SóProvas


ID
143377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da jurisdição, da ação, da competência, do processo e dos pressupostos, segundo o direito processual civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    A ação é o meio pelo qual se provoca a jurisdição, tal conceito está presente na Teoria Geral do Processo.

    B) ERRADA

    O CPC adota a teoria eclética da ação que tem como seu principal precursor Liebman, onde a “ação é direito subjetivo que não se prende ao direito material nela envolvido.” As condições da ação - sob a perspectiva dessa teoria - representam os requisitos mínimos necessários para garantir a prolação de uma sentença de mérito.

    C) ERRADO

    A doutrina moderna conceitua como pressuspostos processuais lato sensu o conhecido pressuposto processual de validade, que basicamente são:
    a) Subjetivos: Competencia do juiz e ausencia de impedimento.
    b) Objetivos: Petição inicial apta e citação válida.

    D) ERRADA

    O CPC abriga duas espécies de procedimento: ordinário e sumário, conforme o art. 272 do CPC:

    "Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário."

    Outrossim, elenca como processos: de conhecimento, de execução e cautelar (art. 271 do CPC).

    E) CERTA

    É o que afirma o art. 91 do CPC:

    "Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código"
  • Interessante essa questão. Há uma diferença entre competência do foro e competência do juízo. Apesar de os doutrinadores não debaterem a questão, mas o examinador foi atento.
    O valor da causa não indica o foro - delimitação territorial -, mas só o juízo.
  • Completando: as espécies de processos são: de conhecimento, cautelar e de execução.
  • Teoria eclética de Liebman procura estabelecer umaadaptação à concepção abstrata. Segundo esta teoria a ação consiste nodireito a uma sentença de mérito, mas o julgamento deste, que se encontra nopedido do autor, está condicionado ao preenchimento de determinados requisitosdenominados condições da ação.

    Liebman nega o caráter concreto da ação, pois "aúnica coisa certa é que o juiz sentenciará, e a ação tem por objetoimediato justamente este seu provimento, qualquer que ele seja, favorável oudesfavorável". Mas, no dizer de Liebman, esta abstração "não deveser compreendida no sentido mais comumente aceito. No seu significado pleno everdadeiro, a ação não compete de fato a qualquer um e não possui conteúdogenérico. Ao contrário, ela se refere a uma fattispecie determinada eexatamente individualizada, e é o direito de obter que o juiz sentencie a seurespeito, formulando (ou atuando) a regra jurídica especial que a governa. Elaé, por isso, condicionada a alguns requisitos (que devem ser verificados emcada caso, preliminarmente, ainda que em geral se tenha como implícitos)".

    Assim, é a ação, na visão de Liebman, um poder subjetivoprocessual, provocando o efetivo exercício da jurisdição, desde que presentesas condições da ação.

    Fonte: http://forum.jus.uol.com.br/32716/

  • o legislador brasileiroinsculpiu no CPC a teoria eclética de Liebman, estabelecendo três condiçõespara a existência da ação: a possibilidade jurídica da demanda, o interesseprocessual e a legitimidade das partes.
    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5493&p=3
  • Três são os tipos de processos previstos no Direito Processual Civil: o de conhecimento, o de execução e o cautelar.

  • Vale acrescentar que a "competência do foro" trazida na letra E significa o mesmo que competência territorial.

  • Complementando os brilhantes comentários dos eminentes colegas, linhas volvidas, impende ressaltar o erro da Letra C, pois na realidade a legitimidade não é um pressuposto processual como proposto pela assertiva, mas sim, uma condição da ação.

    Abraço e bons estudos.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

    A - ERRADA - Direito de ação é o direito ao exercício jurisdicional. A Jurisdição é inerte e não pode ativar-se sem provocação do judiciári, de modo que cabe ao titular da pretensão resistida invocar a função jurisdicional. Art. 2 do CPC; 
    B - ERRADA - A teoria apresenta a ação como exercício do Estado Juiz, apresentando a ida ao judiciário uma obrigação de dirimir conflitos. Para essa teoria a ação é incondicionada, existe sempre;
    C - ERRADA - O direito de ação, comentado na letra A, pode ser submetido a condições por parte do legislador. São denominadas condicões da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimação ad causam). A legitimação ad causam  - Art.6 CPC " Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei";
    D - ERRADA - O CPC abrange três tipos de processo, processo de conhecimento, execução e cautelar (teoria geral do processo - Antônio Carlos de Araújo Cintra/ Ada Pellegrini Grinover/Cândido Rangel Dinamarco - 20ed - Malheiros);
    E - CORRETA - Artigo 91 CPC - "Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código".
  • O critério de valor apenas serve para definir a competência de juízo.
    A competência de foro é a territorial.
  • Em relação a competência territorial indaga-se: Qual é a Comarca competente?

    Ex: No Estado de Goiás temos a Comarca de Goiânia(capital), a de Aparecida de Goiânia, a de Rio Verde etc.


    Já quando se faz referência a competência do juízo indaga-se: Qual é a vara competente?

    Ex: Nos Juízados Especiais Cíveis causas cujo valor não exceda a 40 sal. mín., no procedimento sumário causas  cujo valor não exceda a 60 sal. mín etc.

  • Em relação à alternativa "C":

    c) Pressupostos processuais em sentido lato são requisitos que legitimam o autor a pleitear a tutela do Estado.

