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ID
1431130
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transitar com o veículo derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando é

Alternativas
Comentários
  • Art. 231, II, b

    Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando

    GRAVÍSSIMA

    - MULTA

    - Retenção do veículo para regularização

  • art 231 transitar com veiculo :

    1 transitar com veiculo danificando a via , suas instalaçoes e equipamentos 
    2 transitando com veiculo derramando , lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja tramportando 
    3 transitar com veiculo derramando , lançando ou arremessando sobe a via conbustivel ou lubificante  ou qualquer objeto que possa acarretar risco ou acedente 
    gravissima
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

    a) carga que esteja transportando;

    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

    c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Gabarito Letra D!

  • De acordo com a alínea "b" do inciso II do art. 231 do CTB, transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando é uma infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

    Resposta: D.

  • Art. 231. Transitar com o veículo:

            I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

            II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

            a) carga que esteja transportando;

            b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     

  • Atirar do veículo: média

    Não retirar objetos que foram utilizados para sinalizar: média

    Depositar na via: grave

    Derramando, lançando do veículo: gravíssima

     

     

  • Assertiva D

    infração gravíssima, cuja penalidade é multa, e a medida administrativa consiste na retenção do veículo.

  • Art. 231 Transitar com o veículo:

    I – Danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II – Derramando, arrastando ou lançando sobre a via:

    ·        Carga que esteja transportando;

    ·        Combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

    ·        Qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente;

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

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    III – Produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran.

    IV – Com suas dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização.

    Infração de natureza grave (05 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

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    VII – Com lotação excedente;

    VIII – Efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para tal fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa.

    Medida administrativa de remoção do veículo.