SóProvas


ID
1433044
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a teoria da aplicação da lei penal, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Lugar do crime

       Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.


  • O lugar do crime, no Direito Penal, segue a Teoria da Ubiquidade.
    Já o tempo do crime, segue a Teoria da Atividade.
    Espero ter contribuído!

  • A - A lei penal, em regra, não retroage, salvo quando for para beneficiar o réu. Art. 5º, XL, da CF, Art. 2º, § único do CP. Dá-se o nome de retroatividade benéfica.

    B - No direito penal a analogia "in bonam partem" é permitida, o que se veda é a analogia "in malam partem".

    C - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Art. 4º do CP.

    D - Correta, de acordo com o art. 6º do CP. Lugar do crime - teoria da ubiquidade.

    E - Art. 7º do CP, extraterritorialidade condicionada. Este dispositivo descreve situações em que a lei brasileira se aplica a fatos que não foram praticados dentro do território nacional, mas que ainda assim o Brasil se reserva ao direito de julgá-los.

    Bons estudos! Avante!

  • LUTA

    LUGAR =》UBIQUIDADE

    TEMPO =》ATIVIDADE

  • Pediu a literalidade do artigo 6° ;D

  • LETRA D CORRETA  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado


  • Thais Lima "E - Art. 7º do CP, extraterritorialidade condicionada."


    Na verdade, o artigo 7º do CP trata de hipóteses incondicionadas e condicionadas: 

    § 1º Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro(extraterritorialidade incondicionada)


    § 2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira DEPENDE do concurso das seguintes condições: 

    (extraterritorialidade condicionada)



    Preste muita atenção: é importante que se tenha em mente que as condições previstas no § 2º devem coexistir, ou seja, a lei brasileira só é aplicável quando incidem todas as condições ao mesmo tempo.

  • Teoria da Ubiquidade (ou mista).

  • > LUTA
    Lugar do Crime -> Teoria da Ubiquidade

    Tempo do Crime -> Teoria da Atividade

  • -Teoria da atividade. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Art.04  do CP( TEMPO DO CRIME)

     

    -Teoria do resultado. Para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime 

     

    -Teoria da ubiqüidade.Considera-sepraticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, no todo em parte,bem como ,onde se produziu ou deveria se produzir o resultado. Art.06 do CP(LUGAR DO CRIME)

  • A que poderia gerar dúvidas seria a letra B, porém, no direito penal a analogia "in bonam partem" é permitida, o que se veda é a analogia "in malam partem". 

    A letra correta é a D, e para ela vale o macete da "LUTA":

    Lugar (do crime)

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Art 6, CP.

  • ANALOGIA IN BONAM PARTEM É ADMITIDA

  • SOBRE ANALOGIA:

    CPP---> "in bonam partem" OU "in malam partem".

    CP---> "in bonam partem"

  • Tempo do crime - TEORIA DA ATIVIDADE ("tempu regit actum")

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    Lugar do crime - TEORIA DA UBIQUIDADE

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Bitencourt esclarece em seu livro Tratado de Direito Penal (ed. 20; p 207-210):

     

    "[...] O princípio da irretroatividade vige, com efeito, somente em relação à lei mais severa. Admite-se, no Direito transitório, a aplicação retroativa da lei mais benigna, hoje princípio consagrado em nossa Constituição Federal (art. 5º, XL). Assim, pode-se resumir o conflito do direito intertemporal no seguinte princípio: o da retroatividade e ultratividade da lei mais benignaA lei penal mais benéfica, repetindo, não só é retroativa, mas também ultrativa". (grifo nosso)

     

    Surgindo os seguintes consectários:

     

    Abolitio Criminis: lei nova retira a característica de ilicitude penal de uma conduta precedentemente incriminada = presunção de que a lei nova é mais adequada, e de que o Estado não tem mais interesse na punição dos autores de tais condutas. (Art. 2º, CP)

     

    *obs: faz desaparecer todos efeitos penais, exceto os civis.

     

    Novatio legis incriminadoracontrário da abolitio criminis, pois considera crime a fato anteriormente praticado = não é possível consoante art. 5º, XXXIX, CF/88 e art. 1º, CP - nullum crimen sine praevia lege.

     

    Novatio legis in pejuslei posterior que agrave a situação do sujeito não retroagirá, consagrando a garantia individual do Art. 5º, XL, CF/88. Daí dizer que a lei benigna é ultrativa e a lei severa irretroativa = Lex Gravior irretroativa.

     

    Novatio legis in mellius: não descriminaliza a conduta, mas dá tratamento mais favorável. Ocasião avessa ao supracitado = Lex Mitior retroativa.

  • Galera, Coloca o gabarito correto e se quiser contribui sobre al aternativas erradas. Muita gente colocando muita besteira atrapalhando quem está estudando. Gabarito correto letra D, pois o  art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Bons estudos.

