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Aplica-se as regras de conexão e continência tanto perante o juízo comum quanto o tribunal do júri.
CPP
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
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Art 60 da Lei 9.099/1995, parágrafo único: "na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
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Não sou bacharel, então se estiver errado digam-me.
Se um processo estiver tramitando em um juizado especial e, por conexão ou continência, tiver que ser reunido a processo no Júri ou vara criminal, ainda assim será aplicada a transação penal e da composição dos danos civis.
É isso???
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Prezados,
Acredito que o dispositivo abaixo responde a questão:
LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001. (JEF)
Art. 2o Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
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Nos casos de conexão, se previstos ritos processuais diferentes, deverá ser adotado o procedimento mais abrangente. No entanto, devem ser asseguradas as peculiaridades do rito desprestigiado.
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quanto mais estudo vejo o quanto pouco sei kkkkkkkk
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Art. 60. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, OBSERVAR-SE-ÃO os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
GABARITO -> [A]
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O processamento diferenciado não impede, em regra, os benefícios da 9.099
Abraços
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Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)
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Alguém sabe indicar o erro da alternativa E?
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Eu errei a primeira vez por interpretar de forma errada!
A questão está simplesmente perguntando se o procedimento, ainda que definido por conexão ou continência, impede ou não a aplicação dos institutos...
(Eu li rápido, achei que se tratava de questão perguntando qual o juízo prevalente, se juri ou se comum, e se nesse poderiam ser aplicados, sim viajei - mas vale a exp).