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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Admissibilidade = câmara dos deputados, através de 2/3 dos seus membros
julgamento nos crimes de responsabilidade (impeachment) = Senado Federal
julgamento nos crimes comuns = STF
gab letra B
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letra b correta Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, é chamado de "Juízo de Admissibilidade" da Câmara dos Deputados, através de dois terços de seus membros.
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sempre lembro dessa por causa do impeachment da dilma, começou com a votaçao dos deputados ,depois que foi para os senadores votarem
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GABARITO ITEM B
CF
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros(2/3), a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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leiam a constituiçao ...... todo dia , se puder!!!
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.