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a) os órgãos não têm personalidade jurídica, mas as entidades administrativas (autarquia, fundação...), sim.
b) a descentralização é que provoca a criação de entidades.
c) correta!
d) a Adm Pública Indireta se estrutura pela descentralização adm.
e) os erros desta alternativa - acredito eu - estão relacionados com a ausência das outras categorias de entidades, pois, de fato, as entidades são de direito público ou de direito privado e, também, com o "somente", já que os consórcios públicos compõem a Adm Indireta dos entes consorciados.
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a) Os órgãos não têm personalidade jurídica, uma vez que são feixes despersonalizados, personalidade Juridica própria nas Entidades da Adm Indireta - F.A.S.E
b) Desconcentraçao é subdivisão de competencias no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, tendo por finalidade o melhor exercicio da atividade pública
d) Administração Direta exerce atividade centralizada na estrutura do poder executivo e seus ministérios, agentes e orgãos.
E) Alternativa (e) é um pouco confusa, creio que ao mencionar a palavra somente, está simplificando as duas entidades mencionadas de forma única, sendo que, não somente uma autarquia ou sociedade de economia mista, temos fundações, empresas públicas e inclusive as autarquias fundacionais, as quais são fundações autarquicas de direito público.
- obs: Existe duas adm, formal e material, as delegatárias, concessionárias de serviço publico ou autorizatarias, não fazem parte da adm pública indireta, uma vez que são fruto de decentralização por colaboração ou delegação e não por outorga legal, fazem parte da administração pública em sentido material.
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A Administração Pública Indireta se compõe somente de entidades que podem ter natureza jurídica de direito público, como uma Autarquia, ou direito privado, como uma Sociedade de Economia Mista.
NÃO consigo encontrar o erro da assertiva "E", já que a Administração Indireta se compõe de entidades com personalidade de direito privado e entidades de direito público. O que seria uma terceira, quarta ou quinta natureza natureza jurídica?
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Acredito que a alternativa "e" não contem erro. Embora a natureza de
direito privado não seja absoluta nas Empresas Estatais, sendo seu
regime derrogado parcialmente por normas de direito público,elas são
classificadas como pessoas jurídicas de direito privado. Outro ponto, a
questão ao elencar a Autarquia e a Sociedade de Economia Mista, não o
quis fazer com o critério de exclusividade, mas apenas exemplificou.
Isso se pode perceber pelo texto da questão ao ler "entidades", no
plural. Seria como falar "há entidades de direito público, como a Autarquia, ou de direito privado, como as Sociedades de Economia Mista.
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Acredito que a resposta correta seja a letra E
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Letra C
A Administração Pública Indireta se submete ao controle finalístico ou ministerial da Administração Direta, e esta vinculada ao ministério que a criou.
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Em relação a alternativa D palavra "somente" deixou a questão incorreta.
Segue as naturezas jurídica da administração indireta:
Pessoa Jurídica de direito público---> Autarquias e Fundações Autárquicas .
Pessoa Jurídica de direito privado---> Empresas públicas (CEF, Correios).
Pessoa Jurídica de direito privado e público (híbrido)---> Sociedade de Economia Mista (BB, Petrobras...) .
Bons estudos!!!
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A alternativa "E" está errada porque diz que a Administração Pública é composta somente de entidades, o que é errado, já que é composta também de órgãos. Basta fazer a leitura do artigo 1º, §2º, da lei 9784/99, a saber:
"§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;"
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Quanto a questão E, também não encontrei erro, quando ele fala que a administração indireta se compõe somente de entidades que podem ter natureza de direito público, ele exemplifica a autarquia e de direito privado exemplifica as SEM, isso não quer dizer que pelo fato de não ter colocado as Fundações publicas e empresas públicas a questão ficou incorreta. Alguém também entendeu dessa forma ou possui maiores esclarecimento que possa me ajudar????
Abraço aos concurseiros
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temos que ter atneção aos detalhes. depois de ficar um tempinho olhando a B e C e pensando que ambas pareciam corretas...voltei a na B de novo e notei o erro na palavra ENTIDADE.
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concordo com elizangela e juliano. eu tb entendi a palavra COMO se referia um exemplo.
