-
II — § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
III — Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
-
I - ERRADA:
crédito público é matéria relacionada a direito financeiro e legislar sobre direito financeiro é competência concorrente.
IV - ERRADA:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
-
Gabarito B
O Art. 24 da CF/88 diz: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
II - orçamento;
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Crédito público é matéria de direito financeiro, então não cabe privativamente à União, mas sim concorrentemente à União, Estados e Distrito Federal ( I - incorreta e II - correta)
_________________________________________________________________________________________________________________
O Art. 48. da CF/88 diz: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. (III - correta)
_________________________________________________________________________________________________________________
O art. 52. da CF/88 diz: Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (IV - incorreta)
-
RESPOSTA B
I. A competência para legislar sobre a matéria [Crédito Público] é reservada pela Constituição Federal à União.
>>Dentre as competências concorrentes entre União, Estados-membros e Municípios encontra-se a de legislar sobre c) direito tributário e financeiro.
>>Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: b) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
>>Na Federação brasileira, a competência para legislar sobre direito financeiro é d) concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
II. Não editada lei federal, os Estados exercerão competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades.
>>Conforme o que dispõe a Constituição Federal, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados; a) exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
III. É de competência do Congresso Nacional, com sanção da Presidência da República, dispor sobre moeda.
>>Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, salvo a) telecomunicações e radiodifusão. b) fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas. d) moeda, seus limites de emissão e montante da dívida mobiliária federal. e) sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.
IV. É de competência das Assembleias Legislativas Estaduais a autorização de operações externas de natureza financeira relativas aos Estados Membros.
A autorização para a realização de operações externas de natureza financeira de interesse da União constitui competência d) privativa do Senado Federal.
#QUESTÃORESPONDENDOQUESTÕES #SEFAZAL
-
Negativo! A competência é concorrente! Observe:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento; (...)
Lembre-se dos nossos mnemônicos:
Gabarito: Errado
Quem faz as normas gerais é a União. Os Estados podem fazer normas suplementares.
Mas e se a União não tiver feito normas gerais? Aí cada Estado pode fazer suas próprias
normas gerais. Quer dizer, cada Estado irá exercer a sua competência legislativa plena para
atender às suas peculiaridades.
Esse é o teor do artigo 24, § 3º, da CF/88:
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência
legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Gabarito: Certo
-
Gabarito letra B
Simples e objetivo
I- ERRADA
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente .
V - ERRADA
É de competência do senado federal.