O plenário do STF aprovou, por unanimidade, em março, a proposta de súmula vinculante 101.
O verbete é conversão da súmula 681, que versa sobre a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. Veja abaixo:
Súmula Vinculante 42: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".
A proposta de conversão foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, que presidente a Comissão de Jurisprudência da Corte.