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ID
1394236
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo em relação à fase preliminar do processo do Juizado Especial Criminal.

I - Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público e as partes acompanhadas por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena privativa de liberdade.

II - A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

III - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o não oferecimento desta na audiência preliminar implica decadência do direito.

IV - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- o erro está na parte final da questão: "da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena privativa de liberdade"

    III- art. 75,  § único: O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • I. ERRADA  - Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena NÃO privativa de liberdade.



    II. CORRETA - Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    III. ERRADA - Art. 75. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    IV. CORRETA - Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
  • Sobre o item 3, cuidar para não confundir:

    Art. 75, Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei. 

     Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

  • D. Apenas II e IV. correta

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 75. 

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Art. 75, Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei. 

    DRACARYS.

  • LEI 9.099/95 JECRIM

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Audiência preliminar

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Conciliação       

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Representação verbal  

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Gabarito Letra D

    Item I) ERRADO Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    -

    Item II) CERTO Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    -

    Item III) ERRADO - Art. 75. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    -

    Item IV) CERTO Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • quanto ao item III: DECADÊNCIA IMPRÓPRIA: ocorre quando o ofendido não propõe no prazo de 6 meses a ação penal privada subsidiária da pública, contados do dia em que esgotou o prazo do oferecimento da denúncia pelo MP. Cabe salientar, que a decadência imprópria não acarretará a extinção da punibilidade.