (...). § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 
 
 Lei 8.080/1990 (lei do SUS) Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa. 
 
 c) Incorreta. Lei 8.080/1990 (lei do SUS) Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ASCENDENTE, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União. 
 
 d) Incorreta. Lei 8.142/1990 (participação da comunidade na gestão do SUS) Art. 1º (...) § 2º O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e USUÁRIOS, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo. 
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                                Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa. 
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                                GABARITO: LETRA B CAPÍTULO III Do Planejamento e do Orçamento	 Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa. FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.