-
Esta questão se refere ao artigo 12º da LRF que diz:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Essa foi a base legal para a questão. Porém, era necessário mais que a base legal para resolver tal questão. Era preciso conhecimento técnicos.
A base técnica esta relacionada à metodologia de projeção das receitas orçamentárias. Existem diversos modelos de projeção da receita: sazonal, média, média móvel, média móvel variada, contudo, no ambito federal o modelo utilizado é o modelo incremental de estimativa de receita. É um modelo de fácil entendimento que é formulado atráves da seguinte fórmula:
Projeção= Base de Cálculo x índice de Preço x índece de Quantidade x Efeito legislação.
Para resolver a questão basta aplicar a fórmula:
Proj= BC x 0,045 x 0,05
Proj=BC x 0,00225
Logo, a receita deverá prever um aumento de 0,225% e não de 9,5% como estipulado.
-
O comentário do colega acima está correto, mas ao aplicarmos a fórmula de projeção de receita, para cada variável, devemos "somar" a estimativa de aumento. Nesse exemplo para saber como fica a variável inflação (índice de preço) basta somar o aumento de 4,5% (0,045) ao valor de referência, que é 1: 0,045 + 1 = 1,045.
Projeção= Base de Cálculo x índice de Preço x índice de Quantidade x Efeito legislação.
Para resolver a questão basta aplicar a fórmula:
Proj= BC x 1,045 x 1,05 x 1 p.s.: esse último '1' representa o efeito legislação, que não sofreu alteração de um ano para o outro.
Proj=BC x 1,09725
Logo, a receita deverá prever um aumento de 9,725% e não de 9,5% como estipulado.
Até pela lógica da pra perceber que o colega abaixo utilizou os valores errados para fazer a projeção. Com uma inflação de 4,5% e aumento do PIB de 5% seria estranho que a projeção do crecimento da receita fosse de 0,225%.
-
Olá Pessoal,
Complementando o comentário de todos, peguei a fórmula direta do Seplan, como apresentado:
Fórmula Geral do Modelo Incremental de Previsão
P = A m(T-1) * (1+EP) * (1+EQ) * (1+EL)
Onde:
P = Anual
Am= Arrecadação Mensal
(T-1) = Arrecadação do período anterior
(1+EP) = Variação de Preços
(1+EQ) = Variação de Quantidade
(1+EL) = Efeito Legislação
Fiquem com Deus
Att,
Mário R. Fernandes
-
Não entendi, alguém mais pode ajudar?
-
Não precisa saber a fórmula exata, mas basta saber que o cálculo apresentado não faz o menor sentido, se fosse tão fácil e simples não seria necessária tanta especialização e estudo, fora o valor absurdo para o crescimento da receita, que envolve, entre outros aspectos, a avaliação dos últimos três exercícios (tendência).
-
1.045 x 1.05 = 1.09725
O que dá 9,725%
-
art.12, LRF (1,045 x 1,05) = 9,725%.
Bons estudos.