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ID
1411015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Se houver o provimento de ação movida pelo Ministério Público em que este requeira a decretação da perda de mandato de deputado federal pela justiça eleitoral, devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    RICD:

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado: (...)

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    (...)

    § 2º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, ou de Partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa. 

    Portanto, não há necessidade de se ouvir o Plenário. A Mesa pode, de ofício, ou por meio de provocação de Deputado ou de Partido com representação no CN, decretar a perda de mandato parlamentar.  

  • O gabarito é CORRETO

     

    CERTO. Nos termos do art. 55, IV e § 3º, da CF, conforme ensinamos em nosso curso:

    Nos incisos III, IV e V, a declaração da perda do mandado será realizada pela Mesa da Casa respectivade ofício ou por provocação de qualquer partido com representação no Congresso, assegurada a ampla defesa. Aqui, não há espaço para um juízo político de conveniência. Se comprovados os fatos, a Mesa simplesmente deverá declarar a perda do mandato.

     

    vide em: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativo

  • CERTO


    Se houver o provimento de ação movida pelo Ministério Público em que este requeira a decretação da perda de mandato de deputado federal pela justiça eleitoral, devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

     

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado:

    I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa ordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados, em votação ostensiva e por maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 47, de 2013)

    § 2º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, ou de Partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa.

     

    Se é assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa como a perda se da de forma automatica? Sim, não é necessário ouvir o Plénario, mas essa parte da questão deixou a desejar...

     

     

    Doutrina CESPE: devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

     

  • ainda tem a questão q quem julga crime eleitoral é o stf?!

    questão duvidosa!!