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a) Os Entes da ADM.
b)
DesCOncentração cria órgãos.
c)
Correta.
d)
Admite Hierarquia e
subordinação.
e)
ADM Indireta compõe-se: Autarquia
(Direito Público), Fundações
Públicas (Direito Público e Privado), S.E.M
e Empresa pública (Direito Privado).
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Concurseiro tem que ter em mente que palavras como somente, apenas, exclusivamente e outras desse gênero são sinônimos de pegadinha... Essa é velha, gente...
Força e garra que chegaremos lá!
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Acredito que a alternativa E esteja errada porque a Administração Indireta pode ter órgãos também, e não por não citar a Fundação Pública e/ou Empresa Pública.
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c)correta
e) deixou de fora a Administração Pública em sentido material (permissionários, autorizatários e concessionarios)
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Que redação ridícula esta da letra "E". Não consigo nem entender o que a banca quis dizer,muito menos saber se está correta ou incorreta. aff!
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A todos que estão com dúvida quanto a alternativa "E", colo aqui a explicação da colega Amanda, da questão Q459879:
"Acho que a duvida das pessoas com relação a alternativa E vai por conta da mistura que alguns fazem de natureza jurídica com personalidade jurídica.
Vou tentar ajudar... natureza jurídica ou regime jurídico é o conjunto de características que identificam um instituto jurídico já personalidade jurídica é uma prerrogativa, ou seja, é o que faz a pessoa (física ou jurídica) ser sujeito de direitos e obrigações.
Fica melhor com exemplos.
ex: Autarquia, personalidade jurídica: pessoa jurídica de direito público. Natureza jurídica: única, direito público.
Empresa pública/S.E.M., personalidade jurídica: pessoa jurídica de direito privado. Natureza jurídica: hibrido ou misto (direito público ou privado)
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controle finalístico ou tutela da administração !
bons estudos
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GABARITO C
(a) Os órgãos da Administração Pública possuem natureza jurídica de direito PÚBLICA, jamais PRIVADO!
(b) DesCOntração (Cria Orgãos); DesCEtralização (Cria Entidades)
(c) Existe por parte da Administração Direta um controle finalístico, ou seja, uma vinculação. Não existe hierarquia em NENHUMA forma de descentralização (achei importante mencionar isso!)
(d) Como dito no comentário da letra "b" a desCEntralização (Cria Entidades) e a administração pública direta é composta por órgãos.
(e) As Fundações Públicas e as Empresas Públicas também compõem a chamada Administração Pública Indireta.
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O Erro da letra E , como já citado abaixo, é justamente o fato desta alternativa ter dito SOMENTE ENTIDADES COM PERSONALIDADE JURÍDICA. Pois na Administração Indireta tambem podem existir órgãos, e como se sabe, órgãos não possuem personalidade jurídica.
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Ora, se o Felipe estiver certo(resposta abaixo) teremos também órgão de pessoa jurídica privado (sem e ep,por exemplo), e a letra "a" também estaria correta, pois terímos órgão de natureza pública e também privada.
A alternativa "E" está errada porque diz que a Administração Pública é composta somente de entidades, o que é errado, já que é composta também de órgãos. Basta fazer a leitura do artigo 1º, §2º, da lei 9784/99, a saber:
"§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;"
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Quais são estes órgãos da adm indireta que vocês falam?
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No meu entendimento a alternativa A está incorreta porque a natureza jurídica é do ente que o criou, não do órgão. Espero que tenha contribuído, se eu estiver errado podem me corrigir, não me importo eu quero é aprender.
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A- órgãos públicos são entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria. São, tão somente, centros de competência, ou, por outros termos, unidades administrativas mínimas integrantes de uma dada pessoa jurídica.
B- DescOncentração : Crianção de Órgãos.
C- Gabarito.
D- A administração pública direta se estrutura através da Desconcentração.
Qualquer erro, por favor avise-me.
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Pra quem tem dúvidas sobre DESCONCENTRAÇÃO e DESCENTRALIZAÇÃO lá vai um macetinho:
descOncentrção: cria Órgãos (ex: ministérios).
descEntralização: cria Entes (ex: autarquias).
Espero ter ajudado alguém.
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A alternativa "E" está errada porque diz que a Administração Pública é composta somente de entidades, o que é errado, já que é composta também de órgãos. Basta fazer a leitura do artigo 1º, §2º, da lei 9784/99, a saber:
"§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;"
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Erassss toda vez confundo que tem direito publico e privado por conta da autarquia