-
Gabarito errado. A resposta correta é a letra C.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
-
(a) art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
(b) art. 20. § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
(c) art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
(d) art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
(e) art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
-
A alternativa c) é a alternativa INCORRETA, portanto, é a Resposta Certa, porque a questão refere-se a prazo prescricional quando o correto é prazo decadencial. § 3° do Art. 26 do CDC.
-
assinalei a alternativa A, entendo que seja simples reprodução de texto de Lei, porém como não lembrei fui pelo bom senso, mesmo sendo identificado o produtor ele não será responsável caso prove que o produto pereceu por culpa exclusiva do fornecedor imediato, exemplo: má conservação, de forma que a Lei em comento foi mal redigida, no meu entender.....
-
Essas provas que submetem o candidato a pura decoreba infelizmente estão aí, mesmo não aferindo o conhecimento de ninguém.
-
o prazo é prescricional iniciado do conhecimento do dano e da sua autoria
-
Com base no Código de Defesa do Consumidor, é incorreto afirmar:
A) No caso de fornecimento de produtos in natura, será
responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando
identificado claramente seu produtor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será
responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando
identificado claramente seu produtor.
No caso de fornecimento de produtos in natura, será
responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando
identificado claramente seu produtor.
Correta letra “A".
B) São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que
razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas
regulamentares de prestabilidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 20. § 2° São
impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que
razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas
regulamentares de prestabilidade.
São impróprios os serviços que se mostrem
inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles
que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.
Correta letra “B".
C) Tratando-se de vício oculto, o prazo
prescricional inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Art. 26. § 3°
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que
ficar evidenciado o defeito.
Tratando-se
de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar
evidenciado o defeito.
Incorreta letra “C". Gabarito da questão.
D) Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por esse Código, são
admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva
tutela.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 83. Para a defesa dos
direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as
espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Para a defesa dos direitos e interesses protegidos
por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar
sua adequada e efetiva tutela.
Correta letra “D".
E) A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por
elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do
resultado prático correspondente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e
danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a
tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
A conversão da obrigação em perdas e danos somente
será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica
ou a obtenção do resultado prático correspondente.
Correta letra “E".
Gabarito C.
-
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 18. (...)
§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor. [ALTERNATIVA A - CERTA]
Art. 20. (...)
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. [ALTERNATIVA B - CERTA]
Art. 26. (...)
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. [ALTERNATIVA C - ERRADA]
Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. [ALTERNATIVA D - CERTA]
Art. 84. (...)
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. [ALTERNATIVA E - ERRADA]
GABARITO - C
-
Tudo bem, dá pra fazer por eliminação, mas dizer que TODAS as ações são admissíveis é um exagero completo (não se admite, por exemplo, um HC ou uma revisão).