SóProvas


ID
1437562
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A;

    Letra da lei... CTN 

      Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    B- ERRADA; Além disso é de competência da União;

    C e D - ERRADAS; Apensar de todos os entes poderem instituir no Ambito de suas competências, os referidos impostos são para outras finalidades que não "custos de obras públicas";

    Bons estudos! ;)

  • Para acrescer: "Processo:REsp 1326502 RS 2012/0112060-4.Relator(a):Ministro ARI PARGENDLER.Julgamento:18/04/2013.Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA.Publicação:DJe 25/04/2013.

    Ementa.

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

    A instituição da contribuição de melhoria depende de lei prévia e específica, bem como da valorização imobiliária decorrente da obra pública, cabendo à Administração Pública a respectiva prova. Recurso especial conhecido, mas desprovido." "

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 417697 PR 2013/0354534-4 (STJ)

    Data de publicação: 18/12/2013.

    Ementa: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. REQUISITOS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OBRA E A VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. PROVA QUE COMPETE AO ENTE TRIBUTANTE. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Para ser válida a contribuição de melhoria, é imprescindível, além da realização de obra pública e da efetiva constatação de valorização do imóvel, a comprovação de nexo de causalidade entre esses dois fatos, ou seja, a prova de que a valorização decorreu estritamente da obra levada a efeito pelo ente tributante, a quem compete o ônus da prova."

  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

  • valorização imobiliária ---------> Contribuição de Melhoria.

    detalhe que apresentará valores diferentes para cada lote!

    bons estudos!

  • EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

    Os denominados "empréstimos compulsórios" são regulados pelo art. 15 do  e 148 da Constituição Federal. 

    É um verdadeiro tributo. Não se trata de empréstimo propriamente dito em razão da obrigatoriedade de uma subscrição fixada na lei, sendo, por outro lado, totalmente irrelevante a circunstância de ser restituível, pois isto não serve para descaracterizar a índole tributária de tal receita. 

    A figura do empréstimo compulsório confunde-se com a do tributo, sempre se origina de fato cuja ocorrência faça nascer a obrigação de prestação, nos termos da lei. 

    Confunde-se com tributo porque em ambos há uma prestação pecuniária instituída por lei, com caráter compulsório, e cuja satisfação independe de atividade discricionária do poder público. 

    Sendo restituído, o empréstimo não corresponde a uma receita pública, mas a simples ingresso. 

    INSTITUIÇÃO

    Observe-se também que somente a União pode instituí-lo, mediante lei complementar: 

    a) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    b) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, respeitado o princípio da anualidade. 

    CARACTERÍSTICAS

    Os empréstimos compulsórios têm duas características que lhes são próprias: 

    1)     o fato gerador é circunstância para a qual não participam nem o Sujeito Ativo, nem o Sujeito Passivo;

    2)     são restituíveis ao fim de certo tempo.