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ID
141889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

Conforme entendimento majoritário do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, mas mesmo assim se forma o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ainda que se esteja na hipótese de trabalho temporário.

Alternativas
Comentários
  • Nº 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (mantida) - Res. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário
  • Gabarito ERRADO.

    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (man-tida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que ine-xistente a pessoalidade e a subordinação direta.

  • Complementando os comentários dos amigos acima:

    1) O contrato de trabalho temporário não é ilegal, respeitados requisitos para sua realização, não gerando vínculo de emprego com o tomador dos serviços;
    2) Caso haja contratação de trabalhadores por empresa temporária, e tal seja considerado ilegal, haverá reconhecimento de vínculo com a tomadora e esta responderá também;
  • Errada.

    "Conforme entendimento majoritário do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal (correta), mas mesmo assim se forma o vínculo diretamente com o tomador dos serviços (correta), ainda que se esteja na hipótese de trabalho temporário."(errada)

    O erro está na última oração, conforme orientação da súm 331, I, do TST:

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    Foco e disciplina!

  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 331,I TST:

     

     A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário 

     

  • Se atentar a reforma,  e Lei nº 13.429/2017 onde a contratação por empresa interposta é LEGAL(atualmente, corrente minoritária)! Mas criou um total imbróglio, a súmula Súmula 331 ainda não foi cancelado e está em revisão, não se tem nem consenso da aplicação no tempo das leis. https://www.conjur.com.br/2017-out-29/ricardo-calcini-contrato-anterior-reforma-trabalhista-seguir-sumula-331


    bom qualquer erro me enviar mensagem!

  • No caso de trabalho temporário, assim como na hipótese de terceirização, é possível a contratação de trabalhadores por empresa interposta, que faz a intermediação entre a empresa contratante e o trabalhador. Neste sentido, a Súmula 331, I, do TST:

    “A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).”

    Gabarito: Errado

  • A contratação de trabalhadores por empresa interposta é legal. Está liberarada a terceirização inclusive na atividade-fim desde a Lei 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista .