-
a) A Constituição, em garantia ao princípio da igualdade, proscreveu qualquer forma de discriminação, positiva ou negativa, entre cidadãos brasileiros.
Proscrever: proibir, condenar. A discriminação positiva não é proibida. São exemplos de discriminação positiva a instituição de cotas para negros, deficientes.
b) A previsão de exame psicotécnico em edital de concurso público supre a exigência de previsão em lei.
A assertiva tenta confundir as coisas. Não há previsão legal de exame psicotécnico como regra geral. Embora, ele poderá ser exigido, conforme entendimento do STF, havendo previsão na Lei e no edital do certame, critérios objetivos para a realização do teste psicotécnico, possível é a sua exigência.
c) O exercício de qualquer ofício ou profissão está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício.
Mais uma tentativa de confundir nossa mente. Vejam o texto constitucional: Art 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
d) O uso de algemas só é lícito nos casos de prisão em flagrante.Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220
e) A publicação não consentida da imagem de um indivíduo, utilizada com fins comerciais, gera dano moral reparável, ainda que não reste configurada situação vexatória.
Correta: O art. 5.°, X da Constituição Federal pontifica serem invioláveis a intimidade,
vida privada, honra e imagem das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelos danos materiais e
morais decorrentes de sua violação. Sendo que a utilização não consentida, mesmo que para fins comerciais
é apta a fazer surgir a pretensão reparatória da indevida utilização da imagem alheia. Fonte: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/1389-leia-algumas-paginas-revisaco-agente-previdenciario.pdf
-
Correta letra e)
-
Questão de nível elevado de conhecimento.
-
Alguém me esclarece porque a "c" está errada ?
-
Adoro a FGV, questões tão bem elaboradas de um jeito p/ confundir o candidato.
-
Discriminação positiva??? Essa é boa... Discriminação sugere segregação e não sei de que modo isso pode ser bom. Do ponto de vista de quem? De que lado??
-
Nina, pode haver discriminação "positiva" sim.
Coloquei as aspas para já adianta um exemplo bem comum:
Cotas para concursos, há uma descriminação entre brancos x negros/índios.
Para os brancos, em tese, essa discriminação é negativa(ora, reduz para você em 20% o número de vagas).
Já para os negros e índios essa discriminação pode ser positiva(você concorre em 2 filas diferentes para uma única prova).
Ao meu ver existe sim discriminação positiva e negativa, o que ocorre é que hoje em dia acaba sendo considerada a palavra "preconceito" com discrminação, porém estão longe de serem a mesma coisa.
-
A alternativa C está errada simplesmente porque nem todas as profissões estão sujeitas ao cumprimento de condições legais para serem exercidas.
Ex.: Advogado (tem que ser aprovado no exame da OAB), Médico (tem que ser inscrito no CRM), Corretor Imobiliário (deve ser inscrito no CRECI)
Já para ser mecânico, pedreiro e serralheiro não é necessário cumprir nenhuma exigência legal.
massao, entendo que "qualificações profissionais que a lei estabelecer" é igual a "condições legais para o seu exercício".
-
fala galeraaaa
SEGUINTE, a letra c, que fala sobre o atendimento da profissao dos moldes estabelecidos na lei, eh de EFICACIA CONTIDA....
O exercício de qualquer ofício ou profissão está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. ---------- A interpretacao dessa alternativa dá a entender que a mesma eh de EFICACIA LIMITADA (precisa da poha da lei pra existir)
segue bizu
contida ----- o trabalho existe, só que podera ser restringido (OAB, CREA)... só q isso nao acontece no caso de UM PEDREIRO....
limitada----- nao existe nem a pau.... NO CASO DA GREVE QUE A CF FALA.... nos limites da lei
bons estudos espero ter ajudado nem que seja um pouco
-
a colega Luka falou que o exame psicoténico pode ser caso esteja previsto em lei e edital. Porém na súmula diz que é apenas por meio de lei. então, quando li o que a colega falou fiquei na dúvida se poderia constar só no edital. mas pelo diz que a súmula tem que estar em lei.
SÚMULA 686
SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.
-
gab E
sobre a letra "A", "proscreveu"= Afastou
-
Letra E) CORRETA - Sendo que a utilização não consentida, mesmo que para fins comerciais é apta a fazer surgir a pretensão reparatória da indevida utilização da imagem alheia.
-
Comentários individualizados em relação a cada
uma das assertivas:
Assertiva “a": está incorreta, eis que é
admissível a discriminação positiva, em alguns casos, em respeito à igualdade
material (tratar os desiguais na medida de suas desigualdades). Exemplos de
discriminação positivas são aquelas que concretizam as denominadas ações
afirmativas (affirmatives actions): percentual de cargos reservados
exclusivamente para pessoas de deficiência; cotas étnico-raciais (vide ADPF 186),
dentre outras.
Assertiva “b": está incorreta. O exame
psicotécnico somente pode ser exigido de candidato inscrito em concurso público
se houver previsão na lei que o instituiu e for realizado de forma objetiva. Conforme
entendimento do STF, havendo previsão na Lei e no edital do certame, critérios
objetivos para a realização do teste psicotécnico, possível é a sua exigência. Conforme Marcelo Novelino “No que se refere
ao exame psicotécnico como requisito para o ingresso no serviço público, adotou
o entendimento de que, além da previsão expressa em lei formal, é necessário um
grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra".
