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ID
143509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais expressos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.

    Em caso de guerra declarada pode existir no Brasil  a pena de morte, conforme o art. 5, XLVII, da CF:

    "XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX"

    B) ERRADA

    Não há necessidade de pedido de autorização para a realização de reuniões em locais abertos, mas apenas que seja feito um prévio aviso, conforme determina o art. 5, VXI, da CF:

    "XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

    C) ERRADA

    O brasileiro naturalizado pode ser extraditado nas hipóteses previstas na CF:

    "LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"

    D) CERTA

    É o que afirma o art. 5, LXX, da CF:

    "LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    E) ERRADA

    A criação de associações e cooperativas INDEPENDE de autorização estatal, de acordo com o art. 5, XVIII, da CF:

    "XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"

  • XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; “O ordenamento positivo brasileiro, nas hipóteses em que se delineia a possibilidade de imposição do supplicium extremum, impede a entrega do extraditando ao Estado requerente, a menos que este, previamente, assuma o compromisso formal de comutar, em pena privativa de liberdade, a pena de morte, ressalvadas, quanto a esta, as situações em que a lei brasileira – fundada na Constituição Federal (art. 5º, XLVII, a) – permitir a sua aplicação, caso em que se tornará dispensável a exigência de comutação.” (Ext 633, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 28-8-96, Plenário, DJ de 6-4-01) b) de caráter perpétuo; Nota: Houve revisão 2 vezes da jurisprudência da Corte quanto à obrigatoriedade de o Estado requerente assumir compromisso de comutar pena de prisão perpétua em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil. Inicialmente reputava-se necessário o compromisso, passou a ser desnecessário e voltou a ser exigido a partir do julgamento da Ext 855.c) de trabalhos forçados; "Pondero, entretanto, que tem lugar, no caso, a aplicação da mesma jurisprudência que dispensou a comutação da pena de prisão perpétua. Esta, como a de trabalhos forçados, é inscrita entre as vedadas pelo art. 5º, XLVII, da Constituição. Mas, tanto para uma como para outra, deve a vedação ser entendida, no âmbito do direito interno brasileiro, pois a Lei n. 6.815/80 (art. 90, III), só contempla comutação da pena de morte." (Ext 486, voto do Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-3-90, Plenário, DJ de 3-8-90) d) de banimento; e) cruéis;
  • a)Não havera pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Art.5º,XLVII,ab)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local .... Art.5,XVIc)salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.Art.5º. LId)correta - Art.5º, LXX,a.e)independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Art.5º XVIII
  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais expressos na CF, assinale a opção correta.

    • a) Inexiste pena de morte, no Brasil, em qualquer hipótese.
    • b) É exigida autorização do poder público para realização de reuniões em locais abertos ao público, ainda que com finalidade pacífica.
    • c) Nenhum cidadão brasileiro pode ser extraditado.
    • d) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
    • e) A criação das associações e, na forma da lei, a de cooperativas, depende de autorização estatal.



    art. 5º

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

  • - QUANTO À ALTERNATIVA ''C'' QUANDO DIZ 'BRASILEIROS' A MESMA ESTÁ GENERALIZANDO OS NATOS E NATURALIZADOS.

    NATOS: JAMAIS SERÃO EXTRADITADOS
    NATURALIZADOS: HAVERÁ CASOS

    Art. 5º,LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    GABARITO ''D''
  • a) errado > em tempos de paz não > salvo casos de guerra 
    b) errado > não precisa de autorização > AVISO PRÉVIO 
    c) errado > pode ser > cidadão naturalizado 
    d) correto > mandado de segurança coletivo > Estado abusando do seu poder > enviado por partido político > congresso 
    e) errado > associações e cooperativas > criação e funcionamento > independe do Estado

  • A criação de associações e cooperativas INDEPENDE de autorização estatal, de acordo com o art. 5, XVIII, da CF:

  • ARTIGO 5°, LXX, DA CF:

     

    O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:

     

    --- PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

     

    --- ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    Letra A) XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    Letra B) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Letra C) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Letra D) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Letra E) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • LETRA D

  • Gabarito: LETRA ''D''

    Art.5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais expressos na CF, é correto afirmar que: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

  • Art. 5°, LXX

    "LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    Gab:D.