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ID
1411051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

No caso de deliberação acerca da aplicação de sanção disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o deputado federal acusado não tem direito a votar.

Alternativas
Comentários
  • O acusado nunca poderá ter direito de voto na deliberação da sanção disciplinar.

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2011 

    Art.180 § 8° No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou in­compatível com o decoro parlamentar, é vedado o aco­lhimento do voto do Deputado representado." (NR)

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/2011/resolucaodacamaradosdeputados-2-26-maio-2011-610743-publicacaooriginal-132743-pl.html 
  • Além do bom senso da sentença, é previsão expressa no art. 180, parágrafo 8º, RICD.

    Art. 180, § 8° No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do Deputado representado.

    fonte: estratégia concursos
  • E ESSE FILTRO DE QUESTÕES HEM!!!

  • Seria uma grande aberração se ele pudesse votar!!! 

  • O filtro ruim seleciono Etica e Vem 8112.

  • Pensei logo na suspensão do direitos políticos.

    Logo, gabarito certo!

  • Gabarito C


    Cobrou-se literalidade do texto regimental, RICD.


    RICD

    Art. 180. § 8º No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória

    ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do deputado

    representado.


    Bons Estudos.

  • No caso de deliberação acerca da aplicação de sanção disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o deputado federal acusado não tem direito a votar.

    Está correto nos termos do art. 180, § 8o do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 180. A votação completa o turno regimental da discussão.

    [...]

    § 8o No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do Deputado representado.