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Gabarito A - Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
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A) CORRETA art. Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
B) Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Se o crime resultar em prejuízo público, ocorre um aumento de pena.
C) Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente (crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações)
D) Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
E) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (na concussão, a conduta é apenas exigir)
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Quanto à alternativa E - o verbo exigir tipifica o crime de concussão (art. 316), já os verbos solicitar ou receber, tipifica o crime de corrupção passiva (art. 317).
A questão indicou os 3 verbos como condutas do crime concussão, o q está errado, já q dois dos verbos são condutas do crime de corrupção passiva.
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a) aquele que exclui indevidamente dados corretos
nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o
fim de obter vantagem indevida para outrem, pratica o crime de inserção de
dados falsos em sistemas de informações – GABARITO
CORRETO
b) abandonar cargo público, fora dos casos
permitidos em lei, só tipificará o crime de abandono de função SE RESULTAR
PREJUÍZO PÚBLICO.
Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo
público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um
mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena -
detenção, de três meses a um ano, e multa.
Conforme visto, não necessita do prejuízo para a
caracterização do crime, temos um crime formal. Se resultar prejuízo, temos
forma qualificada do crime
c) o funcionário que modifica ou altera sistema de
informações ou programa de informática SEM AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DE
AUTORIDADE COMPETENTE pratica o crime de inserção de dados falsos em
sistemas de informações.
Inserção de dados falsos em sistema de informações:
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o
funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir
indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da
Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para
outrem ou para causar dano
d) opor-se à execução de ato legal, ainda que sem
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe
esteja prestando auxílio, tipifica o crime de RESISTÊNCIA.
Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato
legal, mediante violência ou ameaça
a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
e) RECEBER, SOLICITAR ou exigir para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, tipifica o crime de concussão.
Concussão: Art. 316 - Exigir,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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O sujeito ativo do crime de "inserção de dados falsos em sistema de informações" (art. 313-A do CP), também chamado de "peculato eletrônico", é próprio, isto é, somente funcionário público pode realizá-lo (em concurso ou não com particular ou outro funcionário público). É de se observar, no entanto, que a condição de funcionário público, por si só, não basta para a ocorrência da subsunção, impondo-se, pelo conteúdo da tipificação legal, ser o sujeito ativo funcionário público AUTORIZADO.
CP Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Assim sendo, será mesmo "correto afirmar que aquele que exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para outrem, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações", conforme nos quer fazer entender a banca VUNESP?
Os professores Cleber MASSON, Guilherme NUCCI, Damásio de JESUS, Cesar Roberto BITENCOURT e muitos outros afirmam, categoricamente, que o sujeito ativo do crime do artigo 313-A do CP deve não só ser funcionário público como também devidamente autorizado para o manejo do sistema informatizado ou banco de dados da Administração Pública.
Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.
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Nobres colegas forenses! Se ainda em tempo de encerrar tal peleja, manifesto-me para comunicar-lhes que a vergastada questão foi acertadamente anulada pela Banca realizadora de tal certame.
Segue o fundamento de anulação utilizado pela VUNESP:
A inexistência de especificação na assertiva de “funcionário autorizado” prejudica a correlação
desta com o tipo previsto no artigo 313-A do Código Penal. Assim sendo, a questão deverá ser
anulada.
Espero ter contribuído!
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A questão foi corretamente anulada.
Só pratica inserção de dados falsos em sistemas de informações o funcionário público autorizado. Não sendo autorizado, o funcionário público estaria cometendo corrupção passiva (se pediu, solicitou ou aceitou vantagem indevida para cometer o ato), corrupção passiva privilegiada (se atendeu interesse ou pedido de outrem) ou prevaricação (se agiu por vontade própria).
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Aos senhores que não entenderam o porquê da anulação, explico.
O gabarito inicialmente dado como correto foi a letra A, o que fora feito indevidamente.
Veja que o crime do artigo 313-A do CP exige que seja um funcionário público autorizado que pratique os núcleos do tipo, a assertiva se limita a dizer "aquele que", demonstrando aí a inadequação para com o tipo penal, pois "aquele que" pode ser qualquer um.
Logo, não há alternativa correta.
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MODIFICACAO>>>>> O INFELIZ NAO FAZ PARTE DA ADM
INSERCAO >>>>O NOBRE INFELIZ TEM Q SER FUNCIONARIO DA ADM
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Acredito que o erro da letra A tenha sido por não ter colocado funcionário autorizado.