-
Na União, o prazo para envio do projeto de Lei da LDO pelo Executivo ao Legislativo é até o dia 15 de abril do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual. A sessão legislativa ordinária não será interrompida até que o projeto de Lei da LDO seja aprovado. Vale lembrar que, conforme a Emenda Constitucional nº 50, de 14/02/2006, a sessão legislativa vai do período de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º. de agosto a 22 de dezembro.
-
Na União, o prazo para envio do projeto de Lei da LDO pelo Executivo ao Legislativo é até o dia 15 de abril do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual. A sessão legislativa ordinária não será interrompida até que o projeto de Lei da LDO seja aprovado. Vale lembrar que, conforme a Emenda Constitucional nº 50, de 14/02/2006, a sessão legislativa vai do período de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º. de agosto a 22 de dezembro. DESSA FORMA A LDO DEVERÁ SER APRECIADA ANTES DO FINAL DA 1º SESSAO LEGISLATIVA E NAO DO PROXIMO RECESSO PARLAMENTAR
-
Eu acho que o erro da questão se dá por uma questão de datas. Pelo google, esse concurso foi realizado no segundo semestre de 2009. A LDO de 2010 já estava aprovada. Ela realmente deve ser votada até o início do recesso parlamentar. Ele existe no meio do ano, e no final do ano. O do meio do ano é o recesso que procede a LDO.
-
Resumindo:Plano Plurianual (PPA): É enviado para o congresso até 31 de agosto e aprovado até 22 de dezembro.(No primeiro ano do mandato presidencial)Lei de Diretrizes orçamentarias (LDO): É enviada ao congresso nacional até o dia 15 de Abril e votada até o dia 17 de julho.Lei orçamentaria anual (LOA): É enviada ao congresso nacional até o dia 31 de agosto e aprovada até do dia 22 de dezembro.
-
O Recesso parlamentar inicia em 18 de Julho, e a LDO deve ser devolvido para sanção até 17 de Julho, por conseguinte, a mesma deve ser apreciada antes de terminar este prazo.
É uma pergunta capciosa, que nos faz confundir as datas do início do recesso parlamentar - 18 de julho - e o encerramento do primeiro período da sessão legislativa - 17 de julho. Além disso, a questão falou em fase de apreciação e discussão, digamos que esta fase termine até o início do recesso parlamentar, onde ficaria a fase de aprovação?
Vejamos o que consta na CF art. 57, parágrafo 2º:
"A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias."
Logo, não haveria início de recesso sem antes ocorrer a aprovação (que acontece após a apreciação e discussão) da LDO.
-
O projeto da LDO do governo federal, para o exercício financeiro de 2010, encontra-se em fase de apreciação e discussão no Poder Legislativo, que deverá fazê-lo até o final da sessão legislativa.
não precisava nem ter conhecimento de datas.
o projeto deve ser aprovado antes do início do recesso parlamentar e não "até" o início
-
"O encaminhamento da LDO, pelo chefe do Poder executivo, ocorrerá até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até o dia 15/04, eserá devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, que ocorre no dia 17/07, que não será encerrada sem a aprovação do projeto."
Fernando Gama
Atenção:
Sessão legislativa: compreende o período de 02/02 a 22/12
Período legislativo - 1¹ período: 02/02 a 17/07
2¹ periodo: 01/08 a 22/12
Ou seja, dentro de uma sessão legislativa existe dois períodos.
-
Não temos como resolver a questão sem conhecer a data da prova (01/11/2010):
Ou seja, o PLDO para 2010 já tinha sido enviado já que a data para o envio é até 15/04 (8,5 meses antes do encerramento do exercício), e já sido apreciado e discutido e retornado ao poder executivo em 17/07. No mês de novembro já inicia-se o preparativos para a PLDO de 2011.
Embasamento legal : CF
II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
-
Assertiva ERRADA.
O erro está em afirmar que ela deve ser aprovada até o início do próximo processo parlamentar, quando o certo é ela ser aprovada até o término do atual.
-
Errado
Essa prova ocorreu em 01/11/2010. A LDO deverá ser encaminhada ao
Congresso Nacional até 8 meses e meio antes do fim do exercício (15/04) e
devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão
legislativa (17/07).
Embasamento legal (CF/88) ADCT:
Art. 35 § 2º – Até a entrada em vigor da lei complementar a que
se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes
normas:
(…)
II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
-
PRAZOS PARA ELABORAÇÃO + ENCAMINHAMENTO AO PL
PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF DO MANDATO - 31 DE AGOSTO
LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO
*LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL
PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO
PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO 1° EF - 22 DE DEZEMBRO
LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO
*LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO
MACETE : LEMBRE-SE QUE PRA
ELABORAÇÃO : AGOSTO E ABRIL
DEVOLUÇÃO OU APRECIAÇÃO : DEZEMBRO E JULHO
PL : PODER LEGISLATIVO
SL - SESSÃO LEGISLATIVA
EF - EXERCÍCIO FINANCEIRO