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Resposta: Alternativa D
O inquérito policial, embora necessário para a colheita de elementos indispensáveis à propositura da ação penal, não é obrigatório, pois quaisquer outras peças de informação podem servir de base para intentá-la.
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fiquei em duvida entre a D e a E, pois na ação publica incondicionada pode ser iniciado sem representação, ele não especificou se seria condicionada ou incondicionada.
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O inquérito, nos crimes em que a ação pública depende de representação (acão publica condicionada), não poderá ser iniciado sem ela
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O IP é um Ato Administrativo DISPENSÁVEL, isso quer dizer, que havendo provas suficientes tanto para a propositura da Denúncia quanto da Queixa Crime, não há necessidade de instauração do IP.
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Muito discutível,
Segundo professor Madeira, ipsis litteris, curso Damásio, segundo semestre de 2014, o IP é:
Obrigatório, Dispensável, Inquisitivo, Sigiloso, Escrito, Indisponível = ODISEI
1) Obrigatório – porque preenchidos os requisitos legais a autoridade
policial tem o dever funcional de instaurar o IP. (art. 5º CPP) Ou seja, o delegado não tem opção
de não instaurar o IP, posição majoritária da doutrina. (perceba que a letra "d" menciona o referido artigo 5º CPP)
Art. 5o Nos crimes de ação pública o
inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério
Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para
representá-lo.
2) Dispensável – pode haver ação
penal sem que haja IP. (art.
27 e 39, §5º do CPP) Perceba que a característica da dispensabilidade tem a ver com os arts. art. 27 e 39, e não com o art. 5º do CPP como inferiu a presente questão.
E isto, tanto é verdade, que uma DELEGADA DE POLÍCIA, colega nossa aqui do Qconcursos, numa das questões anteriores, assim o disse: (peço aqui licença à drª para reproduzir suas palavras, na íntegra)
"Se a ordem (requisição) for ilegal: O delegado não deverá
instaurar o IP (crime prescrito, indiciado morto, casos de contravenção).
Caso a ordem não for ilegal mas, estiver faltando
dados, elementos... a Autoridade policial será obrigada a instaurar o IP.
Frise-se que negar a requisição pode acarretar CRIME DE
DESOBEDIÊNCIA ou até mesmo, dependendo do caso, PREVARICAÇÃO.
Falam sobre ausência de HIERARQUIA. Isso não tem nada a ver com
HIERARQUIA FUNCIONAL e/ou ADMINISTRATIVA, porém, com NORMAS."
Seria bom se houvesse mais consenso entre os doutrinadores e examinadores!
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Questao louca, a APPub só se faz necessária a representação na condicionada à representação - por obvio. A regra geral é ser incondicionada, podendo ser dado o início até ex officio.
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Paulo Parada também já vi em uma aula do Madeira essa característica do IP, no entanto graças a esta questão (na primeira vez que resolvi e errei, rs) vi que é muito perigoso dizer que o IP é obrigatório devido a sua dispensabilidade. Posteriormente, procurando em livros pelas características do IP não achei nenhum autor que classifica-se o IP como obrigatório, acredito que pela confusão que pode ser criada. Bom, o Madeira é um grande professor, talvez o melhor de Processo Penal, mas quanto a isto é perigoso seguir o entendimento dele.
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Ou o inquérito é obrigatório, ou seja, INDISPENSÁVEL, ou dispensável. A característica da dispensabilidade, exclui a obrigatoriedade.
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O inquérito, que é obrigatório, pode ser iniciado de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
O inquérito é DISPENSÁVEL/PRESCINDÍVEL!
É só lembrar que o objetivo do inquérito é averiguar a materialidade e indícios de autoria do crime, caso já tenha a materialidade e os indícios,o inquérito não será necessário.
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Gabarito letra D.
Alternativa "E" é mera questão de leitura, "ELA" se refere a representação que é condição de procedibilidade da Ação Penal Condicionada. Logo, "o inquérito, nos crimes em que a ação pública depende de representação, não poderá ser iniciado sem ela".
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Transcrevo parte do comentário do Paulo Parada:
1) Obrigatório – porque preenchidos os requisitos legais a autoridade policial tem o dever funcional de instaurar o IP. (art. 5º CPP) Ou seja, o delegado não tem opção de não instaurar o IP, posição majoritária da doutrina. (perceba que a letra "d" menciona o referido artigo 5º CPP)
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
Diz Nestor Távora a respeito do art. 5º, I, do CP.
