Resposta letra: B
a) Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição. (correta. Art. 581, inc. III, CPP)
b) Quando for não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu
admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos
dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão. Se o
desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de
divergência. (Errada. Art. 609, § único, CPP)
c) Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia. (correta. Art. 593, inc. III, alín. a, CPP)
d) A revisão dos processos findos será admitida quando a sentença
condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos
comprovadamente falsos. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá
alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena
ou anular o processo. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a
pena imposta pela decisão revista.
(correta. Art. 621, inc. II c/c 623 caput e § único, CPP)
BONS ESTUDOS!
Apesar de ser a letra B, este item não estava no edital do concurso. O edital decidiu apontar os artigos de interesse e assim o fez:
"Dos recursos em geral (art. 574 a 580). Do recurso em sentido estrito (art. 581 a 592). Da apelação (art. 593 a 603). Do protesto por novo júri (art. 607 a 608). Da revisão (art. 621 a 631)"
Como se vê, o edital pulou do artigo 608 para o 621, deixando de lado o capítulo V e VI do título II
IOBV é terrível quando a elaboração de questões e recursos.