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Gabarito: CERTO
Questão de inferência:
D. 7724. Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e
entidades:
I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem,
independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção (...)
Art. 25. São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da
sociedade ou do Estado (...)
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Lei 12.527/2011
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
Gabarito: Certo
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Segundo a
Lei nº 12.527/11, a informação com restrição de acesso é sigilosa, ou seja, é submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, inciso III)
Ainda, segundo a mesma norma, o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais (art. 31, caput).
Portanto, são restritas as informações cuja divulgação possam violar a vida privada ou por em risco a segurança do Estado.
Gabarito do professor: Certo
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Certo
No Parecer-Consulta CFM no 02/94, ficou estabelecido que as instituições de saúde não estão obrigadas a enviar, mesmo por empréstimo, os prontuários aos seus contratantes públicos ou privados, e, segundo o Parecer-Consulta CFM no 05/96, “o diretor clínico não pode liberar cópia de prontuários de paciente para Conselhos de Saúde, porém tem o dever de apurar quaisquer fatos comunicados, dando-lhes conhecimento de suas providências, sob pena de responsabilidade ética ou mesmo criminal”.
O Supremo Tribunal Federal, em acórdão do Recurso Extraordinário Criminal no 91.218-5SP, 2a Turma, entendeu que a instituição ou o médico não tem a obrigação de atender a requisição de fichas clínicas, admitindo que apenas ao perito cabe o direito de consultá-la, mesmo assim obrigando-o ao sigilo pericial, como forma de manter o segredo profissional (RT, 562, ago./1982, 407/425).
Uma questão bem interessante: A quem pertence o prontuário? Antes pensava-se que ele pertencia ao médico assistente ou à instituição para a qual ele prestava seus serviços. Mesmo sendo o médico, indubitavelmente, o autor intelectual do dossiê por ele recolhido, é claro que esse documento pertence ao paciente naquilo que é mais essencial: nas informações contidas. É de propriedade do paciente a disponibilidade permanente das informações que possam ser objeto da sua necessidade de ordem pública ou privada.
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
DOIS ARTIGOS QUE RESPONDEM A QUESTÃO!
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comentários do professor para quem não tem acesso:
Segundo a , a informação com restrição de acesso é sigilosa, ou seja, é submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, inciso III)
Ainda, segundo a mesma norma, o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais (art. 31, caput).
Portanto, são restritas as informações cuja divulgação possam violar a vida privada ou por em risco a segurança do Estado.
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comentários do professor para quem não tem acesso:
Segundo a , a informação com restrição de acesso é sigilosa, ou seja, é submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, inciso III)
Ainda, segundo a mesma norma, o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais (art. 31, caput).
Portanto, são restritas as informações cuja divulgação possam violar a vida privada ou por em risco a segurança do Estado.
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Só para acrescentar..
--> Os graus de sigilo são: ultrassecreto, secreto e reservado.
--> As informações pessoais terão seu acesso restrito independentemente dos graus de sigilo
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Discordo do gabarito. E o professor que se põe a explicar essa questão já nem cita o enunciado, pois precisa esconder o contrassenso da interpretação.
Ora, as restrições ao acesso são aplicadas em virtude da preservação da vida privada. O enunciado coloca violação no lugar de preservação, como se o objetivo da legislação fosse violar a vida privada. O gabarito está errado. E a culpa é do elenco fraudulento que manda na Cespe, dos p*s dos professores e dos concurseiros que nunca reclamam. Qualquer mente sensata joga essa prova no lixo.