Característica: Oficiosidade
Havendo crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve atuar de ofício, instaurando o inquérito e apurando prontamente os fatos, haja vista que, na hipótese, sua atuação decorre de imperativo legal (art. 5º, I, CPP) dispensando, pois, qualquer autorização para agir.
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A redação da questão é confusa, deixa subentendido que a obrigatoriedade é relativa a instauração, e não à necessidade de fundamentar uma ação penal. Não sei de onde alguns colegas deduziram que a obrigatoriedade se referia a ação penal: leia novamente a questão:
D) O inquérito, que é obrigatório, pode ser iniciado de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
A palavra "obrigatório", usada nesse contexto, leva a crer que se refere à instauração do inquérito e não ao ajuizamento da ação penal, em momento algum se fala de ação penal. A grande questão é: O inquérito policial é obrigatório para o que? Se for em relação à instauração: Sim, ele é obrigatório, pois é ato vinculado, não discricionário, e o delegado tem o dever de instaurá-lo. Se for em relação a propositura da ação penal: Não é obrigatório, é dispensável, prescindível a propositura da ação penal.
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A respeito da alternativa "A", a ação penal necessita de meros indicios de autoria e materialidade pra ser recebida. Assim, o inquerito pode ou não ajudar ser aproveitado, ou seja, ele é dispensável. Acredito que o "obrigatório" refira-se a ação penal, afinal o objeto do inquerito é servi de base a sua propositura.
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CARACTERÍSTIAS DO INQUÉRITO POLICIAL
1) PROCEDIMENTO ESCRITO
2) PROCEDIMENTO SIGILOSO
3) OFICIALIDADE
4) OFICIOSIDADE
5) AUTORITARIEDADE
6) INDISPONIBILIDADE
7) PROCEDIMENTO INQUISITIVO
8) DISPENSÁVEL
VALOR PROBATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL
Conforme reiterada jurisprudência de nossos tribunais o inquérito policial é mera peça informativa destinada a embasar eventual denúncia e, uma vez que não é elaborado sob a égide do contraditório, seu valor probatório é bastante restrito. Não se admite que a sentença condenatória seja apoiada exclusivamente nos elementos aduzidos pelo inquérito policial, sob pena de se contrariar o princípio constitucional do contraditório. O Professor Fernando Capez cita como exemplo da relatividade do valor probatório do inquérito a confissão extrajudicial, que somente terá validade como elemento de convicção do juiz se confirmada por outros elementos colhidos durante a instrução processual.
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NAO É OBRIGATÓRIO PODE SER DISPENSAVEL!
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Gente .. o Inquérito não e um procedimento administrativo? A estaria errada nao?
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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INQUÉRITO POLICIAL
Sequência de atos de POLÍCIA JUDICIÁRIA,
que formam espéciede PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO,
presidido pela AUTORIDADE POLICIAL,
SEM FORMA PRÉ-ESTABELECIDA,
mas ESCRITA, desenvolvida EM SEGREDO,
SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA,
que tem como finalidade a COLHEITA DE INFORMAÇÕES
necessárias à PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL,
pelo seu titular, em regra, o Ministério Público
Conceito tirado de uma apostila do Alfacon - Professor Rodrigo Sengik
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D) = incorreta, o inquerito em regra não é obrigatório, ele é DISPENSÁVEL para a persecução penal. Para a polícia, ele é OBRIGATORIO.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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GABARITO: "D"
O Inquérito Policial não é obrigatório.
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Gab. D
Resumindo sobre IP
→ Escrito/Datilografado
→ Dispensável
→ Não poderá ser arquivado por autoridade policial
→ Inquisitivo (Ausência de contraditório/ampla defesa, delegado manda na porra toda)
→ Sigiloso SALVO, Advogado/Defensor INDEPENDENTEMENTE DE PROCURAÇÃO
Prazo:
10 dias → Réu preso
30 dias → Réu solto
Bizu - ''Delegado CIVIL começa seu expediente 10:30"
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d) O inquérito, que é obrigatório, pode ser iniciado de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. O inquérito não é obrigatório, conforme previsto no art. 39, §5º CPP.
