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ID
1423984
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à medida de internação imposta ao adolescente pela prática de ato infracional,

Alternativas
Comentários
  • Uma zona deserta difícil de se ver por esta comunidade....

    Ninguém comentou!! Pois vamos lá:


    Parece-me que as assertivas 'B' e 'D' são as mais corretas, com uma leve preferência, de minha parte, pela 'D' ,pois realmente o adolescente somente poderá ficar preso até 3 anos; sendo que após isso poderá ser posto em regime de semiliberdade ou liberdade assistida. Todavia...

    A 'B' é perigosa porquanto o menor só poderá ser detido em 3 hipóteses quais sejam: 

    I - Se cometer a infração mediante violência ou grave ameaça à pessoa; 

    II -se for REINCIDENTE (cometimento reiterado de...) em infrações GRAVES; 

    III- ou se não cumprir (reiteradamente) medida antes imposta. (Neste último caso deverá ser detido por um prazo máximo de 3 meses). Logo...


    PODERÁ SER APLICADA DO COMETIMENTO REITERADO ( CASO DO INCISO II), OU NÃO DE INFRAÇÕES GRAVES (CASO DO INCISO I.


    Caso surja alguém afim de debater sobre a questão: "be my guest"!

  • B - Correta

    art. 122 ECA:

    A - § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    B - Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I tratarse de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    C - 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    D - § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

          § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em
          regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

     

    Art. 124

    E - § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável,

  • QUESTAO ANULADA

    - Pois tem duas alternativas certas: B e D

     

    (B) Poderá ser aplicada quando do cometimento reiterado ou não de infrações graves.

    CERTO

    Art. 122. A MEDIDA DE INTERNAÇÃO só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por REITERAÇÃO no cometimento de outras INFRAÇÕES GRAVES;

     

    (D) Se exceder a três anos, o adolescente será colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida.

    CORRETO

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

     

     A) A liberação do infrator, independentemente do ato praticado, será compulsória aos DEZOITO ANOS.

    ERRADO.

     

    - Sera liberado compulsoriamente aos 21 anos de idade;

     

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 5º A liberação será compulsória aos VINTE E UM ANOS de idade.

     

     

    (C) Por se tratar de medida privativa de liberdade, EXCLUI A POSSIBILIDADE de realização de atividades externas pelo infrator.

     ERRADO.

     

    - É permitida realização de atividades externas, salvo expressa determinação judicial;

     

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de ATIVIDADES EXTERNAS, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

      

    (E) A visita dos pais ou responsáveis NÃO PODE ser suspensa, ainda que temporariamente, em hipótese alguma.

    ERRADO.

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    § 2º A autoridade judiciária PODERÁ suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

  • e a pagina fica aonde? no espaço? ela está armazenada em um servidor

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  • nada a ver

  • A despeito de a página ficar no servidor, como o Vítor disse, eu creio que o Carlos está certo. O IP digitado não é o do servidor, mas o da página a que se deseja acessar.