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ID
1398610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante aos princípios e às normas sobre tributação de um modo geral, julgue o próximo item.

Estaria violando o princípio da não discriminação tributária um município que, na instituição do ISS em seu território, estabelecesse alíquotas diferenciadas dependendo do município onde estivesse localizado o estabelecimento do prestador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    OBS: pela redação do artigo, este dispositivo não se aplica à União.

    bons estudos

  • O art citado não inclui a União porque esta - e somente ela- está autorizada a estipular tratamento tributário diferenciado entre os Estados da federação tendo por meta diminuir as desigualdades socioeconômicas. 

    "A Constituição, na parte final do art. 151, I, admite a ‘concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país’. A concessão de isenção é ato discricionário, por meio do qual o Poder Executivo, fundado em juízo de conveniência e oportunidade, implementa suas políticas fiscais e econômicas e, portanto, a análise de seu mérito escapa ao controle do Poder Judiciário. Precedentes: RE 149.659 e AI 138.344-AgR." (RE 344.331, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 14-3-2003). Não é possível ao Poder Judiciário estender isenção a contribuintes não contemplados pela lei, a título de isonomia (RE 159.026)." (RE 344.331, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 11-2-2003, Primeira Turma, DJ de 14-3-2003.)


    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;



  • PRINCIPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM PROCEDENCIA OU DESTINO

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer:

    1.    Diferença tributária entre bens e serviços,

    2.    de qualquer natureza,

    3.    em razão de sua procedência ou destino.

    * NESTE CASO A UNIÃO PODE ESTABELECER DIFERENÇA TRIBUTÁRIA ENTRE BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA EM RAZÃO DE SUA PROCEDENCIA OU DESTINO.

    Isso impede, em teoria, a guerra tributária e afirma a unidade geográfica do território nacional.

    Com efeito, o postulado ora estudado decorre do principio federativo, inibindo a existência do todo e qualquer tipo de barreira tributária no relacionamento entre Estado e Municípios. As tributações interestaduais, em verdade, sempre foram provocadoras de litígios tributários.

    Nesse passo, não é legitimo à entidade politica prever quaisquer elementos discriminatórios, independentemente da denominação (adicionais, redutores), levando em consideração a procedência ou o destino do bem. Nesse campo, apenas a União está legitimidade a estabelecer discriminações, desde que se traduzam em incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio socioeconômico entre as diferentes regiões do Brasil, consoante o inciso I do art. 151 da CF.

  • Atenção ao Art. 11. CTN

    É vedado aos Est-DF-Mun estabelecer diferença tributária

    entre BENS de qualquer natureza, em razão da sua

    procedência ou do seu destino.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Exemplo:

    Imaginemos que o Prefeito do Município de Pindamonhangaba brigue com o Prefeito de Tangamandápio e decida, para o ISS de Pindamonhangabada, exclusivamente, cobrar ISS com alíquota máxima de 5%, em virtude dessa briga.

    Repare que, para todos os outros Municípios, ele cobra a alíquota normal, hipoteticamente 2%.

    Logo, o Prefeito de Pindamonhangaba vai de encontro ao princípio da vedação à diferença tributária em relação à procedência ou destino.

    GAB: CERTO.