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Gabarito B - Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
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Segundo Capez: "Trata-se de mais uma espécie de crime qualificado pelo resultado, no entanto, necessariamente preterdoloso. Pune-se o primeiro delito (lesão corporal) pelo dolo e o segundo delito (morte), a título de culpa. Obviamente que a morte da vítima não pode ter sido querida, nem mesmo eventualmente, pois, se circunstâncias evidenciarem o contrário, haverá o crime de homicídio. Se a morte for imprevisível ou decorrente de caso fortuito, responderá o agente tão só pelas lesões corporais. Não será admissível tentativa de lesão corporal seguida de morte, pois não há vontade conscientemente dirigida ao resultado morte."
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Lesão corporal seguida de morte (artigo 129,§3º), também chamada pela doutrina de HOMICÍDIO PRETERDOLOSO, aqui o agente, querendo apenas ofender a integridade ou a saúde de outrem, acaba por matá-lo.
Não se trata de crime contra a vida, pois falta o nimus necandi, logo, não é da competência do júri.
Vale destacar que o caso fortuito, ou a imprevisibilidade do resultado, elimina a configuração do crime preterdoloso, respondendo o agente apenas pelas lesões corporais
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Complementando:
Se da lesão corporal culposa resultar morte, o agente responderá por homicídio culposo (art. 121, § 3º), pois, como bem dito pelos colegas, a lesão corporal seguida de morte trata-se de um crime exclusivamente preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no consequente).
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Opção correta: b) lesão corporal seguida de morte.
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Opção correta: b) lesão corporal seguida de morte.
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deve-se observar o elemento subjetivo do agente!!!
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Alternativa b: lesão corporal seguida de morte, nos termos do art. 129, § 3°, do Código Penal. Destaque-se que o agente não quis o resultado morte, nem assumiu o risco de produzi-lo, de forma que a conduta descrita no enunciado amolda-se perfeitamente a este tipo penal.
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A lesão corporal seguida de morte é crime preterdoloso, ou seja, a execução foi dolosa mas o resultado não.
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lesão corporal seguida de morte.
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lesão corporal QUALIFICADA pelo resultado morte, mais especificamente =) congrats aos colegas pelos comentarios =)
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Boa tarde amigos.
O caso concreto, sintetiza um crime de conduta mista, ou seja, o agente realizou a conduta comissiva mediante dolo mas o resultado produzido ocorreu por conta de omissão, seja por imprudência, negligencia, ou impericia.
A doutrina denomina essa conduta, como preterdoloso, devendo portanto, o agente responder por lesão corporal seguida de morte.
Gabarito: Letra B.
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Crime preterintencional ou seja qualificado pelo resultado §3° do Art° 129, questão extremamente fácil...
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trata-se de crime preterdoloso!!!
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crime PRETERDOLOSO
- Dolo - Antecedente
- Culpa - Consequente
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Lesão corporal seguida de morte (artigo 129,§3º), também chamada pela doutrina de HOMICÍDIO PRETERDOLOSO, aqui o agente, querendo apenas ofender a integridade ou a saúde de outrem, acaba por matá-lo.
Não se trata de crime contra a vida, pois falta o nimus necandi, logo, não é da competência do júri.
Vale destacar que o caso fortuito, ou a imprevisibilidade do resultado, elimina a configuração do crime preterdoloso, respondendo o agente apenas pelas lesões corporais.
Bons estudos!
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Típico preterdolo.
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TAMBEM CHAMADA " HOMICÍDIO PRETERDOLOSO"
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ART.129. 3°: SE RESULTA MORTE E AS CIRCUNSTÂNCIAS EVIDECIAM QUE O AGENTE NÃO QUIS O RESULTADO, NEM ASSUMIU O RISCO DE PRODUZÍ-LO, TAMBÉM PODEMOS CHAMAR "HOMICÍDIO PRETERDOLOSO".
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LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE ( art. 129, § 3° ): Cuida-se de crime exclusivamente preterdoloso, é também chamado de homicídio preterintencional ou preterdoloso. Não admite tentativa. Tem como pressuposto inafastável uma lesão corporal dolosa. Se o sujeito Pratica lesão corporal culposa ou vias de fato ( Decreto - lei 3.688/1941, art.21 ), daí resultando culposamente a morte da vítima, responde somente por homicídio culposo, ficando absorvido o delito mais leve ou a contravençã penal. Exige-se comprovação da relação de causalidade entre a lesão corporal e a morte. Com efeito, se esta originar-se de motivo diverso da agressão, não poderá ser imputada ao agente.
