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ID
1411045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Matéria constante de proposição legislativa rejeitada pela Câmara dos Deputados não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Caso o Plenário delibere, por proposição por maioria absoluta de seus membros e aprovação da maioria absoluta de seus membros, é possível que tal proposição retorne na mesma sessão legislativa.

  • ERRADO. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, nos casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior, por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados. Art. 110 do RICD.

  • Questão está Errada.


    Para evitar a repetição da tramitação de matéria objeto de projeto de lei rejeitado numa mesma sessão legislativa, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, tomando por base a previsão inscrita no art. 67 da Constituição Federal, somente autoriza a reapresentação da matéria na mesma sessão legislativa se o projeto for subscrito pela maioria absoluta (MA) dos deputados federais ou, no caso de iniciativa externa, se a reapresentação for aprovada pela maioria absoluta (MA) dos membros da Câmara. (conforme disposto no art. 110 -RICD)


  • RICD

    Capítulo II – Dos Projetos

    (...)

    Art. 109. Destinam-se os projetos:
    I – de lei a regular as matérias de competência do Poder
    Legislativo, com a sanção do Presidente da República;
    II – de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva
    competência do Poder Legislativo, sem a sanção
    do Presidente da República;
    III – de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária,
    matérias da competência privativa da Câmara dos
    Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou
    administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se
    em casos concretos como:
    a) perda de mandato de Deputado;
    b) criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
    c) conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
    d) conclusões de Comissão Permanente sobre proposta
    de fiscalização e controle;

    e) conclusões sobre as petições, representações ou
    reclamações da sociedade civil;
    f) matéria de natureza regimental;
    g) assuntos de sua economia interna e dos serviços
    administrativos.


    § 1º A iniciativa de projetos de lei na Câmara será,
    nos termos do art. 61 da Constituição Federal e deste
    Regimento:

    I – de Deputados, individual ou coletivamente;
    II – de Comissão ou da Mesa;
    III – do Senado Federal;
    IV – do Presidente da República;
    V – do Supremo Tribunal Federal;

    VI – dos Tribunais Superiores;
    VII – do Procurador-Geral da República;
    VIII – dos cidadãos
    .
    § 2º Os projetos de decreto legislativo e de resolução
    podem ser apresentados por qualquer Deputado ou
    Comissão, quando não sejam de iniciativa privativa
    da Mesa ou de outro colegiado específico.

    Art. 110. A matéria constante de projeto de lei rejeitado
    somente poderá constituir objeto de novo projeto,
    na mesma sessão legislativa, mediante proposta da
    maioria absoluta dos membros da Câmara, ou
    , nos
    casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior,
    por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta
    dos Deputados.

  • EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA

    LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA

     

     

    Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:

     

     

    Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto?? 

     

    > Apenas as LO e LC

    > Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!

     

     

    Já dizia o mestre Rappa..Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • GABARITO: ERRADO

       

    QUESTÃO: Matéria constante de proposição legislativa rejeitada pela Câmara dos Deputados não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa.

        

    Esse é o tipo de questão que a Banca pode dar como CERTO e também como ERRADO. 

       

    * Em regra não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa, salvo se houver proposta da maioria e que seja por iniciativa do Autor da proposição, e caso acolhido o pedido, a Casa deverá aprovar por maioria absoluta de seus membros para que  esta proposição seja apreciada novamente na mesma sessão legislativa.

       

    * RICD: Art. 110. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados.

       

    * Já vi muitas questões desse tipo, que a Banca também pode dar como correta, pois a regra é que seja vedado a proposição rejeitada na mesma sessão legislativa.

       

    * Nesse caso tem duas escolhas: Ou você chuta e peça muito a Deus para ter escolhido a resposta de acordo com o gabarito, ou deixe em branco. 

       

        

    Abraços,

    LUIZ CLAUDIO

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