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alt. b
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
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Esse procurado entre aspas me fez crer que o ato era absolutamente ilegal e, portanto, não houve crime por parte de Antônio.
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O gabarito é B - crime de resistência do art. 329.
Quanto aos demais crimes:
a) Desacato - art. 331 - desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
c) Desobediência - art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
E) Corrupção ativa - art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
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Resistência ocorre com violência ou grave
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Falou em violência ------> resistência. Exige ato legal e funcionário competente. Pode ser praticado contra funcionário competente ou quem o auxilie.
Art. 319 Crime de resistência " - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionáriocompetente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio" . Opor de forma positiva à execução de atolegal, mediante violência ou ameaça.
Art. 330 Crime de desobediência "Desobedecer aordem legal de funcionário público". O agente não atende ou descumpre ordem legal- forma pacífica.
Art. 331 Crime de desacato " Desacatarfuncionário público no exercício da função ou em razão dela". Ocorre a ofensa do funcionário público em razão da função ou do exercício dela
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No caso em testilha, por óbvio Antônio irá ser responsabilizado pelo crime de resistência (Art. 329 CP), pois que se opos através de violência (via corporalis) durante a execução da sua condução até a delegacia. Desta feita, a conduta dos militares é amparada legalmente, assim constituindo ato legal. Ademais, fora violado o objeto jurídico do crime em tela que é o prestigio e a autoridade que agentes públicos possuem para dar regular andamento em suas atividades. Nessa esteira, há doutrinadores que entendem que o crime em estudo é de essencial existência, pois senão haveria um enorme caos na Administração Pública, pois qualquer um iria opor-se a ato legal com violência e ameaça, sem qualquer sanção por parte do Poder Estatal.
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GABARITO B
Art. 329 - Opor-se a execução de ato legal. Pena: Detenção de 2 meses a 2 anos.
O particular pode ser vítima do crime de resistência desde que esteja auxiliando FP competente para realizar o ato.
Consuma-se quando houver a prática da resistência, independentemente de preju material efeito para a Adm.
NÃO HÁ RESISTÊNCIA quando o sujeito usa violência contra a coisa.
Resistência + violência: concurso de crimes, somam-se as penas e responde pelos 2
Resistência + ameaça: responde apenas pela resistência.
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essas 22 pessoas que foram na "E" só podem estar blefando kkk
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Pense na situação:
Policial pede educadamente para voce se afastar porque está atrapalhando a averiguação da cena do crime, voce cruza os braços e diz: - Saio Não...além de doido voce está praticando o crime de desobediencia, pois recebeu uma ordem direta e não cumpriu.
Agora o mesmo policial solicitou educadamente que voce se afaste da cena do crime, voce muito louco começa a ameaçar e bater no policial....adivinha? crime de resistencia, além de umas boas doses de cacetede a cabeça.
Bons estudos!!!
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GABARITO B
Situação exposta na questão trata do crime de Resistência, art.329.
Para não errar mais questões sobre este artigo, e que na minha humilde opinião, é o melhor macete e eu vi aqui no QC em um comentário de um colega, é esse:
"Quem luta, resiste."
Lembrem-se disso, e acredito que não vão mais errar questões desse teor.
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Como saber se o ato era legal ou ilegal se a própria questão fala que ele era """""""procurado""""""".... aí não hein Vunesp
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Não tem como saber se o ato praticado é legal ou ilegal, ainda mais porque o termo procurado está entre aspas. Realmente acho que a questão deixou muita margem pra dúvida.
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Quem marcou a letra D tem uma mente esquerdista criminosa, só pode. kkkkkkkkkkkk
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Só a títlulo de conhecimento-----Não é resistência: segurar no poste para evitar a prisão, correr.
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Fazendo minha contribuição com os demais colegas.
Resumidamente
Art. 319 Crime de resistência = violência ou ameaça
Art. 330 Crime de desobediência = descumpre ordem legal (Desobedecer mesmo rsrs)
Art. 331 Crime de desacato = Ofensa
Assim fica melhor a fixação, espero ter ajudado fiquem com Deus e bons estudos
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Tal conduta configura o crime de resistência, previsto no art. 329 do CP, pois o agente se opôs a execução de ato legal por meio de violência:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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Letra B.
b) Questão bacana, que depende apenas de você analisar a situação hipotética calmamente. Ao ser comunicado de que seria preso, o indivíduo reagiu, desferindo socos e pontapés contra os policiais. Sua conduta está diretamente relacionada com uma oposição ativa à execução de um ato legal por parte de funcionários públicos (o cumprimento de mandado de prisão), de modo que fica caracterizado o delito de resistência!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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GAB-B
Antônio foi abordado por Policiais Militares na via pública e, quando informado que seria conduzido para a Delegacia de Polícia, pois era “procurado” pela Justiça, passou a desferir socos e pontapés contra um dos policiais. Sobre a conduta de Antônio, pode-se afirmar que
A-praticou o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.
B-praticou o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.
C-praticou o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
D-não praticou nenhum crime, pois todo cidadão tem direito à sua autodefesa.
E-praticou o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, pois pretendeu, com sua reação, corromper o funcionário público a não cumprir ato de ofício.
AINDA DIZEM QUE ESTUDAR NÃO PODE SER ENGRAÇADO KKKKKKKKKKKKKKK
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A questão exigiu do candidato os conhecimentos
relativos aos crimes praticados por particular contra a Administração em geral,
previstos no título XI, capítulo II, arts. 328 a 337-A do Código Penal.
A conduta descrita no enunciado da questão se amolda
ao tipo penal da resistência, previsto no art. 330 do Código Penal.
A – Errada. Como o próprio verbo do tipo penal
sugere “ Desacatar funcionário público no exercício da função ou
em razão dela” configura o crime de
desacato (art. 331 do CP). Desacatar consiste na prática de atos
ofensivos, palavras ultrajantes dirigidas ao servidor público com o objetivo de
menospreza-lo.
ATENÇÃO:
A
5ª turma do Superior Tribunal de Justiça, em 2016, havia decidido que a tipificação
do crime de desacato "está na contramão do humanismo, porque ressalta a
preponderância do Estado, personificado em seus agentes, sobre o indivíduo”
declarando que seria atípica a conduta descrita no art. 331 do CP.
Porém,
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 496, decidiu que o crime de
desacato foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
B – Correta.
Configura o crime de resistência a conduta de
“Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a
funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”
(art. 329 do CP). A resistência é a desobediência com o emprego de violência ou
ameaça. O crime de resistência é a oposição
de um particular contra um funcionário público visando impedir a execução de um
ato legal.
C
– Errada. Configura o crime de desobediência
a conduta de “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art.
330 do CP). No crime de desobediência não há o emprego de violência e nem da
ameaça.
D
– Errada. (vide comentários da letra B).
E
– Errada. Corrupção passiva consiste em
“Solicitar ou receber,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa
de tal vantagem” (art. 317 do CP);
Gabarito, letra B
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A alternativa B está incorreta porque NADA no enunciado nos permite inferir que ele desferiu os golpes de modo a se opor à ordem.
Não dá pra simplesmente "deduzir" o elemento subjetivo do tipo. O animus poderia ser laedendi, por exemplo.
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Resistência tem OVA - Oposição, Violência, Ameaça
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência
Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas.
Resistência + ameaça = só resistência.
Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial )