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ID
143341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra BSegundo Di Pietro, a Tipicidade só existe em atos unilaterais. Um contrato pode ser, inclusive, inominado se para atender a interesse público.
  • A) A imperatividade não está presente em todos os atos . Como são ex officio, não dependem de solicitação por outrem.
    B) Certo.
    C) Permissão é UNILATERAL e DISCRICIONÁRIA.
    D) Revogação produz efeitos ex nunc, pois o ato era válido e respeita-se o direito adquirido.
    E) Só se sujeitam ao regime jurídico de direito público.
  • A Professora Maria Sylvia esclarece que "a tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Adminstração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular".

    Opção correta: letra B
  • Comentário à letra A:
    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade que tem a Administração de criar obrigações ou impor restrições, unilateralmente, aos administrados. A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado.Como se depreende, não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o adminsitrado, ou que são a eles impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de sua anuência, como é o caso dos atos normativos (p.ex., um decreto), dos atos punitivos (p. ex., a imposição de uma multa administrativa) e dos atos de polícia (p.ex., apreensão e destruição de alimentos impróprios para consumo encontrados durante fiscalização em um restaurante).Por outro lado, os atos de interesse do administrado, como a obtenção de uma certidão ou de uma autorização, não têm como atributo a imperatividade, uma vez que, evidentemente, não criam obrigações para ele, nem são impostos”.
  • Complementando a explicação dos colegas para a Letra B:
    1. Tipicidade
      • É o atributo pelo qual o ato administrativo devecorresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas aproduzir determinados resultados.
      • ATOS INOMINADOS -São atos que não possuem o respaldo legal, por isso mesmo oadministrador não pode utilizá-los na administração pública.
      • OSCONTRATOS – É um dos atos administrativos não previstos em lei.Favorecendo, de certa forma, o contrato entre o Administrador e oParticular até mesmo, contratos inominados, contanto que atenda melhorao interesse público e ao particular.
      André, Jamilly, Péricles, Selma e Sueli
  • TIPICIDADE é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como  aptas a produzir determinados resultados. Esse atributo é corolário do princípio da legalidade que tem o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Teoricamente, para cada finalidade que a administração praticar atos alcançar deve existir um ato típico definido em lei.
    Por fim, a prof .ª Maria Sylvia esclarece que a "tipicidade só existe com relação aos atos unilaterias; não existe nos contratos proque, com relação a eles, não há imposição de vontade da administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular".
  • A - ERRADO - O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, ASSIM COMO O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE. 



    B - CORRETO - O ATRIBUTO DA TIPICIDADE ESTÁ PRESENTE EM TOODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS (UNILATERAIS). 



    C - ERRADO - TANTO NA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO (unilateral) COMO NA PERMISSÃO SE SERVIÇO PÚBLICO (bilateral) É ATO E CONTRATO, RESPECTIVAMENTE, DISCRICIONÁRIOS E PRECÁRIOS.



    D - ERRADO - A REVOGAÇÃO PRODUZ EFEITO NÃÃÃO RETROATIVOS, OU SEJA, EX NUNC.



    E - ERRADO - TOODO ATO ADMINISTRATIVO SE SUJEITO AO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO, SENÃO SERÁ ATO DA ADMINISTRAÇÃO.





    GABARITO ''B''

  • O difícil é acertar a doutrina correta nestas provas do CESPE, li Marinella e Mazza, eles não tratam da tipicidade como atributo exclusivo de atos unilaterais. Um concessão de serviço público não pode ser formalizada por decreto ou portaria, por exemplo, daí porque entendo que o atributo se aplica aos contratos também. 

  • Sou da trupe dos doutrinadores que acreditam que a tipicidade é para todos os atos. 

    Tipicidade existe em todos os atos! Unilaterais, bilaterais, quadrilaterais... Como não poderia existir nos contratos, por exemplo, se justamente impedem a Administração de praticar atos atípicos ou inominados?!?

    Tipicidade é o respeito pela finalidade que a Administração quer chegar e mesmo em se tratando de atos de gestão, não há igualdade com o particular que faça a Administração fechar contrato verbal, sem forma escrita ou ainda utilizar autorização quando o caso era de concessão. Isto é tipicidade.

    Por fim, saliento que é uma derivação do princípio da legalidade. Atos bilaterais podem respeitar esse princípio? Podem não, DEVEM! Logo, possuem sim, tipicidade. 


  • Às vezes a cesp segue tanto doutrina da Di Pietro, aí vem esse tipo de questão que faz com que você despadronize o que é CESPE entendi como "certo" em suas questões

  • CONTESTÁVEL, GALERA!!!

     

    Para mim, a letras "B" e "E" estão corretas.

     

    A) ERRADO - A 2ª parte contraria a 1ª. Falou em IMPERATIVIDADE, falou em imposição unilateral do Estado. É um movimento de cima para

                         baixo. Solicitação de direito é um movimento de baixo para cima. Logo, a alternativa é contraditória;

     

    B) CERTO - TIPICIDADE é o fundamento do princípio da legalidade, e que, portanto, traz a marca da unilateralidade. O que não pode ser

                        encontrado nos contratos. Esses, sim, bilaterais (acordo entre as partes);

     

    C) ERRADO - PERMISSÃO é ato unilateral e discricionário;

     

    D) ERRADO - REVOGAÇÃO opera ex-nunc (nunca retroage, mas revoga);

     

    E) ERRADO (?) - Conceitualmente, a alternativa está correta, pois o setor privado também pratica ato administrativo. Consequentemente, o

                              ato administrativo também é de direito privado. Quando a administração de uma empresa contrata funcionários, está

                              praticando ato dministrativo sob regime de direito privado, uma vez que gera efeitos no mundo jurídico (férias, 13º, FGTS,

                              44 horas semanais de trabalho, descanso semanal preferencialmente aos domingos e por aí vai). 

     

    Para maiores esclarecimentos referentes ao comentário relativo à letra "E", conferir: 

    1) Q37350 (Gabarito: letra "B")

    2) os ensinamentos da profª Fernanda Marinela: https://www.youtube.com/watch?v=NfMepLSJROE

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

     

    Abçs.

  • B) Em razão da tipicidade o ato administrativo deve corresponder as figuras previamente definidas em lei. Entretanto, não há  de falar em tipicidade com relação a atos bilaterais, como é o exemplo clássico dos contratos administrativos, pois, em relação a estes, não há imposição da vontade administrativa.

  • Em relação à alternativa b, os atos de direito privado são considerados atos da administração e não atos administrativos propriamente ditos, embora sejam funções da administração. Portanto, alternativa correta

  • Concordo com a colega "Gabarito da Vitória". Para mim, a tipicidade decorre do princípio da legitimidade,legalidade, devendo estar atrelada a todo ato da administração pública, sejam de direito público ou privado. Porquanto a administração só pode agir conforme os ditames legais.

  • Pessoal, sejamos objetivos, quando se fala em tipicidade, quer dizer que a figura do ato deve ser previamente definida em lei, o que não é válido para os contratos administrativos, do mesmo modo que é possível a criação de tipos de contrato no direito privado, no direito público, também vai ser possível, mesmo que não ele não seja típico ou nominado.