-
O programa pretendido pelo município corresponde a uma despesa de obrigatória de caráter continuado, pois a sua execução ocorrerá por um período superior a dois exercícios, conforme conceito dado pelo art. 17 da LRF.
"Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Para a criação da despesa foi atendida a obrigação de evidenciar a origem dos recursos (aumento de alíquota de II e redução de despesas), de forma que os efeitos desta seja compensado pelo aumento da receita ou pela redução de despesas, conforme dispõe o § 2º do artigo citado acima.
E ainda, o § 5 deste mesmo artigo assim determina:
"§ 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar."
-
Vale lembrar que o item está inompleto, mas não errado. Isso porque de acordo com o art. 167, I da CF/88 o início de programas ou projetos também está condicionado a sua inclusão na LOA.
-
Concordo com Paulo.
Com certeza eu recorreria!!!
-
Questão muito mal feita! Exonerar os comissionados é redução permanente de despesa??? Ocupantes de cargo em comissão são, por definição, exoneráveis a qualquer tempo, assim como a posse de tais cargos se dá também a qualquer tempo. Caso falte, por exemplo, menos de 2 anos pro fim do mandato desse prefeito, nada impede que o próximo dê posse desses cargos!
-
"§ 5o A despesa de caráter continuado superior a dois exercícios compensada com aumento de alíquota de iss e redução de despesas com comissionado,de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar."
-
A questão não trata de simples exoneração dos cargos em comissão, e sim da "eliminação de cargos em comissão".
O cargo eliminado deixa de existir, só podendo ser reavido por meio de lei nova.
Ou seja, nesses termos, trata-se de redução permanente da despesa, atendendo, assim, aos requisitos da lei.
-
Questão mal formulada. De um lado obriga o candidato a imaginar/presumir que a expressão "duas opções válidas", significa que só tem essas opções e nenhuma outra.
De outro lado, veda ao candidato imaginar que o município tem recursos suficientes pra desenvolver o programa sem a realização da redução de despesa apresentada pelo prefeito.
Vamos treinar pra conhecer a banca e seguir em frente. É o que resta.
Errar aqui e acertar na prova.