Assertiva “c": Está incorreta. A regra
constitucional é a de que o exercício de qualquer ofício ou profissão não
está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. Não
quer dizer, também, que não possam existir exigências legais. Nesse sentido: Art
5º, XIII, CF/88 – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Assertiva “d": está incorreta. O uso de
algemas foi regulamentado pelo STF na Súmula Vinculante 11. Nesse sentido: “Só
é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga
ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de
nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado".
Assertiva “e". De acordo com a Constituição
Federal, Art. 5º, X, CF/88: “são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação" (Destaque do professor).
Cumpre salientar que a tutela da imagem se
diferencia da tutela da honra. Mesmo que não haja ofensa à reputação do
indivíduo, não se pode utilizar a imagem da pessoa sem sua autorização.
Conforme Lições do Ministro Carlos Velloso, “Para
a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do
indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de
alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou
constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto ou desse
constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado,
manda a Constituição, art. 5º, X" – RE 215.984, relatoria Min, Carlos Velloso.
A assertiva correta, portanto, é a contida na
letra “e".
-
Itiel, a letra c está errada pois a regra é ser livre o exercício de qualquer profissão, mas nem todas precisam de aparatos legais para o seu desempenho, como músico, por exemplo.
-
A explicação do "erro" da C do Beto e a do Diego não se sustentam. A letra C dá a entender que, se há lei que estabelece condições, o exercício profissional estará por ela condicionado. Correto. O resto é malabarismo para explicar a banca.
A questão não fala que a alternativa C é a letra de lei. Só daí, então, estaria correta a interpretação do Bruno TRT.
c) O exercício de qualquer ofício ou profissão está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício.
cf. Art. 5o, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
-
Letra E - típico caso do chamado DANO "IN RE IPSA" (do fato em si)...Existe uma súmula do STJ ( não lembro o número ) que preceitua que a publicação não autorizada da imagem de uma pessoa para fins comerciais não depende de prova do prejuízo..Ainda que fale bem da pessoa , gerará o dever de indenizar civilmente!
-
CONCORDO TOTALMENTE COM VOCE, CRISTIANO CR!
-
obs: proscrever???....vivendo e aprendendo....'PROIBIR'
-
Assertiva “d": está incorreta. O uso de algemas foi regulamentado pelo STF na Súmula Vinculante 11. Nesse sentido: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Assertiva “e". De acordo com a Constituição Federal, Art. 5º, X, CF/88: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (Destaque do professor).
Cumpre salientar que a tutela da imagem se diferencia da tutela da honra. Mesmo que não haja ofensa à reputação do indivíduo, não se pode utilizar a imagem da pessoa sem sua autorização.
Conforme Lições do Ministro Carlos Velloso, “Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X" – RE 215.984, relatoria Min, Carlos Velloso.
A assertiva correta, portanto, é a contida na letra “e".
-
Assertiva “a": está incorreta, eis que é admissível a discriminação positiva, em alguns casos, em respeito à igualdade material (tratar os desiguais na medida de suas desigualdades). Exemplos de discriminação positivas são aquelas que concretizam as denominadas ações afirmativas (affirmatives actions): percentual de cargos reservados exclusivamente para pessoas de deficiência; cotas étnico-raciais (vide ADPF 186), dentre outras.
Assertiva “b": está incorreta. O exame psicotécnico somente pode ser exigido de candidato inscrito em concurso público se houver previsão na lei que o instituiu e for realizado de forma objetiva. Conforme entendimento do STF, havendo previsão na Lei e no edital do certame, critérios objetivos para a realização do teste psicotécnico, possível é a sua exigência. Conforme Marcelo Novelino “No que se refere ao exame psicotécnico como requisito para o ingresso no serviço público, adotou o entendimento de que, além da previsão expressa em lei formal, é necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra".
Assertiva “c": Está incorreta. A regra constitucional é a de que o exercício de qualquer ofício ou profissão não está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. Não quer dizer, também, que não possam existir exigências legais. Nesse sentido: Art 5º, XIII, CF/88 – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
-
A questão "C" refere- se ao artigo 5 inciso XIII da Constituição Federal (Livre exercicio de qualquer profissão atendida as qualificações que a lei exigir), ocorre que e entendimento pacifico da doutrina constitucionalista que o dispositivo em questão e uma norma de eficaçia contida, ou seja, o exercicio de qualquer profissão e livre, enquanto nao houver lei que a regulamente, ao editar- se uma lei regulamentando determinada profissão ai então, nesse caso, o exercicio da mesma terá que se adquar as exigênçias legais.
Portanto a questão "C" está errada, pois exprime que toda profissão está limitada as condições impostas pela lei.