Cleber Masson 4° edição
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Lesão corporal seguida de morte * O FAMOSO CRIME PRETERDOLOSO*
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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Alguns pontos importantes sobre lesão corporal seguida de morte:
O dolo é lesionar, todavia, sobrevém um resultado que o agente não previa e não queria.
Ex: Ninguém imagina que, desferindo um soco, a vítima pode vir a morrer.
Note! Se o agente tinha a previsão que podia matar, configura-se homicídio.
Ex: Briga de torcida organizada em que uma pessoa bate com uma barra de ferro na cabeça de outra e esta acaba morrendo. Nessa situação, está configurado o homicídio doloso.
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Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos (Não há que se falar em aplicação cumulativa de penas)
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Direto ao Ponto: Letra B
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
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Que banca bosta!!!!
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A Vunesp uma hora faz uma questão muito difícil para um cargo menos expressivo, outra hora faz questões toscas para cargos top....
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CRIME PRETERDOLOSO: DOLO NA CONDUTA, CULPA NO RESULTADO.
BIZU:
ANIMUS NECANDI > MATAR ALGUÉM.
ANIMUS LAEDENDI> LESIONAR ALGUÉM.
FÉ E FORÇA!!!
Â
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FALTOU COLOCAR CRIME PRETERDOLOSO NO ENUNCIADO
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Nesse caso estamos falando de Crime Pretedoloso.
"Resultado que agrava a pena, so responde pelo crime que o agente houver causado, ao menos culposamente .
Ou seja o resultado e agravado em relacao a intencao do agente ( elemento subjetivo). Nesse caso a intencao do agente era causar lesao corporal, porem o resultado foi a morte. De acordo com a situacao o agente responde pelo (elemento subjetivo) que foi o crime Doloso, seguido de morte.
Abs
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acertei... mas fiquei procutando o ´'preterdolo' nas alternativas.
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Gabarito B
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Também é conhecido como homicídio preterdoloso: dolo no antecedente e culpa no consequente. Se o resultado morte for imprevisível ou decorrente de caso de fortuito, o sujeito responderá somente pelas lesões corporais. Se houver dolo eventual quanto ao resultado mais grave, crime será de homicídio.
Fonte: Bitencourt, Cezar. Código Penal Comentado. Ed. Saraiva.
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Lesões corporais seguidas de morte
Trata-se da única forma autenticamente
preterdolosa prevista no Código Penal (§ 3.º), pois o legislador deixou
nítida a exigência de dolo no antecedente (lesão corporal) e somente a
forma culposa no evento subsequente (morte da vítima).
Ao mencionar que a morte não pode ter sido desejada pelo agente, nem tampouco pode ele ter assumido o risco de produzi-la, está-se fixando a culpa como único elemento subjetivo possível para o resultado qualificador. Justamente por isso, neste caso, havendo dolo eventual quanto à morte da vítima, deve o agente ser punido por homicídio doloso
Não admite tentativa os crimes: ''CCCHOUPA'' (lembre-se daquela frase: CCCHOUPA QUE É DE UVA!!!)
C ontravenção - ex: jogo do bicho (art. 58 da LCP).
C ulposo - ex: homicídio culposo (art. 121, §3º do CP).
C ondicionado ou de resultado vinculado - ex: induzimento ao suicídio em que o suicídio se consuma ou que causa pelo menos lesão corporal de natureza grave (se o suicida sofrer apenas lesão corporais LEVES o fato é atípico). (art. 122 do CP).
H abitual - ex: manutenção de casa de prostituição (art. 229 do CP).
O missivo próprio - ex: omissão de socorro (art. 135 do CP).
U nissubsistente ex: injúria verbal - art. 140 do CP). OBS: Cabe tentativa se a injúria for escrita (ex: carta).
P reterdolosos - ex: lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º do CP).
A tentado - ex: art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65
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Crime Preterdoloso: Lesão corporal seguida de morte.
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Preterdolo = Foi além do programado, além do animus.
