SóProvas


ID
141787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal,
julgue os itens subsequentes.

Caso, na elaboração da proposta orçamentária, se verifique que não houve alterações na legislação, que a inflação projetada é de 4,5% e que a estimativa de crescimento do PIB é de 5%, então a previsão de aumento da receita deve ser de 9,5%.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão se refere ao artigo 12º da LRF que diz:

     Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    Essa foi a base legal para a questão. Porém, era necessário mais que a base legal para resolver tal questão. Era preciso conhecimento técnicos.

    A base técnica esta relacionada à metodologia de projeção das receitas orçamentárias. Existem diversos modelos de projeção da receita: sazonal, média, média móvel, média móvel variada, contudo, no ambito federal o modelo utilizado é o modelo incremental de estimativa de receita.  É um modelo de fácil entendimento que é formulado atráves da seguinte fórmula:

    Projeção= Base de Cálculo x índice de Preço x índece de Quantidade x Efeito legislação.

    Para resolver a questão basta aplicar a fórmula:

    Proj= BC x 0,045 x 0,05

    Proj=BC x 0,00225

    Logo, a receita deverá prever um aumento de 0,225% e não de 9,5% como estipulado.

     

     

  • O comentário do colega acima está correto, mas ao aplicarmos a fórmula de projeção de receita, para cada variável, devemos "somar" a estimativa de aumento. Nesse exemplo para saber como fica a variável inflação (índice de preço) basta somar o aumento de 4,5% (0,045) ao valor de referência, que é 1: 0,045 + 1 = 1,045. 

    Projeção= Base de Cálculo x índice de Preço x índice de Quantidade x Efeito legislação.

    Para resolver a questão basta aplicar a fórmula:

    Proj= BC x 1,045 x 1,05 x 1 p.s.: esse último '1' representa o efeito legislação, que não sofreu alteração de um ano para o outro.

    Proj=BC x 1,09725

    Logo, a receita deverá prever um aumento de 9,725% e não de 9,5% como estipulado.

    Até pela lógica da pra perceber que o colega abaixo utilizou os valores errados para fazer a projeção. Com uma inflação de 4,5% e aumento do PIB de 5% seria estranho que a projeção do crecimento da receita fosse de 0,225%.

  • Olá Pessoal,

    Complementando o comentário de todos, peguei a fórmula direta do Seplan, como apresentado:

    Fórmula Geral do Modelo Incremental de Previsão
     
    P = A m(T-1) * (1+EP) * (1+EQ) * (1+EL)

    Onde:

    P =  Anual
    Am= Arrecadação Mensal
    (T-1) = Arrecadação do período anterior
    (1+EP) = Variação de Preços
    (1+EQ) = Variação de Quantidade
    (1+EL) = Efeito Legislação


    Fiquem com Deus

    Att,

    Mário R. Fernandes
  • Não entendi, alguém mais pode ajudar?

  • Não precisa saber a fórmula exata, mas basta saber que o cálculo apresentado não faz o menor sentido, se fosse tão fácil e simples não seria necessária tanta especialização e estudo, fora o valor absurdo para o crescimento da receita, que envolve, entre outros aspectos, a avaliação dos últimos três exercícios (tendência).

  • 1.045 x 1.05 = 1.09725

    O que dá 9,725%

     

  • art.12, LRF (1,045 x 1,05) = 9,725%.

    Bons estudos.