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ID
1404676
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência, os atos de comunicação processual a presença do Ministério Público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) O Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de MENOR potencial ofensivo, RESPEITADAS as regras de conexão e continência.

    LETRA B) É pacífica a jurisprudência do STJ de que, no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Assim, se desse somatório resultar uma pena superior a 02 anos, fica afastada a competência do Juizado (HC 143.500/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 31/05/2011).

    LETRA C)  Art. 67. Lei 9099/95: A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    LETRA D) CORRETA.

    LETRA E) Art. 72. Lei 9099/95. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.


  • ENUNCIADO 120 – O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos (XXIX Encontro – Bonito/MS).
    
    E agora José?

  • Lei 9099/95

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.
    FONAJE, ENUNCIADO 9 – A intimação do autor do fato para a audiência preliminar deve conter a advertência da necessidade de acompanhamento de advogado e de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.

  •  lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos... 

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor (NÃO HÁ MÉDIO) potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos (NÃO TEM COMO ULTRAPASSAR 2 ANOS), cumulada ou não com multa.  [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 67. (...)

    Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes (NÃO HÁ INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL), os interessados e defensores. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público. [ALTERNATIVA D - CERTA]

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - D

  • AQUI NA MINHA COMARCA O MP NAO COMPARECE E ENVIA POR ESCRITO UMA PROPSTA GENERICA DE TRANSACAO PENAL. UMA VERGONHA PARA O MPBA.

  • Sobre a competência, os atos de comunicação processual a presença do Ministério Público, é correto afirmar que:

    É obrigatória constar, no ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na falta desse, ser-lhe-á designado defensor público.