    A alternativa está errada pois confunde o conceito de "Pressupostos Processuais" (requisitos de existência e validade do processo), com o de "Condições da Ação", (que, lato sensu, são as exigências básicas da parte sem o qual o órgão jurisidicional não estará apto para enfrentar o litígio e dar às partes uma resolução acerca de seu conflito de interesses).

    Neste sentido, são condições da ação o "PIL": 1) Possibilidade Jurídica do Pedido, Interesse de Agir e "Legitimidade Ad Causam" ou "Legitimidade para a Causa". Esta última não deve ser confundida com a 
    "Legitimidade Ad Processum" ou "Legitimidade Processual", que, por sua vez, refere-se aos pressupostos processuais.  




    •  
    • Correta letra "E"
      Item A – errado. A provocação da jurisdição é realizada por meio da
      Ação, que um Direito Público Subjetivo – direito de agir, provocando a atuação da tutela jurisdicional (relação entre Autor e Estado-Juiz – relação processual).
      Item B – errado. Teoria Eclética do Direito de Ação – para esta teoria, o direito de Ação não é totalmente concreto e nem é totalmente abstrato (é uma mistura das duas teorias anteriores). O direito de Ação inegavelmente é abstrato, inclusive reconhecido pela própria CF-88 (art. 5, XXXV), mas deve preencher os requisitos necessários para seu exercício (direito concreto): as chamadas Condições da Ação. Estas condições conferem ao direito de Ação um aspecto mais concreto, pois a sua ausência gerará, segundo o CPC, em carência de Ação. Esta é a teoria adotada pelo Código de Processo Civil, em decorrência da influência de Liebman na doutrina brasileira, sendo evidenciada em vários dispositivos do CPC.
      A Teoria Eclética vem sofrendo severas críticas pela doutrina mais atual, no entanto, permanece em vigor, sendo aceita como a dominante para qualquer efeito.
      Item C – errado. O que legitima ao autor a pleitear a tutela jurisdicional são as Condições da Ação e não os pressupostos processuais.
      Para que o direito de Ação seja efetivamente reconhecido no âmbito judicial (consoante Teoria Eclética e CPC), será necessário o preenchimento das Condições da Ação.
      Quando o autor interpõe qualquer Ação, o Juiz deve verificar se foram preenchidos todos os requisitos legais para seu processamento, entre eles, as Condições da Ação, juntamente com os pressupostos processuais (os dois são requisitos necessários para a Sentença de Mérito). Somente após a superação de tais requisitos legais é que o Juiz analisará o mérito da questão (pretensão material do autor da demanda).
      Isto é, a análise de mérito do caso, que será pela procedência ou improcedência da demanda, será um passo à frente da análise do preenchimento dos requisitos legais para o processamento da ação.
      Assim, ao receber o processo o Juiz analisa a pretensão processual do autor. Se não preenchidas as Condições da Ação, o processo iniciado pelo autor será extinto SEM resolução do mérito. Esta é a chamada peladoutrina de Carência de Ação. Se preenchidos, inclusive os pressupostos processuais, será iniciada a análise de mérito do processo.
      Os pressupostos processuais, estudados de forma apartada, são requisitos necessários à validade e eficácia da relação processual, enquanto que as condições da ação são requisitos que legitimam o autor a pleitear a tutela jurisdicional.
      Fonte: Professor Ricardo Gomes - Ponto dos concursos


       

    • Os pressupostos processuais são requisitos necessários à validade e eficácia da relação processual, enquanto que as condições da ação são requisitos que legitimam o autor a pleitear a tutela jurisdicional.Por isso, a letra c está incorreta.


    • De cara você lembra dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔTEORIA ECLÉTICA - Adotada pelo CPC (Brasil) - (Enrico Tullio Liebman, LIEBMAN)

       

      CESPE/VUNESP: Brasil adotou a Teoria Eclética

      FGV/ FCC/ STJ: Brasil adotou a teoria da Asserção

       

      Assista antes de qualquer coisa: https://www.youtube.com/watch?v=Pto5DVRvj4o

       

      Enrico Tullio Liebman, um discípulo de Chiovenda, formulou aquilo que chamou de “teoria eclética” da ação. Eclética porque tenta conciliar  dois pontos de vista (direito abstrato de ação + direito concreto da ação).

       

      Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - Direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de 'condições da ação'

       

      Assim, pela Constituição, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto)

       

      Dir. Abstrata - Incondicional (independente do direito subjetivo material - você poderá entrar com a PI)

      Dir. Concreto - Condicional (requisitos para que se possa analisar o seu mérito - para julgar seu caso você tem q/ cumprir as 'condições da ação')

       

      Originalmente, Liebman elencou 3 condições da ação:

       

      A) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

      B) LEGITIMIDADE DE PARTE.

      C) INTERESSE DE AGIR.

       

      Por outro lado, se não estiverem presentes as condições da ação, diz-se que o autor é carente de ação que gera um julgamento de extinção do processo sem solução de mérito. (sentença terminativa)

       

      QUESTÕES

       

      Q35538-Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida.V

       

      Q593131-O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética das condições da ação no sentido de que, preenchidas as condições da ação, passa o autor a ter direito à resposta necessariamente positiva do Estado.F

       

      Q52430-Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.V

       

      Q883553-A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. V

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/