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Caso o Plenário delibere, por proposição por maioria absoluta de seus membros e aprovação da maioria absoluta de seus membros, é possível que tal proposição retorne na mesma sessão legislativa.
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ERRADO. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, nos casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior, por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados. Art. 110 do RICD.
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Questão está Errada.
Para evitar a repetição da tramitação de matéria objeto de projeto de lei rejeitado numa mesma sessão legislativa, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, tomando por base a previsão inscrita no art. 67 da Constituição Federal, somente autoriza a reapresentação da matéria na mesma sessão legislativa se o projeto for subscrito pela maioria absoluta (MA) dos deputados federais ou, no caso de iniciativa externa, se a reapresentação for aprovada pela maioria absoluta (MA) dos membros da Câmara. (conforme disposto no art. 110 -RICD)
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RICD
Capítulo II – Dos Projetos
(...)
Art. 109. Destinam-se os projetos:
I – de lei a regular as matérias de competência do Poder
Legislativo, com a sanção do Presidente da República;
II – de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva
competência do Poder Legislativo, sem a sanção
do Presidente da República;
III – de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária,
matérias da competência privativa da Câmara dos
Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou
administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se
em casos concretos como:
a) perda de mandato de Deputado;
b) criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
c) conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
d) conclusões de Comissão Permanente sobre proposta
de fiscalização e controle;
e) conclusões sobre as petições, representações ou
reclamações da sociedade civil;
f) matéria de natureza regimental;
g) assuntos de sua economia interna e dos serviços
administrativos.
§ 1º A iniciativa de projetos de lei na Câmara será,
nos termos do art. 61 da Constituição Federal e deste
Regimento:
I – de Deputados, individual ou coletivamente;
II – de Comissão ou da Mesa;
III – do Senado Federal;
IV – do Presidente da República;
V – do Supremo Tribunal Federal;
VI – dos Tribunais Superiores;
VII – do Procurador-Geral da República;
VIII – dos cidadãos.
§ 2º Os projetos de decreto legislativo e de resolução
podem ser apresentados por qualquer Deputado ou
Comissão, quando não sejam de iniciativa privativa
da Mesa ou de outro colegiado específico.
Art. 110. A matéria constante de projeto de lei rejeitado
somente poderá constituir objeto de novo projeto,
na mesma sessão legislativa, mediante proposta da
maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, nos
casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior,
por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta
dos Deputados.
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EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA
LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA
Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:
Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto??
> Apenas as LO e LC
> Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!
Já dizia o mestre Rappa..Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!
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GABARITO: ERRADO
QUESTÃO: Matéria constante de proposição legislativa rejeitada pela Câmara dos Deputados não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa.
Esse é o tipo de questão que a Banca pode dar como CERTO e também como ERRADO.
* Em regra não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa, salvo se houver proposta da maioria e que seja por iniciativa do Autor da proposição, e caso acolhido o pedido, a Casa deverá aprovar por maioria absoluta de seus membros para que esta proposição seja apreciada novamente na mesma sessão legislativa.
* RICD: Art. 110. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados.
* Já vi muitas questões desse tipo, que a Banca também pode dar como correta, pois a regra é que seja vedado a proposição rejeitada na mesma sessão legislativa.
* Nesse caso tem duas escolhas: Ou você chuta e peça muito a Deus para ter escolhido a resposta de acordo com o gabarito, ou deixe em branco.
Abraços,
LUIZ CLAUDIO
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