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ID
1398361
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é ato de competência privativa

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


  • Admissibilidade = câmara dos deputados, através de 2/3 dos seus membros

    julgamento nos crimes de responsabilidade (impeachment) = Senado Federal

    julgamento nos crimes comuns = STF


    gab letra B

  • letra b correta Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, é chamado de "Juízo de Admissibilidade" da Câmara dos Deputados, através de dois terços de seus membros.

  • sempre lembro dessa por causa do impeachment da dilma, começou com a votaçao dos deputados ,depois que foi para os senadores votarem

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros(2/3), a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • leiam a constituiçao ...... todo dia , se puder!!!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;       

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.