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CPP
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena
privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei
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LETRA D CORRETA
ART. 394 1° I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
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A) Aplica-se a todos os processos o PROCEDIMENTO COMUM, SALVO disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
B) O procedimento comum será ORDINÁRIO, SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.
C) SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja inferior a 4 ANOS de pena privativa de liberdade.
D) ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada for igual ou superior a 4 ANOS de pena privativa de liberdade.
E) SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
GABARITO -> [D]
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A) É aplicado somente em casos excepcionais.
Comentário: INCORRETA.
De regra, o procedimento comum é aplicado a todos os processos (art. 394, §2º, CPP).
B) Será sumário ou sumaríssimo.
Comentário: INCORRETA.
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo (art. 394, §1º, CPP). Logo, está incorreta pela não referência do ordinário.
C) Será sumário para as infrações de menor potencial ofensivo.
Comentário: INCORRETA.
Será sumaríssimo para as infrações de menor potencial ofensivo (art. 394, §1º, inc. III, CPP).
D) Será ordinário quando o objeto for crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Comentário: CORRETA. Art. 394, §1º, inc. I, CPP.
E) Será sumaríssimo apenas quando se tratar de contravenção penal.
Comentário: INCORRETA.
Conforme visto, o procedimento sumaríssimo é aplicado às infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 394, §1º, inc. III, CPP). O artigo 61 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) refere que "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa".
Logo, constata-se o erro da questão na palavra apenas, pois, além das contravenções, será sumaríssimo quando se tratar crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos.
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Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei
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A letra D é o gabarito porque é redação fria do código, mas o item B não está errado. Está incompleto, mas erado mesmo, não.
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Procedimento Comum:
Sumaríssimo = < = 2 anos
Sumário > 2 anos e < 4 anos
Ordinário > = 4 anos
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