-
Comentários individualizados em relação a cada uma das assertivas:
Assertiva “a": está incorreta, eis que é admissível a discriminação positiva, em alguns casos, em respeito à igualdade material (tratar os desiguais na medida de suas desigualdades). Exemplos de discriminação positivas são aquelas que concretizam as denominadas ações afirmativas (affirmatives actions): percentual de cargos reservados exclusivamente para pessoas de deficiência; cotas étnico-raciais (vide ADPF 186), dentre outras.
Assertiva “b": está incorreta. O exame psicotécnico somente pode ser exigido de candidato inscrito em concurso público se houver previsão na lei que o instituiu e for realizado de forma objetiva. Conforme entendimento do STF, havendo previsão na Lei e no edital do certame, critérios objetivos para a realização do teste psicotécnico, possível é a sua exigência. Conforme Marcelo Novelino “No que se refere ao exame psicotécnico como requisito para o ingresso no serviço público, adotou o entendimento de que, além da previsão expressa em lei formal, é necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra".
Assertiva “c": Está incorreta. A regra constitucional é a de que o exercício de qualquer ofício ou profissão não está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. Não quer dizer, também, que não possam existir exigências legais. Nesse sentido: Art 5º, XIII, CF/88 – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Assertiva “d": está incorreta. O uso de algemas foi regulamentado pelo STF na Súmula Vinculante 11. Nesse sentido: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Assertiva “e". De acordo com a Constituição Federal, Art. 5º, X, CF/88: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (Destaque do professor).
Cumpre salientar que a tutela da imagem se diferencia da tutela da honra. Mesmo que não haja ofensa à reputação do indivíduo, não se pode utilizar a imagem da pessoa sem sua autorização.
Fonte: QC
-
Acerca da alternativa correta (e), há uma súmula do STJ acerca do assunto:
Súmula 403, STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais."
-
Mesmo sem ter o devido conhecimento a respeito da assertiva E) é possível chegar ao gabarito, por eliminação, foi o que eu fiz.
A) "qualquer forma" negativo, o princípio da igualdade também diz respeito à Isonomia.
B) Errada, questão óbvia.
C) Além do requisito de legalidade, tem que atender as qualificações exigidas por lei.
D) Errada, questão óbvia.
-
letra C quis trazer a exceção como regra, mas na verdade por se tratar de norma de eficácia contida permite que o indivíduo trabalhe naquele serviço até a lei restringir sua atuação a alguma qualificação.
-
Na C, a regra é todo trabalho é livre.
-
Errei, pois não li direito a questão!
Assertiva “e". De acordo com a Constituição Federal, Art. 5º, X, CF/88: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (Destaque do professor).
Cumpre salientar que a tutela da imagem se diferencia da tutela da honra. Mesmo que não haja ofensa à reputação do indivíduo, não se pode utilizar a imagem da pessoa sem sua autorização.
Fonte: QC
-
Eu só acertei pq lembrei do caso da Geovana Antoneli. Tinha gt aí q tava lucrando com a img dela - sem consentimento- e, mesmo q não tenha havido constrangimento para si, ela processou e ganhou $. Lembrar isso me fez marcar a letra E.
-
Gab E está no direito civil.
Quanto a letra C, não são todas as profissões que estão condicionadas à lei para seu exercício.
-
O exercício de qualquer ofício ou profissão está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício.
nem toda profissão tem lei regulamentadora
-
Gabarito: E, aplicação da Súmula 403 do STJ, segundo a qual independe de prova do prejuízo para que se possa pleitear indenização.
-
O exercício de qualquer ofício ou profissão está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício.
> Não precisa de cumpri a lei? rs.
-
PROSCREVER = BANIR, EXILAR, EXPULSAR.
-
LETRA E
Assertiva “a": está incorreta, eis que é admissível a discriminação positiva, em alguns casos, em respeito à igualdade material (tratar os desiguais na medida de suas desigualdades). Exemplos de discriminação positivas são aquelas que concretizam as denominadas ações afirmativas (affirmatives actions): percentual de cargos reservados exclusivamente para pessoas de deficiência; cotas étnico-raciais (vide ADPF 186), dentre outras.
Assertiva “b": está incorreta. O exame psicotécnico somente pode ser exigido de candidato inscrito em concurso público se houver previsão na lei que o instituiu e for realizado de forma objetiva. Conforme entendimento do STF, havendo previsão na Lei e no edital do certame, critérios objetivos para a realização do teste psicotécnico, possível é a sua exigência. Conforme Marcelo Novelino “No que se refere ao exame psicotécnico como requisito para o ingresso no serviço público, adotou o entendimento de que, além da previsão expressa em lei formal, é necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra".
Assertiva “c": Está incorreta. A regra constitucional é a de que o exercício de qualquer ofício ou profissão não está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. Não quer dizer, também, que não possam existir exigências legais. Nesse sentido: Art 5º, XIII, CF/88 – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Assertiva “d": está incorreta. O uso de algemas foi regulamentado pelo STF na Súmula Vinculante 11. Nesse sentido: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
-
Proscrever: banir
-
Essa se for por eliminação fica no fácil
GAB:E)
-
NÃO ENTENDI AS ALTERNATIVAS
-
Se eu soubesse ler direito não tinha errado