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Gabarito ERRADO
Fui mais pela lógica, porque, no processo legislativo Brasileiro, em regra, a promulgação de leis é competência PRIVATIVA do PR (Art. 84 IV), acontece que nem sempre será o PR que promulgará as leis, uma das hipóteses em que não ocorrerá a promulgação é o caso previsto no Art. 66 §7
Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo
Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a
promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado
fazê-lo.
por isso, no âmbito federal , nem sempre será competência exclusiva do PR para a promulgação de leis federais
bons estudos
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
...
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Completa a explicação do Renato. Parabéns!
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boa.. também fui por essa lógica ai Renato
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Boa, Renato.
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Art 66, da CF: "A casa da qual tenha sido como concluída a votação enviará o projeto de Lei ao Presidente da Republica, que, aquiescendo, o sancionará.
Parágrafo 3: "decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Presidente da República importará sancao."
Parágrafo 4: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 15 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."
Parágrafo 7: "Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos parágrafo a 3 e 5, o Presidente do Semado a promulgará..."
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Amigos, tendo em vista o teor da questão faço um alerta para uma eventual "casca de banana":
§
1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou
em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público,
vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e
oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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Errado
Considerando apenas o texto da Constituição Federal, o presidente da
República tem competência privativa (e não exclusiva) para promulgar
leis (CF, art. 84, IV).
Além disso, podem promulgar leis em determinadas
situações o presidente ou vice-presidente do Senado (CF, art. 66, §
7º). Nos termos do art. 12 da Resolução n° 1/2002-CN, o texto de medida
provisória aprovada, sem alteração de mérito, será promulgado pelo
presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação como lei.
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Errada. Se o presidente vetar uma lei e o Congresso derrubar o veto, e o presidente bater o pézinho de pirraça e não promulgar em 48h, essa competência passará para o presidente do Senado que terá 48h também. Se ele também não fizer, passa para o vice-presidente do Senado.
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Compete exclusivamente ao presidente da República a promulgação de leis federais.
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Errado.
É exatamente o que Everton D explanou; quem bate o martelo é o Congresso Nacional.
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Competência exclusiva ? Art.84 Fala de competências privativas !
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Excelente o comentário do RENATO. Vale a pena dar uma olhada.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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QUESTÃO ERRADA.
Competência EXCLUSIVA é do CONGRESSO NACIONAL.
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privativamente .............................. função legislativa
exclusivamente............................. função administrativa
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Errado.
As competências do presidente são privativas.
Só com isso, já matava a questão.
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DICA
Sobre as competências do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Presidente da República,
somente o Congresso Nacional tem competência exclusiva. Senão vejamos (Constituição Federal):
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
"o tempo e a oportunidade ocorrem a todos. " Eclesiastes 09:11 --> Vai chegar a sua vez !!!
Sorte !
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Um ponto que venho percebendo que é corriqueiro entre as bancas são as palavras que usam termos generalizados, tais comos exclusivamente, somente, nunca... Não que seja regra, mas na "hora do sufoco", diga-se hora da prova, poderá ajudar.
Bons estudos, a luta continua.
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É só lembrar das Emendas Constitucionais, que são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.
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Art 84. É de competência privativa (não exclusiva) do presidente da república sancionar, promulgar e publicar as leis.
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Gab. E
Competência EXCLUSIVA do PR
SANCIONAR = Manifestar concordância
Não promulgação em 48h = presidente do Senado fará
Presidente do Senado não fazendo em 48h = Vice-presidente do Senado fará
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Gabarito ERRADO
A princípio, será o Presidente da República que irá promulgar uma lei. No entanto, de análise do Art. 66, §7 da CF, observa-se que se o Presidente não promulgar a lei, em 48 horas, o Presidente do Senado deve promulgá-la e, se este não o fizer, no mesmo período, o Vice-Presidente do Senado deverá fazê-lo. Portanto, não é exclusiva do Presidente a promulgação da lei.
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GABARITO:ERRADO
Promulgar = Publicar
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o erro da questo esta em dizer que é exclusivamente ....
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Questão errada.
Compete privativamente e não exclusivamente ao Presidente da República.
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PRomulgação de LEIS é competência PRivativa do PResidente da República.
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Gab: ERRADO
Nem sempre será o P.R, pode ser o PSF, por exemplo. Portanto, não é exclusiva!
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Se o Presidente da república não promulgar em 48h, compete ao Presidente do Senado.
Se este não o fizer em 48 h, caberá ao Vice PR do Senado.
Ou seja, se a questão vier falando no Vice Presidente da República, incorrerá em erro
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Renato, o melhor professor do Qc. Valeu, irmão.
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Atenção: exclusivamente não !!!!! compete privativamente ao P.R
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Competência privativa do presidente, pois se ele não o fizer em 48h, o presidente do senado o faz, não fazendo o presidente do senado em 48h, faz o vice presidente do senado.
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ERRADO
Quando PR não fizer sem justificativa, o Presidente do Senado pode fazer
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presidente do senado também pode
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compete privativamente ao P.R
Avante!
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Professor Emerson Bruno explica muito bem essa parte
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Em regra: o presidente promulga.
Exceção:
As leis que não são promulgadas pelo presidente da república são:
Emenda à constituição = promulgadas pela câmara e pelo senado conjuntamente.
Resolução = promulgado pela presidência das respectivas casas legislativas.
Decreto-legislativo = promulgado pelo senado.
*Promulgação é o atestado de existência da lei nova.
Gab.: Errado.
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competências; A-E--I-OU --> (a)dministrativa (e)xclusiva, (i)ndelegável, competências cOmUm (U, Est, DF, Munic.)
competência: (p)rivativa, (l)egislativa, (d)elegável = casos previstos na CF/88
Assertiva: (...) "exclusivamente" (...) leis (legislativa) ==> INCOMPATÍVEIS.
Gabarito ERRADO.
Bons estudos.
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Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo
Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a
promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado
fazê-lo.
Só o CN detém competência exclusiva!
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Gabarito ERRADO
A princípio, será o Presidente da República que irá promulgar uma lei. No entanto, de análise do Art. 66, §7 da CF, observa-se que se o Presidente não promulgar a lei, em 48 horas, o Presidente do Senado deve promulgá-la e, se este não o fizer, no mesmo período, o Vice-Presidente do Senado deverá fazê-lo. Portanto, não é exclusiva do Presidente a promulgação da lei.
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Trocou o privativo por exclusivo
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Errado.
CF/88. Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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Compete PRIVATIVAMENTE ao PR:
" IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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