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Art. 129 , parágrafo 3º. Crime Preterdoloso: Lesão corporal seguida de Morte, ou seja, que redundou em resultado mais grave, embora a vontade do criminoso fosse dirigida à prática menos grave (diz-se de crime); preterintencional.
gabarito LETRA B
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A hipótese descrita no enunciado da questão configura o crime de lesão corporal seguida de morte, prevista no artigo 129, §3º, do Código Penal. Trata-se de uma modalidade de crime de lesão corporal qualificada pela morte da vítima. Caracteriza-se, com efeito, pela existência de uma conduta delitiva dolosa (querida pelo
agente), qual seja a lesão corporal, com a subsequente ocorrência de um resultado inesperado, consubstanciado na morte da vítima, consubstanciando, assim, um resultado culposo que está "para além" do dolo (preterdolo). Há, portanto, dolo no fato antecedente e culpa no resultado
consequente, o que consiste a figura do preterdolo. Para que se verifique essa modalidade de delito, faz-se necessária a aferição das
circunstâncias em que ocorreu o crime, a fim de se observar se o agente quis ou não o resultado ou assumiu
o risco de produzi-lo, por não haver previsibilidade de que ocorresse. Diante dessas considerações, conclui-se que alternativa correta é a do item (B).
Gabarito do professor: (B)
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Gab. B
Famoso PRETERDOLO. Lesão corporal dolosa + resultado morte culposo.
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GABARITO B
É a conduta em que o agente, visando somente lesionar, acaba matando a vítima.
DOLO na lesão corporal e CULPA na morte (lesão corporal seguida de morte).
Homicídio Preterdoloso. Não é qualificado, logo, não se trata de crime hediondo.
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Quem dera todas as questões fossem assim....
Enfim, Preterdolo = conduta inicial dolosa com resultado mais grave culposo: Previsão legal que se ajusta à lesão corporal gravíssima.
Preterdolo = o resultado mais grave só pode advir de culpa. Não pode o resultado ter sido previsível (dolo evetual).
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Gabarito: letra B.
Conduta dolosa com resultado agravado culposo (crime preterdoloso): Consiste quando um agente quer praticar um crime, mas acaba se excedendo e provocando um resultado mais grave do que o resultado. Um caso é a lesão corporal seguida de morte onde o autor pretende apenas ferir, mas acaba matando. O agente defere soco com apenas a intenção de ferir, mas a lesão provoca a morte da vitima. Foi além do dolo.
A diferença entre crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso é que o primeiro é gênero onde o crime preterdoloso é uma de suas espécies.
A tentativa do crime preterdoloso é impossível visto que o resultado agravante não era desejado, pois não pode tentar causar um ato que não era intencional.
Bibliografia: Capez, Fernando, curso de Direito penal- parte geral, vol 1, 7ªed.- São Paulo.
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PCCE 2019 #AVANTEEE
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BIZU:
Aborto majorado (art. 127, CP): necessariamente PRETERDOLOSO. Apesar de sua natureza, trata-se de EXCEPCIONAL hipótese em que se admite tentativa (doutrina majoritária).
Lesão corporal qualificada pelo resultado (art. 129, §§1º, 2º, 3º e 9º, CP): necessariamente PRETERDOLOSO
Tortura com resultado morte (art. 1º, §3º, Lei n. 9.455/97): necessariamente PRETERDOLOSO
Abandono de incapaz qualificado (art. 133, §§1º, 2º, CP): necessariamente PRETERDOLOSO
Estupro qualificado (art. 213, §§1º, 2º, CP): necessariamente PRETERDOLOSO
Estupro de vulnerável qualificado (art. 217-A, §§3º e 4º, CP): necessariamente PRETERDOLOSO
Roubo qualificado pela lesão corporal grave ou morte (latrocínio) (art. 157, § 3º, CP): pode ou não ser preterdoloso.
Bons estudos!
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Lesão corporal seguida de morte -> crime preterdoloso
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Neste caso o resultado morte decorreu de culpa, de maneira que o agente responderá pelo delito de lesão corporal seguida de morte, nos termos do art. 129, §3º do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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Dolo no antecedente e culpa no subsequente: crime preterdoloso.
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ART.129. OFENDER A INTEGRIDADE CORPORAL OU A SAÚDE DE OUTREM:
PARÁGRAFO 3º SE RESULTA MORTE E AS CIRCUNSTÂNCIA EVIDENCIAM QUE O AGENTE NÃO QUIS O RESULTADO, NEM ASSUMIU O RISCO DE PRODUZÍ-LO:
PENA -RECLUSÃO, DE 4 A 12 ANOS.
