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alt. b
Art. 12, § 2º CDC. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
bons estudos
a luta continua
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a) Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
b) Art. 12, § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
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Letra A) ERRADA : O fabricante responde OBJETIVAMENTE pela reparação dos danos causados ao consumidor (ou seja independe da prova de culpa, a mesma sendo presumida) Art. 12 CDC
Letra B) CORRETA : Art. 12 § 2º
Letra C) ERRADA : Além do citado na questão acrescenta-se
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
Art. 12 § 3ºLetra D) ERRADA: Lembrando que a culpa do comerciante por FATO DO PRODUTO é meramente subsidiária.Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
Letra E) ERRADA: Segundo Art. 14 § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Tal se justifica porque em geral não a motivação para a responsabilidade objetiva que deriva da maior capacidade de grandes empresas produtoras ou fornecedoras de serviço possuem de se responsabilizar pelo dano. Lembrando que no caso de profissionais liberais associados (médicos, advogados etc) que fazem parte de grandes empresas, a responsabilidade torna-se objetiva
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Gabarito: b.
Porém, considerando que o enunciado se refere tanto à resp. pelo fato do produto, quanto pelo fato do serviço, a assertiva C não estaria errada porque a responsabilidade do comerciante é solidária no fato do serviço, e não subsidiária (como no fato do produto).
Enfim, a certa é a menos errada...