SóProvas


ID
141736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e ao ciclo orçamentário,
julgue os itens a seguir.

As propostas orçamentárias parciais dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão elaboradas respeitando os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.Art. 127§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
  • AS propostas orçamentárias parciais?

    Como assim?

  • Em caráter complementar, segue o dispositivo constante na LDO federal de 2012:

    LDO 2012 federal, art. 14 -  Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU encaminharão à SOF/MPOG, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, até 15 de agosto de 2011, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2012, observadas as disposições desta Lei
  • Por que parciais?

    O Poder Legislativo elabora sua parte
    O Poder Judiciário elabora sua parte
    O Ministério Público elabora sua parte

    depois são encaminhadas ao Executivo para consolidação, onde se tornam uma.
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Embasamento Legal(CF/88):

    a) Poder Judiciário

    Art. 99. (…)

    § 1º – Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    b) Ministério Público

    Art. 127 (…)

    § 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Não há dispositivo expresso semelhante aos anteriores para o Poder Legislativo, contudo, em virtude do dispositivo constitucional que exige que a LOA seja compatível com o PPA e a LDO, depreende-se que as propostas orçamentárias de todos os Poderes, incluído o Legislativo, devem também estar de acordo com os limites estabelecidos na LDO.

  • (CESPE/FNDE/TÉCNICO/2012) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, devendo os tribunais elaborar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados, conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias. C