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ACHE O ERRO.... "OBRIGATÓRIO"....BINGO!
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O inquérito é DISPENSÁVEL, visto que o titular da ação penal necessita apenas de elementos de informção para formação da opinio delicti
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aIguém pode me expIicar a Ietra ''A'' ?
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IP Não é obrigatório! mas sim DISPENSÁVEL.
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Da pra resolver a questão pela lógica, pois, sabemos que o IP não e necessário para a ação penal. Sendo assim, podemos deduzir que ele NÃO é uma peça fundamental, portanto, NÃO é obrigatório. Ele é DISPENSÁVEL.
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Francielle é um procedimento administrativo.
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O inquérito não é obrigatório.
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Gabarito: (D)
D) O inquérito, que é obrigatório, pode ser iniciado de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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O IP é dispensável
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Luan o gabarito é alternativa D. O Inquérito não é obrigatório
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LETRA D
Súmula Vinculante 14 STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
2.1. Inquisitividade
A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.
2.2. Sigilo
A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”
2.3. Indisponibilidade
A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.
2.4. Dispensabilidade
Como visto anteriormente, o inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.
A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.
2.5. Escrito
O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”
2.6. Oficiosidade
Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:
“Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”
2.7. Unidirecional
Essa característica significa que o inquérito policial possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva, não sendo cabível que a autoridade policial emita juízo de valor sobre a investigação. O direcionamento do inquérito é o Ministério Público, que é o seu destinatário imediato e a quem compete valorar os fatos apurados.
Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42055/as-principais-caracteristicas-do-inquerito-policial
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Com relação ao inquérito, é correto afirmar que:
-O inquérito é um procedimento investigatório prévio, no qual diversas diligências são realizadas na busca da obtenção de indícios que permitam o titular da ação propô-la contra o autor da infração penal.
-O inquérito policial é inquisitivo, não vigorando o princípio do contraditório pleno, apesar de a autoridade que o presidir ter a obrigação de agir dentro dos termos da lei.
-Apesar de o inquérito ser sigiloso, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
-O inquérito, nos crimes em que a ação pública depende de representação, não poderá ser iniciado sem ela.
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O Inquérito Policial é dispensável.
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O IP não é obrigatório é dispensável.
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CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL: administrativo, inquisitivo, oficiosidade, oficialidade, escrito, indisponibilidade, discricionariedade, sigilioso e DISPENSABILIDADE.
FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:
A) Ação penal pública incondicionada: de ofício; requisição do MP; requerimento da vítima ou de seu representante legal; auto de prisão em flagrante;
B) Ação penal pública condicionada: representação do ofendido ou de seu representante legal;
C) Ação penal privada: requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente.
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Se você errou só deve estar cansado, descansa e volta mais forte!
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LETRA - D
-- Por REQUISIÇÃO (ordem) do JUIZ ou MP: (OBRIGATÓRIO)
-- Por REQUERIMENTO (pedido) do OFENDIDO ou seu REPRESENTANTE: (FACULTATIVO)
P.S.: No caso de indeferimento do requerimento do ofendido, cabe RECURSO para o CHEFE de POLÍCIA.
bons estudos
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Galera, a maioria das questões sobre IP a gente consegue resolver só com as características.
A) O inquérito é um procedimento investigatório prévio, no qual diversas diligências são realizadas na busca da obtenção de indícios que permitam o titular da ação propô-la contra o autor da infração penal.
INQUISITIVO - com o fim de buscar a Autoria/Participação, Materalidade e Circunstâncias do crime. Tem natureza jurídica de PROCEDIMENTO. Contraditório diferido.
B) O inquérito policial é inquisitivo, não vigorando o princípio do contraditório pleno, apesar de a autoridade que o presidir ter a obrigação de agir dentro dos termos da lei.
INQUISITIVO
C) Apesar de o inquérito ser sigiloso, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
SIGILOSO - contudo o advogado tem acesso ao que já se encontra documentado (súmula vinculante 14).
D) O inquérito, que é obrigatório, pode ser iniciado de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo
DISPENSÁVEL - o IP é dispensável, se o titular da ação tiver provas suficientes para denúncia do réu poderá fazer sem o IP.
E) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depende de representação, não poderá ser iniciado sem ela.
