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ID
1396882
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Reginaldus, funcionário público, forneceu a Petrus a relação dos nomes e da qualificação de pessoas constantes do banco de dados da Administração pública, para que este os utilizasse na propaganda das atividades da sua empresa. A utilização, porém, não chegou a ocorrer. Nesse caso, Reginaldus

Alternativas
Comentários
  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • LETRA B CORRETA 

      Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:


  • Alternativa (b) correta, pois trata-se de crime formal e como tal, consuma-se com a simples ciência de terceiro da revelação do segredo.

    No caso tem tela, Reginaldus voluntariamente e conscientemnte foneceu a Petrus dados da Admnistração Pública sigilosos, isto é, que deveriam ser mantidos em segredo, pouco importa caso venham a ser utilizados ou não, contudo, se com sua utilização vierem a causar dano a Administração Pública. Reginaldus irá reponder pela figura qualificada do artigo 325, disposta no §2º.

  • na verdade acredito que ele se utilizou, indevidamente, do acesso restrito, conforme art.325 §1º, II

  • Incute nas mesmas penas do crime de violação de sigilo profissional:

    - Quem permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

    - Quem se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação:§ 1O NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:

    I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se UTILIZA, indevidamente, do acesso restrito.

    GABARITO -> [B]

  • Art.

    325 - Revelar fato de que tem

    ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou

    facilitar-lhe a revelação.

    GB B

    PMGO

  • Art.

    325 - Revelar fato de que tem

    ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou

    facilitar-lhe a revelação.

    GB B

    PMGO

  • O crime de violação de violação de sigilo funcional consuma-se a partir do momento da revelação. Portanto, independe de prejuízos.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Violação de sigilo funcional

    ARTIGO 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:     

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;    

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

  • O enunciado narra a conduta de Reginaldus, funcionário público, que forneceu a Petrus os nomes e qualificações de pessoas constantes do banco de dados da Administração Pública, para fins de propaganda das atividades de sua empresa, sendo certo que a utilização dos referidos dados não chegou efetivamente a ocorrer, determinando seja feita a tipificação do crime praticado por Reginaldus, dentre as opções apresentadas, ou seja afirmada a atipicidade da conduta.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O fato de as informações fornecidas pelo funcionário público não terem sido utilizadas por Petrus não afasta a tipificação do crime, uma vez que a conduta se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal – Violação de sigilo funcional – que se classifica como crime formal, pelo que dispensado resultado naturalístico.  

     

    B) Correta.  De fato, a conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal, que se consuma quando o fato sigiloso chega ao conhecimento de terceiro, independentemente de causar prejuízo à Administração Pública, justamente por se tratar de crime formal, bastando que o terceiro tenha tido conhecimento dos fatos sigilosos em decorrência do cargo exercido pelo funcionário público, como ocorreu na hipótese.

     

    C) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.". A conduta narrada não se amolda a este tipo penal, até porque não há dados que evidenciem o propósito de ter Reginaldus agido para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e, ademais, há previsão especial para a conduta narrada, devendo ser observado o princípio da especialidade.

     

    D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    E) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal. 

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • O enunciado narra a conduta de Reginaldus, funcionário público, que forneceu a Petrus os nomes e qualificações de pessoas constantes do banco de dados da Administração Pública, para fins de propaganda das atividades de sua empresa, sendo certo que a utilização dos referidos dados não chegou efetivamente a ocorrer, determinando seja feita a tipificação do crime praticado por Reginaldus, dentre as opções apresentadas, ou seja afirmada a atipicidade da conduta.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O fato de as informações fornecidas pelo funcionário público não terem sido utilizadas por Petrus não afasta a tipificação do crime, uma vez que a conduta se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal – Violação de sigilo funcional – que se classifica como crime formal, pelo que dispensado resultado naturalístico.  

     

    B) Correta.  De fato, a conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal, que se consuma quando o fato sigiloso chega ao conhecimento de terceiro, independentemente de causar prejuízo à Administração Pública, justamente por se tratar de crime formal, bastando que o terceiro tenha tido conhecimento dos fatos sigilosos em decorrência do cargo exercido pelo funcionário público, como ocorreu na hipótese.

     

    C) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”. A conduta narrada não se amolda a este tipo penal, até porque não há dados que evidenciem o propósito de ter Reginaldus agido para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e, ademais, há previsão especial para a conduta narrada, devendo ser observado o princípio da especialidade.

     

    D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    E) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente”. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal. 

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • O enunciado narra a conduta de Reginaldus, funcionário público, que forneceu a Petrus os nomes e qualificações de pessoas constantes do banco de dados da Administração Pública, para fins de propaganda das atividades de sua empresa, sendo certo que a utilização dos referidos dados não chegou efetivamente a ocorrer, determinando seja feita a tipificação do crime praticado por Reginaldus, dentre as opções apresentadas, ou seja afirmada a atipicidade da conduta.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O fato de as informações fornecidas pelo funcionário público não terem sido utilizadas por Petrus não afasta a tipificação do crime, uma vez que a conduta se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal – Violação de sigilo funcional – que se classifica como crime formal, pelo que dispensado resultado naturalístico.  

     

    B) Correta.  De fato, a conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal, que se consuma quando o fato sigiloso chega ao conhecimento de terceiro, independentemente de causar prejuízo à Administração Pública, justamente por se tratar de crime formal, bastando que o terceiro tenha tido conhecimento dos fatos sigilosos em decorrência do cargo exercido pelo funcionário público, como ocorreu na hipótese.

     

    C) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”. A conduta narrada não se amolda a este tipo penal, até porque não há dados que evidenciem o propósito de ter Reginaldus agido para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e, ademais, há previsão especial para a conduta narrada, devendo ser observado o princípio da especialidade.

     

    D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    E) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente”. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal. 

     

    Gabarito do Professor: Letra B