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ID
1411006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

É da competência privativa do presidente da República a proposição de lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 84 CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Bons estudos

    A luta continua


  • Diferença!

    art. 84, XXIII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.

    art. 48, II da CF - Cabe ao Congresso Nacional com sanção do Presidente da República dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentaria, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Finanças Públicas – Orçamento ; 

    Os orçamentos anuais, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são disciplinados por leis cuja iniciativa é do Poder Executivo.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: Certo


    Conforme o art. 84, XXIII, da CF88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentarias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.


    Bons estudos.

  • Achei que era certo mas depois que o Gutierre respondeu agora acho que está errado.

    art. 84, XXIII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.


    art. 48, II da CF - Cabe ao Congresso Nacional com sanção do Presidente da República dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentaria, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.


    Acho que dispor está mais ligado a proposição do que somente enviar....


    Alguem pode ajudar? Não adianta escrever somente a letra da lei que ja está em cima.

  • Certo


    Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 84, XXIII). Há sinonímia entre os vocábulos projeto e proposição. Inclusive, nos termos do art. 100, § 1º do RICD, proposição pode consistir em projeto.



  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • 3. Mas a Constituição Federal atribui competência exclusiva ao Chefe do Poder Executivo (federal, estadual e municipal), para a iniciativa da lei orçamentária anual (artigo 165, inciso III). Iniciativa que fica cerceada com a imposição e automaticidade resultantes do texto em questão.

    Processo:ADI 1689 PE

    Relator(a):SYDNEY SANCHES

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Vamos forçar um pouco a mente?

    Art. 84. Compete privativamente (mas pode delegar VI, XII e XXV - 1ª parte - para ME, PGR e AGU) ao Presidente da República (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    XXIII - enviar ao CN:

    - o PPL,

    - o projeto de LDO e

    - as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Gabarito Certo!

  • É privativa dele também enviar ao CONGRESSO : PPA (Plano Plurianual) PLDO (Projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias) e Propostas de Orçamento previstos na CF/88.

  • Art.84 CF/88

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional:

    ...o plano plurianual,

    ...o projeto de lei de diretrizes orçamentárias

    ...as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

    FOCO!

  • Gabarito CERTO pela letra da CF, mas ERRADO, segundo a melhor doutrina; nesse caso a resposta caberá a quem? À cabeça do examinador...

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • CERTO

     

    Paulo, SEMPRE obedeça a CF. É nossa Lei Maior, a menos que o comando da questão especifique uma lei, decreto, resolução...

     

     

  • Para simplificar: o PR envia os projetos de lei para o Congresso. Depois, o Congresso aprova e o PR sanciona, logo o CN + PR dispõe sobre as leis: PPA, LDO e LOA.

  • CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    c/c

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, é correto afirmar que:  É da competência privativa do presidente da República a proposição de lei de diretrizes orçamentárias.