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ID
1436950
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SOBRE SEGURANÇA E DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 91 CF. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


  • Alguém sabe o erro da letra d? Todos sabem que o estado de sítio é medida muito mais gravosa que o estado de defesa e que a busca e apreensão em domicílio possui previsão no art. 139, V. Não faz sentido se exigir ordem judicial escrita e fundamentada durante o estado de sítio, pois essa exigência é da normalidade constitucional. Se isso também fosse exigido durante a crise constitucional do estado de sítio nem haveria necessidade de sua previsão como medida coercitiva excepcional.

  • Também não  achei o erro da d

  •              Acredito que o erro da D seja no fato de a questão não ter discriminada o motivo da decretação do estado de sítio, já que somente nos casos do inciso I, do art. 137, que será possível a busca e apreensão em domicílio. Dessa forma, a questão foi temerária ao se referir apenas à "decretação de estado de sítio".

                Portanto, o erro não está no fato de ser decretada a medida independentemente de ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial.


    Bons estudos e boa sorte!

  • Tem razão, Alexandre! Deve ser esse o raciocínio. Valeu!

  • Alexandre, quando não é o caso de Guerra Declarada ou resposta à agressão armada estrangeira, ou seja, nos casos do Inciso I do Art. 137, o texto constitucional fala que apenas as medidas do art. 139 podem ser tomadas. Ou seja, no caso de guerra declarada ou agressão armada estrangeira, outras não previstas na Constituição Federal, ela foi omissa quanto a isso, poderão ser tomadas, como no caso da incomunicabilidade do preso. Logo, nesses casos seria também possível a busca e apreensão domiciliar independentemente de ordem judicial. Acredito que seja entendimento de algum doutrinador que, mesmo nos casos de estado de sítio, sendo situações previstas no inciso I, do art. 137, é necessária a busca e apreensão. Não há outra explicação. Acredito que isso não tenha sido apreciado pelo STF.

  • Ainda nao descobri o erro da d....

  • Comentário de Alexandre delegasAcredito que o erro da D seja no fato de a questão não ter discriminada o motivo da decretação do estado de sítio, já que somente nos casos do inciso I, do art. 137, que será possível a busca e apreensão em domicílio. Dessa forma, a questão foi temerária ao se referir apenas à "decretação de estado de sítio".

     

     

    Não estou certo disso! A situação do inciso II é mais grave que a do inciso I. Deflui-se que em caso de guerra, medidas além daquelas previstas no caso do art. 137, I, poderão ser tomadas. Foi nesse sentido a questão adiante de Juiz Federal:

     

     

    Ano: 2012, Banca: TRF - 4ª REGIÃO, Órgão: TRF - 4ª REGIÃO, Prova: Juiz Federal

    Assinale a alternativa INCORRETA. 

    b) Na vigência do estado de sítio, decretado em situação de estado de guerra, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião e busca e apreensão em domicílio (ASSERTIVA CONSIDERADA INCORRETA). 

     

     

     Assim, ainda não está claro o erro da asseriva "d".

          

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    V - busca e apreensão em domicílio;

    Somente em caso de decretação de estado de sitio, buscas e apreensão de documentos, não necessitarão de mandado e ordem judicial.

    A decretação do estado de sitio suspende temporariamente alguns direitos e garantias fundamentais. Assim não ha necessidade de mandado e ordem judicial, tampouco a necessidade de se cumprir o horário estipulado ( das 6h as 18h).

    Em tempos ordinário (normais), a busca e apreensão só poderá ser feita mediante mandado ou decisão judicial.

    Estou no 2° semestre da faculdade, pode ser que tenha cometido algum erro. =)

  • GABARITO: B

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • A) Durante o Estado de Defesa é vedada

    a incomunicabilidade do preso

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso."

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Sobre a alternativa D:

    Na hipótese do art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou da ineficácia das medidas tomadas durante o ED) SÓ poderão ser tomadas as medidas coercitivas elencadas nos incisos I a VII do art. 139, dentre elas busca e apreensão em domicílio.

    Já em relação à decretação do ES na hipótese do inciso II do art 137, qual seja, estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, DESDE QUE

    a) tenham sido observados os princípios da necessidade e temporariedade (enquanto durar a guerra ou resposta a agressão);

    b) tenha havido prévia autorização do Congresso Nacional;

    c) Nos termos do art. 138, caput, tenham sido indicado no decreto de ES a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as suas garantias constitucionais que ficarão suspensas.

    Ou seja, as hipóteses de suspensão de garantias constitucionais do inciso II são mais gravosas e apresentam requisitos diferenciados em relação ao inciso I. Acredito que esse possa ser o fundamento da letra "d" estar incorreta.

    FONTE: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.

  • Marquei a LETRA "D" e corri pro abraço sqñ! :(