Uma zona deserta difícil de se ver por esta comunidade....
Ninguém comentou!! Pois vamos lá:
Parece-me que as assertivas 'B' e 'D' são as mais corretas, com uma leve preferência, de minha parte, pela 'D' ,pois realmente o adolescente somente poderá ficar preso até 3 anos; sendo que após isso poderá ser posto em regime de semiliberdade ou liberdade assistida. Todavia...
A 'B' é perigosa porquanto o menor só poderá ser detido em 3 hipóteses quais sejam:
I - Se cometer a infração mediante violência ou grave ameaça à pessoa;
II -se for REINCIDENTE (cometimento reiterado de...) em infrações GRAVES;
III- ou se não cumprir (reiteradamente) medida antes imposta. (Neste último caso deverá ser detido por um prazo máximo de 3 meses). Logo...
PODERÁ SER APLICADA DO COMETIMENTO REITERADO ( CASO DO INCISO II), OU NÃO DE INFRAÇÕES GRAVES (CASO DO INCISO I.
Caso surja alguém afim de debater sobre a questão: "be my guest"!
B - Correta
art. 122 ECA:
A - § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
B - Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I tratarse de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
C - 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
D - § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em
regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
Art. 124
E - § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável,
QUESTAO ANULADA
- Pois tem duas alternativas certas: B e D
(B) Poderá ser aplicada quando do cometimento reiterado ou não de infrações graves.
CERTO
Art. 122. A MEDIDA DE INTERNAÇÃO só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por REITERAÇÃO no cometimento de outras INFRAÇÕES GRAVES;
(D) Se exceder a três anos, o adolescente será colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida.
CORRETO
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
A) A liberação do infrator, independentemente do ato praticado, será compulsória aos DEZOITO ANOS.
ERRADO.
- Sera liberado compulsoriamente aos 21 anos de idade;
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 5º A liberação será compulsória aos VINTE E UM ANOS de idade.
(C) Por se tratar de medida privativa de liberdade, EXCLUI A POSSIBILIDADE de realização de atividades externas pelo infrator.
ERRADO.
- É permitida realização de atividades externas, salvo expressa determinação judicial;
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de ATIVIDADES EXTERNAS, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
(E) A visita dos pais ou responsáveis NÃO PODE ser suspensa, ainda que temporariamente, em hipótese alguma.
ERRADO.
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
§ 2º A autoridade judiciária PODERÁ suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.