Por que parciais?
O Poder Legislativo elabora sua parte
O Poder Judiciário elabora sua parte
O Ministério Público elabora sua parte
depois são encaminhadas ao Executivo para consolidação, onde se tornam uma.
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Embasamento Legal(CF/88): a) Poder Judiciário
Art. 99. (…)
§ 1º – Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
b) Ministério Público
Art. 127 (…)
§ 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Não há dispositivo expresso semelhante aos anteriores para o Poder Legislativo, contudo, em virtude do dispositivo constitucional que exige que a LOA seja compatível com o PPA e a LDO, depreende-se que as propostas orçamentárias de todos os Poderes, incluído o Legislativo, devem também estar de acordo com os limites estabelecidos na LDO.