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ID
1411018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Deputado federal pode renunciar à imunidade parlamentar e abrir mão do foro privilegiado, de modo a responder processo criminal na justiça comum.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. "O instituto da imunidade parlamentar atua, no contexto normativo delineado por nossa Constituição, como condição e garantia de independência do Poder Legislativo, seu real destinatário, em face dos outros poderes do Estado. Estende-se ao congressista, embora não constitua uma prerrogativa de ordem subjetiva deste. Trata-se de prerrogativa de caráter institucional, inerente ao Poder Legislativo, que só é conferida ao parlamentar ratione muneris, em função do cargo e do mandato que exerce. É por essa razão que não se reconhece ao congressista, em tema de imunidade parlamentar, a faculdade de a ela renunciar. Trata-se de garantia institucional deferida ao Congresso Nacional. O congressista, isoladamente considerado, não tem, sobre ela, qualquer poder de disposição. (...) A imunidade parlamentar material só protege o congressista nos atos, palavras, opiniões e votos proferidos no exercício do ofício congressual. São passíveis dessa tutela jurídico-constitucional apenas os comportamentos parlamentares cuja prática seja imputável ao exercício do mandato legislativo. A garantia da imunidade material estende-se ao desempenho das funções de representante do Poder Legislativo, qualquer que seja o âmbito, parlamentar ou extraparlamentar, dessa atuação, desde que exercida ratione muneris." (Inq 510, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-2-1991, Plenário, DJ de 19-4-1991.)

  • Interessante que a definição da resposta está na jurisprudencia, como o próprio colega falou abaixo, jurisprudencia STF. Tem que estudar tudo, pessoal, até o que está além do edital.

  • a própria legislação é confusa

    DECRETO 4.073

    Art. 13. Compete aos integrantes do SINAR:

        IV - garantir a guarda e o acesso aos documentos de valor permanente;

    Integram o Sinar:

    o Arquivo Nacional

    os arquivos do Executivo Federal

    os arquivos do Legislativo Federal

    os arquivos do Judiciário Federal

    os arquivos estaduais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

    os arquivos do DF dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

    os arquivos municipais dos poderes Executivo e Legislativo