CÓDIGO PENAL
LESÃO CORPORAL SEGUIDO DE MORTE
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Na lesão corporal qualificada pela morte, o resultado morte só pode decorrer de culpa (crime preterdoloso):
ART.129, PAR. 3º : SE RESULTA MORTE E AS CIRCUNSTÂNCIA EVIDENCIAM QUE O AGENTE NÃO QUIS O RESULTADO (DOLO DIRETO), NEM ASSUMIU O RISCO DE PRODUZÍ-LO (DOLO EVENTUAL)
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GB B
PMGO
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GB B
PMGO
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GB B
PMGO
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gb b
pmgooo
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gb b
pmgooo
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DOLO NA AÇÃO E CULPA NO RESULTADO .
OU
DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE
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Crime Preterdoloso
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Olha aí o crime preterdoloso, dolo na ação, e culpa no resultado !
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Letra b.
b) Certa. Se houver intenção de causar a morte, o agente deve responder por homicídio doloso (e não pelo delito de lesões corporais). Porém, como afirmou o examinador, não houve a intenção de matar nem se assumiu o risco de produzir tal resultado, de modo que deve ser configurado o delito de lesões corporais seguidas de morte. Apenas para aprendizado, é importante observar o seguinte: se o autor não quisesse lesionar e nem matar, responderia pelo delito de homicídio culposo (caso tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia). Entretanto, a questão informa que havia a intenção de praticar as lesões corporais (o examinador afirmou que estávamos diante de lesão corporal dolosa). Por esse motivo, resta também eliminada a hipótese de homicídio culposo.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Famoso "homicídio preterdoloso"
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O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente.
Exemplo: Lesão Corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, CP).
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gab b
acertei
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Gabarito letra B
lesão corporal seguida de morte, trata-se do crime preterdoloso onde ha dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente.
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Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - Reclusão de 4 a 12 anos
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??????
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É um delito preterdoloso (onde o agente deseja o resultado antecedente – a lesão – e obtém um resultado consequente culposo – a morte). É muito importante destacar o requisito de que a morte da vítima não seja intencional. Caso o agente tivesse a intenção de matar a vítima, estaríamos diante de um delito de homicídio, e não de lesão corporal seguida de morte.
Outra consequência dessa característica é que o delito de lesão corporal seguida de morte não admite a tentativa.
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Trata-se de crime preterdoloso, o agente teve DOLO de lesão na primeira conduta, e acabou gerando um resultado por CULPA, que foi a morte.
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HOMICÍDIO PRETERDOLOSO - DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE.
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Letra B. Lesão corporal seguida de morte, crime preterdoloso, o agente tem dolo na lesão e culpa na morte.
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Artigo 129º § 3º CP
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PRETERDOLOSO
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letra B
Segundo Sanches (2019, p. 126):
O §3º (do art. 129 ) incrimina a lesão corporal seguida de morte, chamado pela doutrina de homicídio preterdoloso, hipótese em que o agente, querendo apenas ofender a integridade ou a saúde de outrem, caba por matar alguém culposamente.
fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha
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A LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE É UM EXEMPLO DE CRIME PRETERDOLOSO, OU SEJA, TEM-SE DOLO NA LESÃO CORPORAL E CULPA NO RESULTADO MORTE.
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Trata-se de crime Preterdoloso, dolo no "antecedente" e culpa no "consequente".
Quem julga? Juiz SINGULAR, pois o resultado morte foi CULPOSO. Tribunal do júri só julga doloso contra vida.
Ex: agente que torturando a vítima com cortes de facas pelo seu corpo, a mata posteriormente sem querer isso, pois só queria torturar. (preterdoloso e juiz singular quem julga).
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O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta antecedente dolosa e deste decorre um resultado consequente culposo.
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crime preterdoloso: agiu com dolo na lesão e por culpa sobreveio a morte
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Seguida de morte? Ou com resultado morte?
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O chamado latrocinio
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Duvido cair uma questão dessa atualmente. kkkk
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Só há um crime: lesão corporal dolosa que resulta em morte.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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não confundam com crime petrerdoloso
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O §3º (do art. 129 ) incrimina a lesão corporal seguida de morte, chamado pela doutrina de homicídio preterdoloso, hipótese em que o agente, querendo apenas ofender a integridade ou a saúde de outrem, caba por matar alguém culposamente.
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Preterdoloso.
O agente tem dolo em agredir, mas acaba tendo o resultado morte por culpa.
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Famoso crime preterdoloso !
Vou pertencer PCBA
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GAB LETRA B
PCBA 2022
SEREI NOMEADA!