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ID
143428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Art.20,  § 3o , Lei 8112/90.  O servidor em estágioprobatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções dedireção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderáser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos deprovimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, deníveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
  • a) Art. 15 § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, e Art 15§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    b)Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V- responsabilidade.

    c)Não é respaldado pela CF

    d) CORRETA

    e) Art. 20 § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • a letra A está errada pq: § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. "ou seja, para função de confiança nao existe o prazo de 15 dias para entrar em exercicio"
  •  

    Erro da letra A.

    Não há posse em provimento de função de confiança e seu exercício é imediato.

    8.112/90

    art. 13, §4  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    Art. 15, §4 O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

  • Requisitos do estágio probatório: REPROCADIAS

    RE     sponsabilidade
    PRO  dutividade
    CA     pacidade de iniciativa
    DI      sciplina
    AS    siduidade
  • Segundo a CF, em seu art,41, caput:
    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • Na última assertiva, letra "E", é conveniente consignar que o equívoco consiste no termo REINTEGRADO, uma vez que o correto seria RECONDUZIDO, conforme reza a Lei  8.112/90 ( Regime Jurídico dos Servidores Civis da União).

    Art. 29 - RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

    II - Reintegração do anterior ocupante
  • Estagio probatório=>Período de avaliação a que todo servidor publico que da provimento originário a cargo efetivo deve se submeter. I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade são os focos dessa avaliação. Após 10 anos de grande polemica acerca de sua duração, a MP 431/08 tentou por termo as discussões a esse respeito, alterando o art. 20 da Lei 8.112/90 e elevando de 24 para 36 meses o período de estagio probatório. No entanto, o congresso nacional, ao converter a referida MP na Lei 11.784/08,vetou a proposta do Presidente da Republica, reafirmando, legislativamente, que o estagio probatório e de 24 meses. Para piorar, instalou-se um conflito de opiniões entre os poderes estatais quando o STJ, ao julgar um mandado de segurança interposto por procuradora federal que se vira turbada do direito de promoção por merecimento da AGU, afirmou que o estagio probatório e de 36 meses (como havia orientado o chefe do Executivo federal por meio da MP 431/08). Diante do debate  a respeito do tempo de duração do estagio probatório, sugiro que, para responder a questões de concursos, o leitor preste atenção nos respectivos enunciados, ou seja, se o examinador escrever no comando da questão ^em conformidade com a Lei 8.112/90^, o candidato devera responder que o estagio probatório e de 24 meses, todavia, se o comando da questão convidar o candidato a analisar os itens em consonância com a jurisprudência recente de nossos tribunais, a resposta mais indicada e 36 meses.
  • C) INCORRETA - Respaldada pela CF, a lei em questão determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício.
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercícioos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    D) CORRETA - Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
    § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes


    E) INCORRETA - O servidor não aprovado no estágio probatório deverá ser reintegradoao cargo anteriormente ocupado, se estável.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
  • A) INCORRETA - O servidor será exonerado do cargo ou o ato de sua designação para função de confiança será tornado sem efeito, se ele não entrar em exercício no prazo improrrogável de quinze dias, contados da data da posse.

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
    § 1oÉ de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
    § 2oO servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
     
    B) INCORRETA Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo sujeita-se a estágio probatório durante o qual a sua aptidão e capacidade são objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, responsabilidade, capacidade interpessoal, disciplina, produtividade e iniciativa 
    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V- responsabilidade.
    • a) O servidor será exonerado do cargo ou o ato de sua designação para função de confiança será tornado sem efeito, se ele não entrar em exercício no prazo improrrogável de quinze dias, contados da data da posse. ( errado)
    • Art.15, §2: o servidor será  exonerado do cargo ou tornada sem efeito o ato de sua designação de  função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos da lei,  observado o disposto no art.18 .
    • Art.18: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuido, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo 15 dias e, no máximo 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluíndo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento de nova sede.
    •  b) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo sujeita-se a estágio probatório durante o qual a sua aptidão e capacidade são objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, responsabilidade, capacidade interpessoal, disciplina, produtividade e iniciativa.( errada)
    • Art.20. assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
    •  c) Respaldada pela CF, a lei em questão determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício.
    • obs- O art. 21 da lei 8.112, fala em 2 anos, mas o  entendimento dominante, e do do STJ é de 3 anos.
    • d) O servidor em estágio probatório pode exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação e somente pode ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou cargo de provimento em comissão do grupo direção e assessoramento superiores (DAS) de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes.( CORRETO)art.20, §3º
    •  e) O servidor não aprovado no estágio probatório deverá ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, se estável.

    Art.29- Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
    II reintegração do anterior ocupante.

  • Quanto aos critérios de avaliação sob os quais se subjuga o servidor durante o estágio probatório - e que, saiba-se, acompanham-no durante toda a carreira no serviço público -, complemento com o seguinte mnemônico:
    "O servidor deve ser RAPID!"
    Responsável - responsabilidade:
    Assíduo - assiduidade;
    Produtivo - produtividade;
    Iniciativo - capacidade de iniciativa; e
    Diciplinado - diciplina.
    _________________

    Ótimos estudos!
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!
    Lei 8.112/90 e CF/88.

     


    A) ERRADA - (art. 15, § 2º e 4º) Quem foi designado para exercer função de confiança entra em exercício já na data de publicação da

                         designação. Se este estiver de licença ou afastamento, entra em exercício no dia posterior ao retorno. Lembrando que o

                         afastamento ou a licença não poderá ser maior que 30 dias em relação à data da referida publicação.

                         (https://www.youtube.com/watchv=JSlJRj7HyuU&list=PLXQCa82EYDOCGCjAKvZiMC4L5QNK5rRwI&index=5) (21':43");

    B) ERRADA - (art. 20, I a V) - São apenas 5. A banca acrescentou "capacidade interpessoal";

    C) ERRADA - (CF, art. 41, caput) - 3 anos;

    D) CERTA - (art. 20, § 3º );

    E) ERRADA - (art. 20, § 2º) A banca trocou o termo reconduzido por "reintegrado".


    *GABARITO: LETRA "D".


    Abçs.

  • cespe pagando de fcc


  • a) Função de confiança = contado da publicação do ato ou do termino do impedimento.

        Cargo efetivo = contados da posse.

    b) RAPID = Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, capacidade de Iniciativa, Disciplina.
    c) 3 anos.

    d) CERTA. (Lei 8112/90, art. 18)
    e)  ... deverá ser reconduzido ao cargo anteriormente...

  • Aquela leitura rápida que derruba o caboclo. Capacidade Interpessoal X capacidade de INICIATIVA. Eis a pegadinha da letra B.

    Quanto a letra A) a pegadinha é em dizer que tem prazo para assumir função de confiança. Não tem prazo é imediato a publicação do Ato.

    Cai na B. Mas... que bom que errei aqui. 

  • Em relação à Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

    C

    Respaldada pela CF, a lei em questão determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício.

    Nao concordo que esteja errada, pois a questão pede em relação a lei 8.112, e nessa lei diz que é de 2 anos, portanto estaria correta a questão C

  • O designado para Função de Confiança (efetivo já concursado - já está na carreira) entra em exercício na data de publicação da designação, salvo licenças e afastamentos legais.