Certo. CPP - Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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O IP não é obrigatório, inclusive, pode ser dispensado, havendo o oferecimento da denúncia pelo MP sem necessitar dele.
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o IP é DISPENSÁVEL, NÃO OBRIGATÓRIO!
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IP não é obrigatório, ele é dispensável!!!
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INQUÉRITO + OBRIGATÓRIO = ERRADO
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IP = Não é obrigatório
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Se na D tivesse "preenchido os requisitos" a alternativa estaria certa e a questão não teria resposta.
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O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório!!!
gab : letra D
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Se é dispensável, logo, não será obrigatório.
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Característica do IP= dispensável.
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O IP não é obrigatório, podendo ser dispensado quando já existirem elementos suficientes para o embasamento a denúncia. (Art. 39, parágrafo 5)
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O IP NÃO É OBRIGATORIO!!!
É DISPENSAVEL !
Fé em Deus e força a todos !!
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Características do Inquérito Policial
É IIDOSO
Escrito (art 9) – registro/formal/autuado.
Indisponível (art 17) – para autoridade policial – não arquivar. MP PODE REQUERER ARQUIVAMENTO
Inquisitivo: não tem contraditório e ampla defesa. Obs: discricionaridade: autoridade policial pode negar diligências ao ofendido ou ao acusado.(Alerte-se, no entanto, que há uma hipótese em que o delegado não poderá jamais se negar a atender o pedido de diligência de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios.)
Dispensabilidade (art 12 cpp) – o inquérito é dispensável para o MP se tiver autoria e materialidade. EX: um vídeo de um pai espancando a filha já mostra a autoria e a materialidade, sendo assim dispensável o inquérito para enviar denúncia.
Oficialidade – órgãos oficiais
Sigiloso (art 20) Não será sigiloso para juiz e ministério público. Advogado(somente ao que tiver documentado) sumula vinculante 14 STFC)
Oficiosidade- de ofício
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"O inquérito, que é obrigatório..." já pode parar de ler por aí.
Inquérito policial é meio dispensável para propositura da ação penal.
Gabarito: D
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Colegas, segue o Mnemônico atinente aos princípios do Inquérito Policial (IP):
I.D.O.S.O
I - Inquisitório (Não abrangido pelo contraditório e ampla defesa);
D - Dispensável (Que responde a questão. Em regra, o IP é dispensável.);
O - Oficialidade;
S - Sigiloso; e
O - Oficioso (Podendo a AP abrir o IP de ofício.).
Bons estudos!
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C
Apesar de o inquérito ser sigiloso, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao exercício do direito de defesa. QUAL É O ERRO DA LETRA C?
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Nenhum comentário foi útil.
O inquérito é obrigatório: depende.
Se for para a propositura da ação penal, sim; porém, se for para a investigação de uma infração penal pela autoridade de polícia judiciária, não. Outra, a autoridade judiciária pode requisitar inquérito, uma vez que, o autor da ação penal é o MP?
Peço aos que forem fazer comentários, que façam explicando onde está o erro de alternativa por alternativa, ao invés de ficarem fazendo comentários sem utilidades, através do copiar colar.
Este é um grupo de estudo, então temos que ser cirúrgicos, indo direto ao ponto, explicando onde está o erro.
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Essa alternativa B não me desceu como correta.
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Art. 5 CPP
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OBRIGATÓRIO/INDISPONÍVEL ---> ( SÓ PARA O DELGADO ) * DELTA NÃO PODE DESISTIR DE UM I.P JÁ INICIADO, MESMO SE NO DECORRERO DO CAMINHO ELE" ACHAR " ALGUMA EXCLUDENTE DE ILICITUDO .
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qual o erro da C?
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Gab D
Inquérito não é obrigatório.
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Porque a B está correta?
O contraditório pleno não é exigido na fase de inquérito policial?
Qual a diferença de contraditório e contraditório pleno?
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Gente, Leiam com ATENÇÃO o enunciado. A banca pediu a INCORRETA. Muita gente marcando a certa e questionando o erro.
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Gabarito D
Marcar a incorreta.
O inquérito policial( IP )é um procedimento DISPENSÁVEL ao ajuizamento da ação penal.
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- ele é um procedimento DISPENSÁVEL ao ajuizamento da ação penal. :)