SóProvas


ID
1419691
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 101/200, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar seu limite ao final de um quadrimestre, deverá ser reconduzida a ele até o término dos três quadrimestres subsequentes.

Após vencido o prazo de retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente poderá

Alternativas
Comentários
  • 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

      I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

     § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

     I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

     II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

     § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.


    Resumindo: 


    É PROIBIDO:

    - Operação de Crédito Interna ou Externa

    - Operação de Crédito por ARO

    - Receber Transferências Voluntárias da União

    - Receber Transferências Voluntárias do Estado.


    PERMITIDO:

    - Refinanciamento do Principal atualizado da dívida mobiliária.

  • COMPLEMENTANDO:

    Se no fim do quadrimestre a DÍVIDA CONSOLIDADA passou do limite, deverá ser RECONDUZIDA até o fim dos 3 quadrimestres seguintes. Sendo que o primeiro dos 3 tem que reduzir PELO MENOS 25%. 

     

    Pelo art 31° da LRF fica meio estranha a interpretação, mas colocando no papel fica mais fácil de entender. 

     

    GABARITO: LETRA E

  • Ok. Então o ente extrapolado o seu limite da dívida. Ela deveria ter sido reconduzida de volta ao

    limite até o término dos três quadrimestres subsequentes, porque é isso que está escrito no artigo 31

    da LRF:

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite

    ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três

    subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no

    primeiro.

    Deveria ter sido reconduzida de volta ao limite. Mas não foi.

    E agora?

    Agora, enquanto perdurar esse excesso, ele vai sofrer restrições! Olha só:

    Art. 31, § 1 o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por

    antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida

    mobiliária;

    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo,

    entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9 o .

    Preste atenção: o ente está proibido de realizar operação de crédito, mas se essa operação

    de crédito for para refinanciar o principal atualizado da dívida mobiliária, então ela é permitida!

    Só com essas informações você já elimina as alternativas A e B. E encontra o gabarito na

    alternativa E.

    Mas não é só isso:

    Art. 31, § 2 o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o

    excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União

    ou do Estado.

    Aqui você confirma o erro das alternativas C e D: o ente não poderá receber transferências

    voluntárias nem da União e nem do Estado.

    Agora olha esse esquema aqui que eu preparei com todo carinho para você:

    Gabarito: E

  • Questão desatualizada.

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias;

  • Resposta correta: letra "E"

    ATENÇÃO! Questão com a antiga redação.

    LRF

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    • ANTIGA REDAÇÃO: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
    • NOVA REDAÇÃO: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias; (alterada pela LC 178/2021)