Resposta: Alternativa (D)
RESUMINDO
HABEAS CORPUS:
-> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar
-> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente
-> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)
-> Não precisa de advogado
-> É gratuito
-> Não cabe HC: substituto de recurso com efeito suspensivo
........................... decisão de apreensão de mercadoria
........................... impeachmento
........................... perda de patente de oficial (Súmula 694 STF)
........................... decisão que condena apenas em multa (Súmula 693 STF)
............................ trancamento de PAD
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HABEAS DATA
-> Proteger informação PERSONALÍSSIMA
-> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado
-> Titularidade: pessoa física/jurídica
-> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)
-> Negativa de informação é condição da ação
-> É gratuito
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MANDADO DE SEGURANÇA
-> Caráter Residual: não couber HC/HD
-> Prazo: decadência de 120 dias
-> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória
-> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo
........................... decisão com trânsito em julgado
........................... lei em tese
........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
-> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional
.................................. Organização Sindical
.................................. Entidade de Classe
.................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano
-> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)
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MANDADO DE INJUNÇÃO
-> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica
-> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma
-> Ausência de Lei Federal
-> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)
-> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente
-> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)
...................... Exigir certa interpretação
...................... Exigir aplicação justa da lei
...................... Norma Considerada autoaplicável
...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei
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AÇÃO POPULAR
-> Gratuita, salvo má-fé
-> Não tem foro de prerrogativa de função
-> Prazo: prescricional de 5 anos
-> Objeto: Patrimônio Público e Histórico / Meio Ambiente / Moralidade Administrativa
-> Titularidade: Cidadão
a) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).
b) Errado. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa) (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal).
c) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados apenas de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).
d) Correto. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
GABARITO: LETRA “D”