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ID
1411042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Proposição legislativa de declaração de guerra tem preferência em relação às demais, ainda que estas estejam sujeitas ao regime de urgência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Proposições em regime de urgência urgentíssima (art. 155 do RICD) têm preferência, já que podem ser discutidas e votadas imediatamente.

  • Segundo o RICD:

    Art. 159. Denomina-se preferência a primazia na discussão, ou na votação, de uma proposição sobre outra, ou outras.
    § 1º Os projetos em regime de urgência gozam de preferência sobre os em prioridade, que, a seu turno, têm preferência sobre os de tramitação ordinária e, entre estes, os projetos para os quais tenha sido concedida preferência, seguidos dos que tenham pareceres favoráveis de todas as Comissões a que foram distribuídos.
    § 2º Haverá entre os projetos em regime de urgência a seguinte ordem de preferência:
    I – declaração de guerra e correlatos;

  • CUIDADO COM ESSES COMENTÁRIOS ERRADOS!

     

    Certo. O Art. 159, parágrafo 2º, confere preferência as proposições de declaração de guerra em primeiro lugar dentre as proposições em regime de urgência. Perceba na sentença a expressão “Proposição legislativa“, que exclui do rol as Medidas Provisórias e os PLs de iniciativa da Presidência da República.

    § 2º Haverá entre os projetos em regime de urgência a seguinte ordem de preferência:
    I – declaração de guerra e correlatos;

    Prof: Victor Dalton – Estratégia

  • Também não entendi: as proposições em regime de urgência urgentíssima têm preferência. Ao meu ver, a questão estaria errada.