-
certo
Art. 84 CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o
projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento
previstos nesta Constituição;
Bons estudos
A luta
continua
-
Diferença!
art. 84, XXIII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.
art. 48, II da CF - Cabe ao Congresso Nacional com sanção do Presidente da República dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentaria, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.
-
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Finanças Públicas – Orçamento ; Os orçamentos anuais, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são disciplinados por leis cuja iniciativa é do Poder Executivo.
GABARITO: CERTA.
-
Gabarito: Certo
Conforme o art. 84, XXIII, da CF88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentarias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.
Bons estudos.
-
Achei que era certo mas depois que o Gutierre respondeu agora acho que está errado.
art. 84, XXIII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.
art. 48, II da CF - Cabe ao Congresso Nacional com sanção do Presidente da República dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentaria, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.
Acho que dispor está mais ligado a proposição do que somente enviar....
Alguem pode ajudar? Não adianta escrever somente a letra da lei que ja está em cima.
-
Certo
Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso
Nacional o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 84,
XXIII). Há sinonímia entre os vocábulos projeto e proposição. Inclusive,
nos termos do art. 100, § 1º do RICD, proposição pode consistir em
projeto.
-
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
-
3. Mas a Constituição Federal atribui competência exclusiva ao Chefe do Poder Executivo (federal, estadual e municipal), para a iniciativa da lei orçamentária anual (artigo 165, inciso III). Iniciativa que fica cerceada com a imposição e automaticidade resultantes do texto em questão.
Processo:ADI 1689 PE
Relator(a):SYDNEY SANCHES
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.
GABARITO: CERTO.
-
Vamos forçar um pouco a mente?
Art. 84. Compete privativamente (mas pode delegar VI, XII e XXV - 1ª parte - para ME, PGR e AGU) ao Presidente da República (ROL EXEMPLIFICATIVO)
XXIII - enviar ao CN:
- o PPL,
- o projeto de LDO e
- as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
-
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
Gabarito Certo!
-
É privativa dele também enviar ao CONGRESSO : PPA (Plano Plurianual) PLDO (Projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias) e Propostas de Orçamento previstos na CF/88.
-
Art.84 CF/88
XXIII - enviar ao Congresso Nacional:
...o plano plurianual,
...o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
...as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
FOCO!
-
Gabarito CERTO pela letra da CF, mas ERRADO, segundo a melhor doutrina; nesse caso a resposta caberá a quem? À cabeça do examinador...
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
-
CERTO
Paulo, SEMPRE obedeça a CF. É nossa Lei Maior, a menos que o comando da questão especifique uma lei, decreto, resolução...
-
Para simplificar: o PR envia os projetos de lei para o Congresso. Depois, o Congresso aprova e o PR sanciona, logo o CN + PR dispõe sobre as leis: PPA, LDO e LOA.
-
CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
c/c
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
-
Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, é correto afirmar que: É da competência privativa do presidente da República a proposição de lei de diretrizes orçamentárias.