  • L UGAR DO CRIME

    U BIQUIDADE

    T EMPO DO CRIME

    A ÇÃO E ATIVIDADE



    AVANTE!!!!

  • Não sejam movidos pela emoção,  sejam objetivos e coerentes nos comentários 

    Gab: D

     

  • Sobre a B, a LEI é a única fonte imediata de cognição ou de conhecimento do Direito Penal.

    Analogia não é fonte, é forma de interpretação e integração da norma.

  • Quanto ao ao lugar do crime se considera-se praticado o crime tanto o local da ação ou omissão ou o local quanto o do resultado. O princípio traz a união da Teoria da Atividade e do Resultado. (Art. 6,CP), PRINCIPIO DA UBIQUIDADE

  • Pessoal, 

     

    consego lembrar da teorida da ubiquidade e relacioná-la com o lugar do crime lembrando do significado da palavra:

     

    "Substantivo femininoCaracterística do que existe ou está praticamente na maioria dos lugares.

     

    [Jurídico] Teoria segundo a qual o local do crime é aquele em que acontece a conduta (dolosa ou culposa) ou onde o resultado do crime foi produzido; teoria da ubiquidade.Onipresença; capacidade divina de estar, ao mesmo tempo, em todos os lugares.

     

    Circunstância ou condição daquilo que existe ou se encontra em todas as partes, locais, pessoas, objetos etc."

     

    Lembro que os religiosos falam sempre que Deus é Ubíquo, pois está em "todos os lugares". Daí penso que o local do crime pode ser em que se iniciou ou no lugar do resultado. 

     

    Lumus!

  • A)   ERRADA: A lei penal pode retroagir, desde que para beneficiar o réu, nos termos do art. 2º, § único do CP.

    B)  ERRADA: No direito penal só não se admite a analogia in malam partem, ou seja, em prejuízo do réu.

    C)  ERRADA: O crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado, nos termos do art. 4º do CP (teoria da atividade).

    D)  CORRETA: Item correto, pois trata−se da teoria da UBIQUIDADE, adotada por nosso CP (art. 6º do CP) em relação ao lugar do crime.

    E)   ERRADA: Embora a territorialidade seja a regra, o CP traz diversas exceções, ou seja, casos de extraterritorialidade da lei penal brasileira.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO, LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • D - Correta, de acordo com o art. 6º do CP. Lugar do crime - teoria da ubiquidade.

    pmgo

  • A questão cobrou o conhecimento dos candidatos a respeito da “Teoria da norma" (art. 1 a 12 do Código Penal).

    A – Errada. A lei penal apenas não retroage se for para prejudicar o réu. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (art. 2º, paragrafo único do CP).

    B – Errada. Devido ao princípio da legalidade, em regra, não se admite a analogia em direito penal. Porém, excepcionalmente admite-se a analogia em benefício do réu (analogia in bonam partem). Ex.  A lei prever que não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (art. 28, inc. II do CP). Se a mulher, vítima de estupro, provoca aborto em si mesma também não cometerá o crime, pois apesar da lei prever que não se pune o aborto provocado pelo médico, nessa situação aplica-se analogia in bonam partem para absolver a mulher.

    C – Errada.  Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (Art. 4° CP).

    D – Correta. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6° do CP).

    E – Errada. Em regra, o Código Penal adotou o princípio da territorialidade para aplicação da lei brasileira (art. 5° do CP. Contudo, esse princípio é excepcionado pelo art. 7° do CP (extraterritorialidade)  que elenca as hipóteses de aplicação da lei penal brasileira fora dos limites territoriais do Brasil, vejamos:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a)  contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes:

    a)    que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;       

    b)    praticados por brasileiro;

    c)    praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d)  não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a)    não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b)     houve requisição do Ministro da Justiça.

    Gabarito, letra D

  • GAB. D)

    Considera-se o crime praticado no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Tempo do crime (Teoria da atividade)

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Lugar do crime (Teoria da ubiquidade ou mista)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Extensão do território nacional

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Extraterritorialidade

    Incondicionada

    Não depende de condições para a aplicação

    Condicionada

    Depende de condições para a aplicação

    Extraterritorialidade incondicionada        

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Extraterritorialidade condicionada       

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Analogia

    Método de integração de uma norma

    Ocorre para suprir uma lacuna existente no ordenamento jurídico buscando em outro dispositivo legal ou ordenamento jurídico uma norma semelhante ao caso concreto para a aplicação

    Bonam partem

    Beneficiar

    Malam partem

    Prejudicar

    Direito penal

    Admite analogia

    Somente analogia em bonam partem

    Direito processual penal

    Admite analogia

    Analogia em bonam partem e em malam partem

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!