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ID
140326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Serviço de valor adicionado constitui serviço de telecomunicações, pois acrescenta novas utilidades relacionadas ao acesso, movimentação ou recuperação de informações.

Alternativas
Comentários
  • Art, 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armanezamento, apresentaçõa, movimentação ou recuperação de informações.
             I - Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
  • Lei 9472/97  

    Art 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um 
    serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
    § 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

    Os serviços de valor adicionado não transmitem, emitem ou recebem informações. Eles acrescentam novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, movimentação ou recuperação de informações. Exemplos de serviços de valor adicionado são: serviços de correio de voz, provimento de acesso à internet, serviço de voz sobre IP (VoIP) fornecido por meio de programas em computadores, acesso a Games, a Vídeos, a conteúdos, “ringtones”, músicas, serviços recebidos via mensagem de texto em celulares, como placar de jogos e etc.
    Os serviços de valor adicionados não existem sozinhos. Eles precisam de um serviço de telecomunicações para suportá-los.
    Vale ressaltar que os serviços de valor adicionado podem ser suportados por diversos serviços de telecomunicações, entre eles o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), o Serviço Móvel Pessoal (SMP), o Serviço de Comunicações Multimídia (SCM) e o Serviço de Comunicação em Massa (SCMa).
    Por não se tratar de serviços de telecomunicações, a Anatel não possui competência para os regular, mas ela interfere nesses serviços por meio da regulação da condição de usuário das prestadoras de SVA.
    A prestação de SVA independe de licença da Anatel (concessão,permissão, autorização).


    fonte: Prof.ª Maria Luiza Kunert